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DECRETO Nº 1600, 12 DE ABRIL DE 2005
Início da vigência: 12/04/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Prorroga prazo para recadastramento de servidores.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

 

DECRETA

 

                      Art 1º Fica concedido prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar do dia 02/04/2005, conforme fixado pelo Decreto 1.595, de 19/01/2005, para complementação do Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, efetivos e designados no âmbito do Poder Executivo.

 

                        Art 2ºA Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura oficiará a todos os servidores que ainda não foram recadastrados sobre o novo prazo concedido, sob o risco de suspensão da folha de pagamento enquanto não ocorrer a regularização.

 

                        Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 12 de abril de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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