Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 995/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A redação do art. 169 da lei 995/06 passa a viger acrescido com a seguinte redação:
Art. 169: [...]
g) Zona Predominantemente Comercial (ZPC): corresponde às áreas da cidade, cuja tipologia privilegia a implantação dos usos comercial e de serviços, quais sejam: toda Avenida do Contorno, toda Avenida Bandeirantes, toda Avenida Liberdade, toda Avenida da Saudade, toda Rua Caiçara, Avenida Amazonas (da Rua Pedra Azul até a Avenida do Contorno), toda Rua Salinas, Avenida São João (entre Praça da Matriz e Avenida do Contorno), Praça José Americano Mendes, Praça Joaquim Teixeira, Rua Rio Pardo (da Avenida do Contorno até a Praça da Matriz), Travessas próximas ao Mercado Municipal, Rua Pedra Azul (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida Amazonas), Rua Conrado Rocha (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida Amazonas), Rua Bom Jardim (da Avenida do Contorno até a Rua Caiçara), Rua Santos Dumont (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida do Contorno), Rua Grão Mogol (da Praça Matriz até a Caiçara), Rua Paraíba e Rua Serafim.
Art 2ºOs Anexos III e IV da Lei 995/06 passam a vigorar com as seguintes redações dadas nos anexos I e II desta lei.
Art 3º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 02 de julho de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
ZONA OU ÁREA |
RESIDENCIAL |
AGRO-NEGÓCIO |
COMERCIAL E SERVIÇOS |
INSTITUCIONAL |
INDUSTRIAL |
||||
LOCAL |
GERAL |
LOCAL |
GERAL |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
|||
ZA I |
A |
NA |
A |
AC |
A |
A |
AC |
NA |
NA |
ZA II |
A |
NA |
A |
AC |
A |
A |
AC |
NC |
NA |
ZE |
A |
NA |
A |
AC |
AC |
AC |
NA |
NA |
NA |
ZI |
NA |
NA |
AC |
AC |
AC |
AC |
A |
A |
A |
ZPC |
A |
NA |
A |
A |
A |
A |
AC |
NA |
NA |
ZAG |
AC |
A |
A |
AC |
A |
AC |
A |
NA |
NA |
ZAF |
AC |
A |
A |
AC |
A |
AC |
A |
NA |
NA |
LEGENDA: A – Admitido; NA – Não admitido; AC – Admitido sob Condições
ANEXO II
ZONAS |
TAMANHO DO LOTE MÍNIMO (M2) |
QUOTA MÍNIMA DA ÁREA DO TERRENO POR UNIDADE HABITACIONAL (M2) |
TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%) |
COEFICIENTE DE APROVEITA-MENTO MÁXIMO |
NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS (3) |
||||||
Macro Zona Urbana e Povoado de Mirandópolis |
|||||||||||
LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS |
LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2) |
LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS |
LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2) |
-0- |
-0- |
-0- |
|||||
Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13) |
Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1) |
Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13) |
Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1) |
||||||||
A partir de 70% da área da quadra |
Até }0% da área da quadra |
A partir de 70% da área da quadra |
Até 30% da área da quadra |
||||||||
ZA I |
≥ 300 |
≥ 180 |
≥ 150 |
≥ 40 |
≥ 150 |
≥ 90 |
≥ 75 |
≥ 30 |
70 |
1,40 |
3 |
ZA II |
≥ 300 |
≥ 180 |
≥ 150 |
≥ 40 |
≥ 150 |
≥ 90 |
≥ 75 |
≥ 30 |
70 |
1,40 |
4 |
ZE |
≥ 300 |
≥ 180 |
≥ 150 |
≥ 40 |
≥ 150 |
≥ 90 |
≥ 75 |
≥ 30 |
70 |
1,40 |
4 |
ZEH |
300 |
150 |
70 |
1,40 |
2 |
||||||
ZI |
500 |
250 |
70 |
1,40 |
4 |
||||||
ZPC |
|
|
90 |
1,80 |
4 |
||||||
|
Demais Macro-zonas |
||||||||||
ZAG |
Projeto Especial |
||||||||||
ZAF |
Projeto Especial |
(1) Permitido apenas ao adquirente do lote, sendo vedado ao loteador faze-lo.
(2) Para imóveis inclusos na matrícula 9908 (antiga 3122) e 382 até o início da vigência desta lei
(3) Exclusive subsolo, garagem e pilotis.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. | 29/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2023 |
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 | ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | 15/08/2023 |