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DECRETO Nº 2942, 18 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 19/08/2022
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

DECRETO Nº 2.942 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

           RECONHECE O “LEVANTAMENTO DE BANDEIRAS FESTIVAS”                           
COMO BEM CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG.        

 

 O Prefeito de Taiobeiras, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso XIV, da leia Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), em sessão em 28/11/2018, afirmando o reconhecimento do bem de valor cultural para o Município, com fundamento em parecer técnico e consolidada pela Resolução COMPAC nº 01/2018, de 28 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que o bem objeto de reconhecimento procedido pelo COMPAC e pela referida resolução tem a sua preservação embasada no interesse público por sua vinculação à história do Município;

CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo COMPAC é legitima e está no âmbito de sua competência, tendo o processo transcorrido em estrito respeito à norma técnica aplicável, sem vícios que coloquem em dúvida a lisura, transparência e corretude dos procedimentos; 

CONSIDERANDO os efeitos do art. 30, IX, da Constituição Federal que define como competência do Município, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município;

 CONSIDERANDO, finalmente, os efeitos do art. 222, V, da Lei Orgânica de Taiobeiras, que determina a ação de medidas adequadas à identificação, proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município,

 

DECRETA

 

Art 1º Fica reconhecida a manifestação cultural denominada “Levantamento de Bandeiras Festivas”,            como Bem Cultural Imaterial de Taiobeiras.

 

Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo é de caráter voluntário e definitivo, e deverá ser sempre celebrado com atividades de salvaguarda correlativas a manutenção da tradição e do costume do bem.

 

Art 1º Para a consolidação do processo de reconhecimento o COMPAC dará publicidade ao fato pelos meios de comunicação oficial do Município, bem como informará, de forma oficial, à Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art 2º Fica determinado que o COMPAC editará normas de regulamentação com foco no apoio financeiro e cultural aos eventos de salvaguarda do bem cultural mencionado.

 

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.  

 

 Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2022.

 

 

 DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

WELTON SILVEIRA MENDES
Presidente do COMPAC

 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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