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PORTARIA Nº 121 GAB, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 17/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia, nos termos do art. 50, do decreto 2.081, de 19/06/17, comissão de monitoramento e avaliação para parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.

 RESOLVE:

                Art 1ºCONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-DARH-012/19, as seguintes pessoas:

I.       Titular: Wesley Rodrigues de Almeida, matrícula nº 7753, Auxiliar Administrativo, vínculo efetivo.

II.      Titular: Roseane Alves Freitas Araújo, matrícula nº 8907, Advogado, vínculo efetivo;

III.     Titular: Marcelino dos Reis Souza, matrícula nº 5324, Gerente de Divisão de Fiscalização, vinculo efetivo;

IV.    Titular: Géssica Pereira Santana, matrícula nº 8530, Engenheiro Ambiental, vínculo efetivo;

V.     Titular: Florentino Alves Noronha, matrícula nº 0352. Mecânico, vinculo efetivo;

VI.    Suplente 1º: Kleiton Rodrigues Rocha, matrícula nº 8739, Assessor de Suporte Geral II, vinculo comissionado;

VII.   Suplente 2º: Caio Fabricius Nazareth Rodrigues, matrícula nº 8605, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.

 

              Art 2ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

                   Parágrafo Único. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.

 

                   Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.

                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.

 

              Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.

                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

               Art 5º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.

 

              Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de dezembro de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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