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LEI ORDINÁRIA Nº 1471, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 16 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1ºFica revogada a Lei Municipal n° 1.375, de 16 de julho de 2019, que disciplina sobre a proibição de “Blitz do IPVA” no âmbito do município de Taiobeiras/MG e dá outras providencias.

 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 25 de outubro de 2022.

  

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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