O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução do procedimento, tendo sido acostados os pareces e documentos necessários à decisão, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo Sumário nº PSU-SEARH-005/19, de 26/09/2019, foi submetido à decisão do Chefe do Executivo, por analogia, em respeito ao que dispõe a Portaria nº GAB/084/14, que determina medidas de contingenciamento dos gastos públicos no âmbito da administração municipal e contém outras providências;
CONSIDERANDO ser da competência da autoridade requerida decidir sobre requerimentos nos termos do art. 121 da Lei 719/93;
CONSIDERANDO que em razão dos prestimosos serviços prestados pelo servidor ao longo de mais de 30 (trinta) anos de dedicação ao mister da administração pública municipal, cujo impacto financeiro com a concessão do benefício é pouco representativo, insignificante, diante da necessidade do justo reconhecimento ao servidor,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 81 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), ADICIONAL DE 10% (dez por cento) sobre o vencimento, mais as gratificações inerentes ao exercício do cargo, do servidor JOEL BRAGA DE OLIVEIRA, provido no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula nº 000313, a partir da data de 24 de setembro de 2019.
Art 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento da concessão, qual seja, 24 de setembro de 2019.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de novembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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