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DECRETO Nº 2321, 31 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 31/07/2020
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

Ementa Torna público o Cadastro Cultural do município de Taiobeiras e dá outras providências.

 

  O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura

ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que pre-

vê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e a necessidade da inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura. 

 

 

D  E C R E T A

 

Art 1ºTorna público o Cadastro Cultural de Taiobeiras, mantido pela Se-

cretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Taiobeiras – MG, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Art 2ºO Cadastro Cultural é uma ferramenta componente do processo

de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC.

 

Art 3ºPoderão se inscrever no Cadastro Cultural de Taiobeiras, todos os

agentes e espaços culturais do município que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva. 

 

Art 4º Para fins deste Decreto, considera-se:

 

I.    Agente Individual (Pessoa Física): artista, produtor, gestores e todos atores culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais; 

WSM/rfm 1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS GABINETE DO PREFEITO

 

II.   Agente Coletivo: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica;

III. Ponto de Cultura: entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios; 

IV.Pontão de Cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático e identitário;  V. Espaços Culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros. 

 

Art 5º O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito, através do

preenchimento de formulário próprio e auto declaratório.

 

Art 6º O preenchimento das informações contidas no formulário é de in-

teira responsabilidade do declarante e a retidão das mesmas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude. Ao participar deste Cadastro Cultural, o declarante autoriza a divulgação dos seus dados pela Prefeitura Municipal de Taiobeiras. 

 

Art 7º No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregu-

laridade na documentação apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado. 

 

Art 8º O cadastro com os inscritos será publicado no site oficial anual-

mente do município, por meio de Portaria do Prefeito.

 

Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art 10 Revogam-se as disposições ao contrário. 

 

Prefeitura Municipal Taiobeiras (MG), em 31 de julho de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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