O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e a Lei Municipal nº. 998, de 12/12/2006, que cria a Política Municipal do Idoso e contém outras providências,
CONSIDERANDO a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
CONSIDERANDO as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público;
CONSIDERANDO a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso:
1. PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rui Ribeiro Chagas Filho
Suplente: Alberto Martins Rainne
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fábia Helena Xavier da Costa Souza
Suplente: Gilzete Rodrigues Lima Alves
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Eliana Alves dos Santos
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jocácia de Araújo Moura Marciano
Suplente: Débora Nathany Ferreira de Abreu
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jocácia de Araújo Moura Marciano
Suplente: Bianca Moreira Aguiar Santos(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023)
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
Titular: Raiane Alves dos Santos
Suplente: Rosa Mendes Santos
f) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Nikolas Fernando Pereira Matos
Suplente: Romário Pereira Cardoso
g) Assessoria de Comunicação
Titular: Absteve-se
2. SOCIEDADE CIVIL
a) Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Cardinália Maria Gonçalves Corrêa
Suplente: Otávio José Pereira Viana
b) Paróquia São Sebastião
Titular: Lucinda Ferreira de Oliveira
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Titular: Clemente de Oliveira Costa
Suplente: Geraldo Caldeira Barbosa
d) Fundação Taiobeiras – Hospital Santo Antônio
Titular: Wilde Arcanjo Fernandes
Suplente: Orlando Cesar Ribeiro Cunha
e) Associações de Moradores dos Bairros de Taiobeiras
Titular: Absteve-se
f) Loja Maçônica Deus e Liberdade
Titular: Abel Sebastião dos Mártires
Suplente: Stênio Martins dos Mártires Araújo
g) Casa Espírita Allan Kardec
Titular: Silvia Cátia Caldeira
Suplente: Osvaldina Marques
h) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Carlos Alberto Antunes Filho
Art. 2º. O mandato dos integrantes do Conselho Municipal do Idoso será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art. 3º. Os Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal do idoso e o regimento interno do órgão.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de julho de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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