Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 121 GAB, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 17/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia, nos termos do art. 50, do decreto 2.081, de 19/06/17, comissão de monitoramento e avaliação para parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.

 RESOLVE:

                Art 1ºCONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-DARH-012/19, as seguintes pessoas:

I.       Titular: Wesley Rodrigues de Almeida, matrícula nº 7753, Auxiliar Administrativo, vínculo efetivo.

II.      Titular: Roseane Alves Freitas Araújo, matrícula nº 8907, Advogado, vínculo efetivo;

III.     Titular: Marcelino dos Reis Souza, matrícula nº 5324, Gerente de Divisão de Fiscalização, vinculo efetivo;

IV.    Titular: Géssica Pereira Santana, matrícula nº 8530, Engenheiro Ambiental, vínculo efetivo;

V.     Titular: Florentino Alves Noronha, matrícula nº 0352. Mecânico, vinculo efetivo;

VI.    Suplente 1º: Kleiton Rodrigues Rocha, matrícula nº 8739, Assessor de Suporte Geral II, vinculo comissionado;

VII.   Suplente 2º: Caio Fabricius Nazareth Rodrigues, matrícula nº 8605, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.

 

              Art 2ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

                   Parágrafo Único. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.

 

                   Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.

                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.

 

              Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.

                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

               Art 5º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.

 

              Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de dezembro de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 121 GAB, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 121 GAB, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia