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Atualizado em: 29/09/2022 às 08h59
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DECRETO Nº 1842, 04 DE JULHO DE 2012
Início da vigência: 04/07/2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa DELEGA AS FUNÇÕES QUE MENCIONA.

O Prefeito do Município de Taiobeiras no uso das atribuições previstas no artigo 81, II e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no artigo 73, V, d, da Lei 9.504/97,

 

D E C R E T A

 

                       Art 1ºPara fins do disposto no artigo 73, V, d, da Lei 9.504/97, que cuida das autorizações expressas para contratação excepcional em casos de instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais durante os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, fica ao Sr. Carlos Henrique Brant Magela, Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos DELEGADA a função administrativa específica de expressamente e previamente autorizar referidas contratações.

 

                       Art 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, expirados seus efeitos em 31/12/2012.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), 04 de julho de 2012.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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