Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1616, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Início da vigência: 24/10/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece comemoração do Dia do Funcionário Público em data móvel.

 

 

 

 

 

 

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                                    CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro é consagrado ao Funcionário Público;

                                    CONSIDERANDO a tradição de comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis;

                                    CONSIDERANDO, ainda, que o Dia de Finados, 2 de novembro, é feriado nacional, ocorrendo em uma quarta-feira;

                                    CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;

 

DECRETA

 

                                  Art 1ºO Dia do Servidor será comemorado este ano no da 31 de outubro, segunda-feira.

 

                                 Art 2º O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 1º de novembro, terça-feira.

 

                                    Art 3ºNas datas mencionadas nos arts. 1º e 2º, não funcionarão as repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de Segurança, Saúde e Limpeza Pública.

 

                                    Art 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                    Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de outubro de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1616, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 1616, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia