Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 02 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 02/07/2021
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 995/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art 1º A redação do art. 169 da lei 995/06 passa a viger acrescido com a seguinte redação:

 

Art. 169: [...]

 

g) Zona Predominantemente Comercial (ZPC): corresponde às áreas da cidade, cuja tipologia privilegia a implantação dos usos comercial e de serviços, quais sejam: toda Avenida do Contorno, toda Avenida Bandeirantes, toda Avenida Liberdade, toda Avenida da Saudade, toda Rua Caiçara, Avenida Amazonas (da Rua Pedra Azul até a Avenida do Contorno), toda Rua Salinas, Avenida São João (entre Praça da Matriz e Avenida do Contorno), Praça José Americano Mendes, Praça Joaquim Teixeira, Rua Rio Pardo (da Avenida do Contorno até a Praça da Matriz), Travessas próximas ao Mercado Municipal, Rua Pedra Azul (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida Amazonas), Rua Conrado Rocha (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida Amazonas), Rua Bom Jardim (da Avenida do Contorno até a Rua Caiçara), Rua Santos Dumont (da Praça Joaquim Teixeira até a Avenida do Contorno), Rua Grão Mogol (da Praça Matriz até a Caiçara), Rua Paraíba e Rua Serafim.

 

                   Art 2ºOs Anexos III e IV da Lei 995/06 passam a vigorar com as seguintes redações dadas nos anexos I e II desta lei.

 

                   Art 3º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras, 02 de julho de 2021.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

ANEXO I

 

(Altera o Anexo III da Lei 995/2006)

 

OCUPAÇÃO E USO DO SOLO

 

 

ZONA OU ÁREA

RESIDENCIAL

AGRO-NEGÓCIO

COMERCIAL E SERVIÇOS

INSTITUCIONAL

INDUSTRIAL

LOCAL

GERAL

LOCAL

GERAL

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

ZA I

A

NA

A

AC

A

A

AC

NA

NA

ZA II

A

NA

A

AC

A

A

AC

NC

NA

ZE

A

NA

A

AC

AC

AC

NA

NA

NA

ZI

NA

NA

AC

AC

AC

AC

A

A

A

ZPC

A

NA

A

A

A

A

AC

NA

NA

ZAG

AC

A

A

AC

A

AC

A

NA

NA

ZAF

AC

A

A

AC

A

AC

A

NA

NA

LEGENDA: A – Admitido; NA – Não admitido; AC – Admitido sob Condições

ANEXO II

 

(Altera o Anexo IV da Lei 995/06)

 

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

 

ZONAS

TAMANHO DO LOTE MÍNIMO (M2)

QUOTA MÍNIMA DA ÁREA DO TERRENO POR UNIDADE HABITACIONAL (M2)

TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%)

COEFICIENTE DE APROVEITA-MENTO MÁXIMO

NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS (3)

Macro Zona Urbana e Povoado de Mirandópolis

LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2)

LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2)

-0-

-0-

-0-

Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13)

Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1)

Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13)

Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1)

A partir de 70% da área da quadra

Até }0% da área da quadra

A partir de 70% da área da quadra

Até 30% da área da quadra

ZA I

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

70

1,40

3

ZA II

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

70

1,40

4

ZE

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

70

1,40

4

ZEH

300

150

70

1,40

2

ZI

500

250

70

1,40

4

ZPC

 

 

90

1,80

4

 

Demais Macro-zonas

ZAG

Projeto Especial

ZAF

Projeto Especial

(1) Permitido apenas ao adquirente do lote, sendo vedado ao loteador faze-lo.

(2) Para imóveis inclusos na matrícula 9908 (antiga 3122) e 382 até o início da vigência desta lei

(3) Exclusive subsolo, garagem e pilotis.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2023
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 15/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 02 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 02 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia