Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1745, 20 DE MAIO DE 2010
Início da vigência: 20/05/2010
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta Ponto Facultativo e fixa expediente flexível em razão da realização da copa do mundo.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.

                        CONSIDERANDO, face à realização da Copa do Mundo no período de 11/06/10 a 11/07/10, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos, sendo que esta união se dá com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião.

                        CONSIDERANDO as diversas reivindicações da comunidade e funcionários desta prefeitura, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município um momento necessário para seu patriotismo e seu lazer.

                        CONSIDERANDO que a Copa do Mundo é uma realização esperada pelos brasileiros com grande entusiasmo.

                        CONSIDERANDO que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.

 

DECRETA

 

                       Art 1ºDurante a 1ª fase da Copa do Mundo, fica firmado para o dia 15/06/10, em que o jogo da seleção brasileira de futebol será às 15:00h, o expediente das 8h às 13h.

 

                        Art 2º Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura de Taiobeiras o dia 25/06/10.

                        § 1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.

                        § 2º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento deverá montar escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3821, 14 DE ABRIL DE 2025 DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/04/2025
DECRETO Nº 3679, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO DA CIDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/12/2024
DECRETO Nº 3347, 12 DE JANEIRO DE 2024 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2024. 12/01/2024
DECRETO Nº 3108, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023. 06/02/2023
DECRETO Nº 2808, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2022. 16/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1745, 20 DE MAIO DE 2010
Código QR
DECRETO Nº 1745, 20 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia