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PORTARIA Nº 98 GAB, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 13/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021-2024.

 

                 O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, consoante princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade dos atos e Eficiência e, mais ainda, da Lei nº 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13/07/1990, faz saber o seguinte:

CONSIDERANDO que o UNICEF recomenda e instrui os municípios a criarem uma Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência para qualificar as políticas de promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil;

CONSIDERANDO que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Município deve trabalhar para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam um compromisso de toda a sociedade, e não apenas da administração municipal;

CONSIDERANDO que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.

RESOLVE

Art 1ºCONSTITUIR a Comissão Municipal Intersetorial Pelos Direitos Da Infância e Adolescência, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – Edição 2021-2024, composta pelos seguintes membros:

I.   Articulador municipal:

a) Thiara Márcia Mendes

II. Secretaria Municipal de Educação:

a) Sandra Chaves Marques

b) Helenice Silva Neres

III. Secretaria Municipal de Saúde:

a) Marlon Hállison Cardoso Ramos

b) Daniela de Oliveira Félix Mendes

c) Edmar Rocha Almeida

IV. Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Laser e Juventude:

a) Welton Silveira Mendes

b) Almáquio Arifa Silva

V. Assessoria de Comunicação:

a) Bruno de Melo e Lucas

VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

a) José Maria Sucupira

VII. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Aldenir Alves Lopes

VIII. Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA):

a) Bruno Wallisson Martins Santos;

 

Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

                   Art 2ºCompete a Comissão Municipal Intersetorial executar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF:

I.       Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;

II.      Incentivar e apoiar a Comissão Intersetorial;

III.    Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;

IV.    Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;

V.    Trabalhar em articulação permanente com o CMDCA;

VI.   Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;

VII. Apoiar a participação de adolescentes no município;

VIII. Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;

IX.   Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo UNICEF;

X.    Acompanhar e divulgar os indicadores do município;

XI.   Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;

XII. Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;

XIII.Dividir e compartilhar tarefas;

XIV.Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF.

 

                   §1º. Os casos omissos deverão ser solucionados pelo articulador municipal.

                   §2º. A Comissão poderá ter um Regimento Interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros visando estabelecer regras e atribuições.

 

                  Art 3º Os trabalhos dos membros nomeados por este instrumento, para o exercício das competências atribuídas à Comissão Municipal Intersetorial, não serão remunerados, não havendo vínculo trabalhista, obrigações de natureza laborais, previdenciárias ou afim.

 

                   Art 4ºA Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência não substitui o papel do CMDCA, devendo, portanto, estabelecer diálogo permanente e efetivo durante todo o processo, visando influenciar suas atividades, de forma a qualificar a sua atuação no fortalecimento das políticas públicas para a infância e a adolescência.

 

                   Art 5ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de dezembro de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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