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Atualizado em: 03/05/2023 às 09h17
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DECRETO Nº 2975, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/09/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.975, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Ementa DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERA-ÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:

            O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;

            Requerimento formal subscrito por LEIZENY CORREA DOS SANTOS CRUZ, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 221, bairro Esplanada, Taiobeiras (MG), inscrita no CPF nº 668.621.086-20 e portadora da RG nº MG- 4.150.827, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada FAZENDA MIRANTE, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 7516;

 

D E C R E T A

 

Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado FAZENDA MIRANTE para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 7516, de propriedade de LEIZENY CORRÊA DOS SANTOS CRUZ, acima qualificada, com a área de 7,9744 (sete hectares, noventa e sete ares e quarenta e quatro centiares).

 

Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de setembro de 2022.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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