[ementa]Estima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2020.[/ementa]
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
[ementa]Estima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2020.[/ementa]Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I. Poder Legislativo;
II. Poder Executivo.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 99.780.000,00 (noventa e nove milhões e setecentos e oitenta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
100.453.700,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA |
6.404.150,00 |
CONTRIBUIÇOES |
2.100.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
548.700,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
91.085.500,00 |
OUTRAS RECEITAS |
315.350,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.526.300,00 |
OPERAÇOES DE CREDITO |
1.000.000,00 |
ALIENAÇOES DE BENS |
429.300,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
6.097.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-8.200.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA – FUNDEB |
-8.200.000,00 |
TOTAL |
99.780.000,00 |
Art 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.950.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
2.080.000,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
195.000,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
675.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
96.830.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.782.990,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
578.000,00 |
NUCLEO DE RELAÇOES POLITICAS E INSTITUCIONAIS |
211.000,00 |
NUCLEO DE CONTROLE INTERNO |
76.000,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICACAO |
129.000,00 |
NUCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO |
172.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARENCIA |
1.932.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS |
3.406.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E CADASTRO |
558.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
42.009.840,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
3.621.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
22.008.020,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, REGULAÇÃO URBANA E SANEAMENTO |
12.086.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO E TRANSPORTES |
1.971.350,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
3.389.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TRABALHO |
2.898.000,00 |
TOTAL............................................................................................. |
99.780.000,00 |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR FUNÇÕES |
VALOR |
LEGISLATIVA |
2.950.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
12.050.690,00 |
SEGURANÇA PUBLICA |
362.000,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
3.669.500,00 |
SAUDE |
41.254.840,00 |
TRABALHO |
114.000,00 |
EDUCACAO |
22.008.020,00 |
CULTURA |
1.696.000,00 |
URBANISMO |
7.584.600,00 |
SANEAMENTO |
755.000,00 |
GESTAO AMBIENTAL |
275.000,00 |
AGRICULTURA |
1.454.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
595.000,00 |
ENERGIA |
2.380.000,00 |
TRANSPORTE |
886.350,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.645.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
TOTAL |
99.780.000,00 |
Art 4º Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, podendo para tanto:
I – Suprimido;
II – o Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64;
b) realizar operações de credito por antecipação da Receita Orçamentaria até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000;
c) proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
d) proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
§ 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º. O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados.
§ 5º. Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2020, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
§ 6º. As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
Art 5ºFicam o Legislativo e Executivo Municipal autorizados a realizarem as despesas correntes e de capital constantes do presente Orçamento.
Art 6º Suprimido.
Art 7ºSuprimido.
Art 8ºSuprimido.
Art 9º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art 10Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 23 de dezembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ARLEN ACACIO MENDES SANTOS
Secretaria Municipal Orçamento, Finanças e Transparência
Ato | Ementa | Data |
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