Ementa Reconhece tombamento do bem cultural Núcleo Histórico Santo Cruzeiro dos Martírios e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) em sessão de 29/12/09, afirmando o tombamento de bem de valor cultural no município, com fundamento em parecer técnico e consolidada pela Resolução COMPAC nº 01/2009, de 29/12/09;
CONSIDERANDO que o bem objeto do tombamento procedido pelo COMPAC e pela referida resolução tem a sua preservação embasada no interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do município;
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo COMPAC é legítima e está no âmbito da sua competência, tendo o processo transcorrido em estrito respeito à norma técnica aplicável, sem vícios que coloquem em dúvidas a lisura, transparência e corretude dos procedimentos, conferindo a segurança jurídica necessária;
CONSIDERANDO os efeitos do art. 30, IX da Constituição Federal que define como competência do município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
CONSIDERANDO, finalmente, os efeitos do art. 221, V da Lei Orgânica de Taiobeiras que determina a adoção de medidas adequadas à identificação proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município.
Art 1º Fica reconhecido o tombamento do bem cultural denominado NÚCLEO HISTÓRICO SANTO CRUZEIRO DOS MARTÍRIOS, localizado na Praça Abel Costa de Araújo, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), em caráter voluntário e definitivo.
Parágrafo Único. O núcleo ora tombado é compreendido pela Cruz de madeira e suas peças do martírio, a Capelinha, o Pequizeiro e Praça Abel Costa de Araújo, ladeada pelas ruas Manoel Nogueira, Pitangui, Sete Lagoas e Divinópolis
Art 2º Para os efeitos deste decreto e para se cumprir o disposto no art. 10, parágrafo único da Lei Municipal nº 917, de 08/04/93 fica o Gabinete do Prefeito incumbido de dar ciência da medida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art 3º O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos providenciará, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a afixação de placa(s) alusiva(s) ao tombamento bem, em local de destaque e fácil identificação, fazendo nela constar:
I. relato do evento,
II. nº e data da Resolução COMPAC e do Decreto Executivo que consolidaram o tombamento,
III. data de tombamento,
IV. caráter do tombamento definido no art. 1º deste decreto,
V. menção à administração municipal e COMPAC que decidiram sobre o tombamento.
VI. Outras informações relevantes.
Art 4ºPara os efeitos do art. 16 e 17 da Lei Municipal 917, de 08/04/93, a Divisão de Cultura comunicará a decisão do tombamento, articulando as orientações necessárias:
I. à Igreja Católica sediada no município e à Associação dos Moradores do bairro Santo Cruzeiro para ampla divulgação entre seus fiéis e associados, respectivamente.
II. Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos para as providências que lhe forem competentes nos termos do Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e demais pertinentes, especialmente, a definida no art. 19 da lei 917/93.
Art 5ºO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de dezembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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