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DECRETO Nº 1616, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Início da vigência: 24/10/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece comemoração do Dia do Funcionário Público em data móvel.

 

 

 

 

 

 

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                                    CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro é consagrado ao Funcionário Público;

                                    CONSIDERANDO a tradição de comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis;

                                    CONSIDERANDO, ainda, que o Dia de Finados, 2 de novembro, é feriado nacional, ocorrendo em uma quarta-feira;

                                    CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;

 

DECRETA

 

                                  Art 1ºO Dia do Servidor será comemorado este ano no da 31 de outubro, segunda-feira.

 

                                 Art 2º O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 1º de novembro, terça-feira.

 

                                    Art 3ºNas datas mencionadas nos arts. 1º e 2º, não funcionarão as repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de Segurança, Saúde e Limpeza Pública.

 

                                    Art 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                    Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de outubro de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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