Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 16/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Em vigor
Ementa CRIA O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal o Auxílio-alimentação, a título de verba indenizatória, para os servidores ocupantes de cargos que deslocam diariamente para outros Municípios.

§ 1º Os valores do auxílio, expressos em Unidade Fiscal do Município - UFM, são os constantes na Tabela do Anexo I, cujo o somatório dos valores das parcelas, não excederá a 35% (trinta e cinco porcento) da remuneração bruta do servidor.

§ 2º O auxílio destina-se a custear as despesas com alimentação em deslocamentos intermunicipais, a cada período superior à 06 (seis) horas ou quando o deslocamento coincidir com horários em que normalmente fariam as refeições;

§ 3º O auxílio não servirá de base para cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá para a contribuição previdenciária e nem será considerado verba remuneratória.

 

Art 2º Fará jus ao auxílio o servidor cujo deslocamento territorial evidencia a ausência do requisito da eventualidade.

Parágrafo único: Os demais servidores que necessitarem prestar serviços fora do Município farão jus ao recebimento de diárias, na forma da legislação municipal vigente.

 

Art 3º É vedada a concessão de auxílio-alimentação aos servidores que estejam afastados, a qualquer título, do exercício da função.

 

Art 4º O auxílio-alimentação será pago antecipadamente, lançado na folha de pagamento, e será proporcional ao número de viagens mensais que serão efetuadas pelo servidor.

§ 1º O Secretário responsável enviará à Divisão de Recursos Humanos até o fechamento da folha de cada mês, o número de viagens previstas para cada servidor.

§ 2º Os valores recebidos indevidamente ou aqueles referentes a viagens não efetuadas serão restituídos, preferencialmente, até o 2º (segundo) mês subsequente ao recebimento indevido, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.

 

Art 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 14 de julho de 2022.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

  ANEXO I

 

 

LIMITE POR

HABITANTE

VALOR DA PARCELA DO AUXÍLIO (UFM)

Cidades abaixo de 10.000 habitantes

12,24 UFM

Cidades acima de 10.000 até 50.000 habitantes

16,32 UFM

Cidades acima de 50.000 habitantes

22,45 UFM

Belo Horizonte e outras capitais estaduais

26,53 UFM

Brasília (DF)

36,73 UFM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia