LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019
REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Agente Político | O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo (prefeito) e membros do Poder Legislativo (vereadores), além de cargos de Secretários Municipais, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar |
Agente Público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta e/ou indireta municipais, assim entendidas as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Município, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual; |
Ambiente organizacional | Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades da prefeitura e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; |
Cargo | Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; |
Cargo de provimento efetivo | É aquele correspondente à execução de atividades administrativas, cujo provimento dar-se-á por aprovação em concurso público; |
Cargo de provimento em comissão | É aquele correspondente ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo; |
Cargo Político | São aqueles eletivos para mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo (Prefeito) e membros do Poder Legislativo (Vereadores), além de Secretários Municipais. |
Cargo Público | É a unidade de ocupação funcional de natureza permanente criada e definida por lei, de provimento efetivo ou em comissão, preenchida por servidor público com direitos e obrigações de natureza estatutária, estabelecidos em lei; |
Carreira | O conjunto de classes iniciais e subsequentes, da mesma identidade funcional, integrados pelos respectivos cargos, dispostos hierarquicamente em níveis, de acordo com os graus de escolaridade; |
Classe | O conjunto de cargos de provimento efetivo de igual denominação para cujo exercício se exige o mesmo nível de escolaridade, e com atribuições de natureza correlata e mesmo grau de escolaridade; |
Designação | Ato do Chefe do Executivo que determina o exercício em outra função e/ou coloca o servidor à disposição de outro órgão com ou sem vantagem de ordem pecuniária; |
Exercício | O tempo trabalhado, assim compreendido os afastamentos remunerados; |
Função Pública | O conjunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas transitória e eventualmente a servidor público, nos casos e formas previstos em lei; |
Grau de vencimento | O conjunto de valores a partir do nível de vencimento estabelecido, escalonado horizontalmente em ordem alfabética; |
Home Office | Consiste na modalidade de trabalho remoto e intelectual, realizado em casa, por servidor efetivo do quadro de pessoal do Município, com utilização de recursos tecnológicos relacionados à sua atividade laboral; |
Nível de classificação | Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; |
Padrão de vencimento | Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; |
Plano de Carreira | Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade |
Prefeitura | É o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município, sendo comandado pelo prefeito, devidamente eleito pelo processo democrático. Também, num sentido mais restrito, pode ser entendido por sede do Poder Executivo do Município; |
Progressão | É a elevação a que faz jus o servidor a um grau remuneratório superior ao ocupado no nível de vencimento. |
Promoção | É a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, em razão do incremento de escolaridade, com titulação de novo grau de ensino, acrescido da Avaliação de Desempenho Positiva - ADP do servidor, assim entendendo aquela avaliação do BAF igual ou superior a 6 (seis) pontos |
Provimento de cargo | É o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público de preenchimento de cargo. Poderá se dar por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução |
Quadro de pessoal | O conjunto de cargos, de provimento efetivo e em comissão, correspondentes a cada uma das classes estabelecidas; |
Remuneração | A retribuição pecuniária, representada pelo vencimento acrescido das vantagens pecuniárias do servidor; |
Servidor | A pessoa legalmente investida em cargo público ou titular de função pública; |
Tabela de vencimentos | O conjunto de valores estabelecidos pela administração a partir de vencimento base, escalonados em coluna vertical e linhas horizontais; |
Vencimento | O valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público ou função pública. |
Nível Fundamental incompleto |
|||||||||
Nível Fundamental Completo |
|||||||||
Livre |
17 |
||||||||
Nível Fundamental incompleto |
|||||||||
II. Desenvolver ações inerentes ao relaciona mento institucional com entidades, Órgãos e empresas do setor privado. |
|||||||||
Registro ativo na OAB/MG |
|||||||||
II. Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; III. Elaborar e apresentar à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, o relatório anual de suas atividades; IV. Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns, celebração de convênios, contratos, parcerias e outros assemelhados; V. Expedir ordens internas, estabelecendo nor mas e resolvendo as questões de ordem; VI. Desenvolver trabalhos para seleção de pa trocinadores e parcerias; VII. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, au torizar, viabilizar e elaborar o planejamento estratégico econômico financeiro anual da Guarda Mirim; VIII. Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e perante autoridades e poderes públicos; IX. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da Guarda Mirim; X. Convocar e presidir reuniões; e XI. Assinar as correspondências expedidas. |
|||||||||
II. Providenciar o suprimento de materiais e equipamentos necessários ao regular e bom funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal; III. Manter em boas condições os equipamen tos à disposição do Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal; IV. Gerenciar o Serviço de Acolhimento Institu cional - Abrigo Municipal, que se constitui em abrigo temporário para crianças em situação de risco, por ordem judicial ou do Conselho Tutelar, providenciando em tudo o que se fizer necessário ao bom funcionamento da mesma, e ao bem-estar dos menores abrigados; V. Planejar as atividades administrativas; VI. Orientar as atividades e integrar os servido res; VII. Providenciar alternativas e soluções para os problemas instalados e gestionar para que sejam alcançadas as metas estabelecidas; VIII. Realizar a avaliação de desempenho dos servidores lotados no Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal, juntamente com a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, instituída no Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras dos servidores; IX. Controlar a documentação de interesse do Abrigo Municipal e dos menores nela abrigados, providenciando para que seja adequadamente arquivada; X. Controlar os compromissos internos e externos, providenciando para que sejam atendidos; XI. Incentivar os servidores ao aumento de produtividade; XII. Determinar a execução de outras tarefas correlatas e necessárias ao bom andamento dos trabalhos conforme necessidades; XIII. Realizar os atos de gestão de acordo com as orientações técnicas dos órgãos competentes, especialmente, as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social; XIV. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regi mento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal; XV. Desempenhar todas as demais atividades afins que lhe forem cometidas pelo dirigente do órgão municipal de assistência social ou para as quais estiver pela mesma autorizado; XVI. Articular-se com a rede de serviços; XVII. Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto, político-pedagógico do serviço; XVIII. Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos. |
|||||||||
II. Coordenar a Política Municipal de Tecnolo gia da Informação; III. Coordenar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC, realizando a gestão das rotinas e dos profissionais da unidade, nos termos da competência definida em lei municipal própria e do Plano Municipal da Tecnologia da Informação e da Comunicação e da Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais da Prefeitura Municipal de Taiobeiras. |
|||||||||
I. Programar as festividades e eventos come morados pela escola pública municipal; I. Aferir o grau intelectual do professor e fazê - lo participar de cursos de capacitação; II. Manter em boas condições os equipamen tos à disposição da escola; III. Reivindicar junto à Secretaria Municipal de Educação melhores condições de trabalho para o professor e, de aprendizagem do aluno; IV. Responsabilizar-se por toda a programação letiva das escolas públicas municipais; V. Coordenar os trabalhos visando a elabora ção do calendário anual escolar; VI. Planejar a estrutura da escola municipal, de modo atender a demanda existente no município; VII. Dirigir programas aos corpos docentes e dis centes das escolas municipais; VIII. Exigir das supervisoras e orientadoras de ensino a programação didática voltada aos professores; IX. Coordenar, planejar e dirigir trabalhos afins e de interesse da comunidade estudantil; |
(graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. |
6 |
|||||||
II. Gerenciar as necessidades de compras de materiais e contratação de serviços estabelecidos em planejamento com custos viáveis; III. Assegurar a aquisição de materiais e serviços qualificadas; IV. Gerenciar o cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado; V. Implementar planos para redução de custos e prazos, a fim de garantir melhores condições para o bom funcionamento da administração, nos processos de suprimentos em negociações, fluxo de trabalho e nova logística; VI. Garantir a conclusão de não conformidades detectadas em materiais e serviços contratados; |
|||||||||
II. Superintender os sistemas dos governos do Estado e da União para captação de recursos via transferência voluntária dos mesmos; III. Identificar editais publicados de organismos nacionais ou internacionais que destinem recursos para financiar Programas, Projetos e/ou Ações do Governo Municipal, providenciando a sua pertinência aos interesses municipais e a elaboração e apresentação dos projetos pertinentes; IV. Elaborar planos de execução e acompanhamento de projetos, garantindo que todas as informações e acontecimentos sejam registrados e estejam em um local de fácil consulta aos gestores municipais; V. Elaborar Planos de Trabalho e todas as suas peças e indicadores a fim de assegurar que os gestores de contratos possam garantir as entregas de serviços e atividades a serem desempenhadas para a execução do projeto; VI. Gerir os processos de desenvolvimento de projetos, levantando necessidades e requisitos, acompanhando cronograma, desenvolvendo planilhas e controle de documentações; VII. Gerenciar projetos, planejar sua execução e acompanhar escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos; VIII. Funcionar como interlocutor com a CAIXA nos projetos federais IX. Planejar e controlar a execução de projetos em diversas áreas de atuação; X. Auxiliar os Gestores de Projetos designados pelo Chefe do Executivo a cumprir a sua função conforme dispõe a Lei 8666 e demais aplicáveis; XI. Articular esforços junto aos governos do Es tado e da União e a organismos visando a consecução de recursos para financiamento ou co-financiamento dos Programas, Projetos e Ações do Governo Municipal; XII. Responder pelo controle, gestão, monitora mento dos projetos no âmbito da administração municipal, construindo as metodologias e os padrões dos projetos, bem como analisar e mensurar os resultados dos mesmos, construindo relatórios e apontando indicadores de qualidade. |
|||||||||
I. Processar o Recebimento e a inclusão e monitoramento no Sistema de Ouvidoria dos registros de demandas da população; I. Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime; II. Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; III. Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Taiobeiras; IV. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Es tado de Minas Gerais notícia de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; VI. Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria. No âmbito da Saúde I. Processar o recebimento, inclusão em mo nitoramento no Sistema de Ouvidoria dos registros de demandas da população; II. Acolher as manifestações em espaço específico e adequado para o atendimento presencial, análise e acompanhamentos das manifestações; III. Receber as demandas dos usuários de seu território sejam elas recebidas diretamente no município ou encaminhadas pelas Superintendências Regionais de Saúde (SRS), analisá-las, junto às suas áreas envolvidas, e respondê-las ou encaminhá-las, considerando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência; IV. Implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS; V. Promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações decorrentes; VI. Assegurar, divulgar e difundir aos cidadãos formas e meios de acesso às informações sobre o direito à saúde e às relativas ao exercício desse direito; VII. Acionar os órgãos competentes para a correção de irregularidades apontadas nas manifestações e devidamente comprovadas, contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito da saúde; VIII. Viabilizar e coordenar a realização de estu dos e pesquisas visando à produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS; IX. Elaborar, mensalmente, relatórios gerenciais e temáticos dos resultados apresentados no município e remetê-los à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e ao Gabinete do Prefeito; X. Participar do Fórum Estadual de Ouvidoria - SUS. |
|||||||||
28. PROCURADOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
I - Prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como executar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) II - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais da municipalidade, cuidando dos interesses da Administração. (Redação acrescida pela Lei nº 1393/2020) |
Registro ativo na OAB/MG |
|||||||
10 |
|||||||||
II. Transmitir e controlar da execução das or dens e determinações do Executivo; III. Organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; IV. Organizar e controlar as audiências do pre feito; V. Manter intercâmbio com os demais órgãos e autoridades; VI. Promover e coordenar reuniões entre diri gentes e assessores da administração; VII. Cuidar do agendamento de uso da sala de reuniões para atividade do interesse do Prefeito, bem como do Gabinete do Prefeito; VIII. Conhecer e entender o funcionamento da administração municipal e seus órgãos; IX. Outras atribuições que lhe forem determinas pelo Prefeito; |
|||||||||
II. Analisar e elaborar o fluxo de caixa diário e projetado; III. Monitorar o relatório de status de paga mento; IV. Negociar junto aos bancos as taxas de cap tação e aplicação de recursos financeiros; V. Realizar cálculos financeiros, conciliação bancária e registros contábeis dos pagamentos e recebimento; VI. Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pelo chefe imediato ou prefeito municipal; VII. Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; VIII. Realizar, conjuntamente com os gestores dos fundos municipais, a sua gestão financeira executando todas as rotinas dela decorrentes; IX. Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; X. Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; XI. Proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; XII. Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; XIII. Assinar os cheques e ordens de transferên cia bancária e recolher as restantes assinaturas; XIV. Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabiliza - ção dos valores; XV. Assegurar o depósito das receitas em insti tuição bancária e proceder ao seu registro no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; XVI. Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; XVII. Enviar, diariamente, para a Divisão de Contabilidade, os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; XVIII. Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; XIX. Gerir o Fundo Rotativo de Caixa dele prestando, composto sob forma de Regime de Adiantamento definido pelo Art. 68 da Lei 4.320/64; XX. Realizar outras atividades previstas na legisla ção superior, especialmente, aquela emanada da Secretaria do Tesouro Nacional; XXI. Executar outras funções que lhe sejam superi ormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. XXII. Em razão da forma de atuação o tesoureiro agirá: a) Isoladamente para: assinar apólice de seguro; receber ordem de pagamentos; abrir contas de depósitos; autorizar cobranças; receber, passar recibos e dar quitação; solicitar saldos e extratos; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; sustar/contraorde - nar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal - RPG e solicitar saldos/extratos investimento, solicitar sal - dos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes. b) Conjuntamente com o chefe de poder executivo para: emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento; assinar instrumento de crédito; assinar menção adicional; assinar aditivo de qualquer espécie; assinar contrato de abertura de crédito; emitir cheques; utilizar o crédito aberto na forma e condições; autorizar débito em conta relativo a operações; endossar cheques; efetuar resgates em aplicações; efetuar saques em conta correntes; efetuar saques em poupanças; efetuar movimentação financeira no RPG; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP; efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos; |
|||||||||
III. Controlar a presença do professor; IV. Distribuir e controlar o material escolar; V. Manter a disciplina geral da escola; VI. Observar o rendimento do professor em sala de aula; VII. Programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; VIII. Aferir o grau intelectual do professor e fazê - lo participar de cursos de reciclagem; IX. Manter em boas condições os equipamen tos à disposição da escola; |
admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal) |
14 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | REQUISITO PARA ACESSO | FORMA DE RECRUTAMENTO | CÓDIGO DO CARGO | Nº DE VAGAS | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | ||
ESCOLARIDADE | OUTROS (Ainda o art. 27 desta lei) | ||||||||
1. ADVOGADO I | I. Elaborar minuta de contrato, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal; II. Representar o município em juízo ou fora dele nos assuntos jurídicos de seu interesse; III. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; IV. Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; V. Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá - lo em juízo; VI. Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; VII. Representar o Município ou quaisquer dos seus órgãos de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; VIII. Redigir e/ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa da Prefeitura; IX. Orientar a Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais; X. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
20 horas | Nível Superior Completo (Específico de Direto) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo na OAB. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.001.CGE | 3 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
CE-XIV | |
2. ADVOGADO II | I. Elaborar minuta de contrato, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal; II. Representar o município em juízo ou fora dele nos assuntos jurídicos de seu interesse; III. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; IV. Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; V. Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá - lo em juízo; VI. Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; VII. Representar o Município ou quaisquer dos seus órgãos de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; VIII. Redigir e/ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa da Prefeitura; IX. Orientar a Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais; X. Atuar nas Secretarias conforme demanda e solicitação das mesmas, mediante aprovação pelo Procurador Geral; XI. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Específico de direito) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano de prática jurídica; V - Registro ativo na OAB. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.002.CGE | 4 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
3. AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE - ACS | I. Usar instrumentos para diagnóstico demo gráfico e sociocultural comunidade; II. Promover ações de educação para a sa úde individual e coletiva, bem como a educação sanitária e ambiental, III. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. VII. Assistir pacientes, em domicílio, dispensando-lhes cuidado simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; VIII. Orientar a comunidade para promoção da saúde; IX. Rastrear focos de doenças especificas; X. Participar de campanhas preventivas; XI. Incentivar atividades comunitárias; XII. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; XIII. Participar de reuniões profissionais; |
40 horas | Nível Médio completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em Processo Seletivo; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Observar o disposto na lei federal nº 11.350/08; V. Residir na área de atuação. |
AMPLO Processo Seletivo | CPS.001.EST | 90 | CPS-ACS (Processo Seletivo) | |
CPE.003.CGE | 10 | CE-ACS (Efetivos enquadrados pela lei 11.350/08) | |||||||
4. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE | I. Orientar a comunidade para promoção da saúde; II. Rastrear focos de doenças especificas; III. Participar de campanhas preventivas; IV. Incentivar atividades comunitárias; V. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; VI. Participar de reuniões profissionais; VII. Exercer a atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor mun. de saúde. |
40 horas | Nível Médio completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em Pro cesso Seletivo; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV. Observar o disposto na lei federal nº 11.350/08. | AMPLO (Processo Seletivo | CPS-002.EST | 17 | CPS-ACE (Processo Seletivo) | |
CPE.004.CGE | 3 | CE-ACE (Efetivos enquadrados pela lei 11.350/08) | |||||||
5. AGENTE DE CULTURA |
I. Auxiliar nas rotinas administrativas e operacionais da Divisão do órgão de Cultura do município, no âmbito da sua competência, obedecidas as orientações e determinação da gerência do órgão de Cultura: |
40 horas |
Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
Amplo (Concurso Público) |
CPE.005.CGE |
3 |
CE-I |
|
6. AGENTE FAZENDÁRIO | I. Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; II. Executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; III. Analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais; IV. Executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, infor mando e lançando dados relativos às áreas de atuação da SEREC; V. Participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho; VI. Elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação; VII. Executar tarefas de ordem orçamentária e financeira colaborando com a sistematiza - ção de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; VIII. Colaborar na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e aos órgãos do Poder Judiciário e Núcleo de Controle Interno; IX. Prestar informações sobre a legislação tributária municipal orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; X. Prestar apoio às atividades de fiscalização; XI. Exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Receita e Cadastro; |
40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV. Conhecimento em Informática | AMPLO (Concurso Público) | CPE.006.CGE | 5 | CE-VIII | |
7. ANALISTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
I. Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; II. Implantar e desenvolver projetos, relatórios gerenciais e de controle dos procedimentos e rotinas de serviços no âmbito de sua área de atuação; III. Elaborar estudos, pesquisas e análises relacionadas ao acompanhamento das receitas e das despesas municipais da administração direta e indireta propondo e opinando acerca de medidas de aprimoramento; IV. Realizar pesquisas, diligências, análises e projeções estatísticas sobre o mercado imobiliário do município, visando ao ideal gerenciamento da arrecadação municipal; V. Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual e plurianual de investimentos da Secretaria Municipal de Receita e Cadastros, bem como dos planos de ações setoriais, propondo os ajustamentos necessários; VI. Instruir processos, papeletas e demais expedientes, apresentando relatório sobre assuntos referentes à sua área; VII. Colaborar para o intercâmbio entre os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais; VIII. Assessorar e acompanhar as atividades de fiscalização tributária, colaborando para o aprimoramento das mesmas; IX. Prestar esclarecimentos aos contribuintes acerca da legislação fazendária em vigor, orientando-os sobre os procedimentos a serem adotados por eles; X. Assessorar, desenvolver e implantar sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados vinculados à Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças; XI. Executar outras atividades relativas à admi nistração e gerenciamento de dados; acompanhar processos licitatórios e contratos de aquisição de materiais, bens e serviços; XII. Autuar, instruir e submeter à decisão da autoridade competente os Processos Administrativos Tributários (PTA), providenciando a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando for o caso, fazendo encaminhá-lo à Procuradoria Jurídica para as providências; XIII. Exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Receita e Cadastro. |
40 horas |
Nível superior Completo (Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Gestão Tributária ou Gestão Pública) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV. Conhecimento em Informática. |
AMPLO (Concurso Público) |
CPE.007.CGE |
2 |
CE-XIII |
|
8. ARQUIVISTA | I. Planejar, organizar e dirigir os serviços de ar quivo e acompanhar o processo documental informativo; II. Executar atividades relacionadas à tramita ção, utilização, avaliação e arquivamento de documentos III. Efetuar procedimentos de controle, identifi cação, classificação e descrição de documentos; IV. Avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; V. Promover medidas necessárias à conserva ção, microfilmagem e destinação de documentos; VI. Prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; VII. Emitir informações e pareceres; VIII. Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; IX. Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; X. Planejar e dirigir os serviços de documenta ção e informação constituídos de acervos arquivísticos e misto; XI. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; XII. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico; XIII. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; IV. Assessorar os trabalhos de pesquisa científica e técnico-administrativa; XV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; XVI. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Superior Completo (Arquivologia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. (Art. 4º da Lei nº 6.546/78) (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.008.CGE | 1 | CE-XII | |
9. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. | 40 horas | Nível Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Conhecimento bá sico em informática; IV. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO Concurso Público | CPE.009.CGE | 18 | CE-VI | |
10. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. | 40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Conhecimento intermediário em in formática; IV. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO Concurso Público | CPE.010.CGE | 17 |
CE-VIII | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
11. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III | I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de elevada complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. | 40 horas | Nível Superior Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Conhecimento in termediário em informática; IV. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO Concurso Público | CPE.011.CGE | 22 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
CE-X | |
12. ASSISTENTE JURÍDICO |
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a legislação do município, bem como regimentos internos dos conselhos de controle social existentes no município; II. Escriturar as normas jurídicas nos livros pró prios; III. Manter o arquivo digital da legislação do município. IV. Auxiliar a unidade jurídica da prefeitura no controle de processos, através da manutenção de cópia dos processos judiciais e administrativos em arquivo e controle da atenda de prazos; V. Manter sua guarda, cuidados e responsabi lidade o livro de Termo de Posse do prefeito; VI. Providenciar a publicação na ocasião apropriada das normas jurídicas do município, apondo sobre a mesma o controle da referida publicação; VII. Encaminhar aos secretários do município as normas jurídicas que lhes digam respeito, orientando-os ao seu cumprimento; VIII. Auxiliar o jurídico para que haja zelo no cumprimento da legislação pertinente no que tange à estrutura das leis, especialmente, na forma das Leis Complementares Federais 95 e 107. |
40 horas |
Nível Superior Completo (Qualquer) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público) |
CPE.012.CGE |
3 |
CE-XII |
|
13. ASSISTENTE SOCIAL | a) No âmbito da POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL (Redação acrescida pela Lei nº 1510/2023) I. Atuar na detecção e diagnóstico de situações de desequilíbrio e hipossuficiência social de âmbito e competência local, interferindo de modo a contorná-las; II. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, entidades e organizações populares; III. Elaborar, coordenar, executar e avaliar pla nos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; IV. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; V. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, em pactuação com o Município, em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; IX. Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; X. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; XI. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. b) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR I. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; II. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; III. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; IV. Assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; V. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; VI. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; VII. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; VIII. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; IX. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; X. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; XI. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; XII. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; XIII. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XIV. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; XV. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; XVI. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; XVII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; XVIII. Participar de ações que promovam a acessibilidade; XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar; (Redação acrescida pela Lei nº 1510/2023) |
30 horas (Lei Federal nº 8.662/93) (Redação dada pela Lei nº 1371/2019) |
Nível Superior Completo (Serviço Social) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRESS . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou processo seletivo) | CPE.013.CGE |
11 |
CE-XVI (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
14. AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR | Executar sob supervisão superior o funcionamento da biblioteca escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I. Auxiliar a seleção dos livros a serem adquiri dos; II. Auxiliar na elaboração dos registros, classifi cação e catalogação dos livros; III. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar. IV. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de incentivo à leitura; V. Registrar e controlar o empréstimo dos livros; VI. Auxiliar no desenvolvimento das atividades culturais na biblioteca; VII. Auxiliar na promoção das atividades de apoio à educação formal e não formal; VIII. Auxiliar na orientação dos trabalhos em grupo e a pesquisa escolar; |
30 horas | Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; |
AMPLO (Concurso Público de provas e títulos) | CPE.014.MAG |
6 | CE-ABIB | |
15. AUXILIAR DE ABATE - DOURO | I. Atua como ajudante em todos os afazeres congêneres às atividades do Abatedouro Público Municipal. | 40 horas | Nível elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função específica. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.015.CGE | 2 | CE-I | |
16. AUXILIAR DE ARQUIVO | I. Auxiliar na administração do arquivo, contro lando entrada e saída de documentos e outros materiais; II. Efetuar atendimento telefônico interno; III. Conferir documentos e atuar na digitaliza ção dos documentos e efetuar o arquivo dos mesmos; IV. Executar outras tarefas correlata determinadas pelo superior imediato. | 40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.016.CGE | 1 | CE-IV | |
17. AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL | I. Auxiliar o Educador Social no desempenho de suas funções; II. Executar os cuidados com a moradia, enten dida esta por organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, limpeza das dependências do espaço físico do abrigo, serviços de lavanderia e de cozinha; |
40 horas | Nível Fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; |
AMPLO | CPE.017.CGE | 8 |
CE-I | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
18. AUXILIAR DE ENFERMAGEM | I. Executar, sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos. | 40 horas | Ensino Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no COREN . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.018.CGE | 40 | CE-III | |
19. AUXILIAR DE MECÂNICO | I. Executar tarefas de pequena complexi dade no auxílio de serviços especializados em mecânica em geral. | 40 horas | Ensino Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em con curso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função específica; | AMPLO (Concurso Público) | CPE.019.CGE | 4 | CE-I | |
20. AUXILIAR DE SAÚDE | I. Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade no atendimento à saúde do município. | 40 horas | Nível Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; | AMPLO (Concurso Público) | CPE.020.CGE | 60 | CE-I | |
21. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB | I. Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião-dentista; II. Controlar a agenda de consultas, verifi cando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada; III. Organizar e executar atividades de higiene bucal; IV. Processar filme radiográfico; V. Preparar o paciente para o atendimento; VI. Auxiliar e instrumentalizar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; VII. Manipular materiais de uso odontológico; VIII. Selecionar moldeiras; IX. Preparar modelos em gesso; X. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; XI. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; XII. Realizar o acolhimento do paciente nos ser viços de saúde bucal; XIII. Aplicar medidas de biossegurança no ar mazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XIV. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XV. Realizar procedimentos coletivos como es - covação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; XVI. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; XVII. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; XVIII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso de Auxiliar de Saúde Bucal) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público ou Processo seletivo | CPE.021.CGE | 25 | CE-II | |
22. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR | Executar sob supervisão superior o funcionamento da secretaria escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I. Manter-se atualizado no tocante à legisla ção escolar. II. Auxiliar no registro da vida escolar dos alu nos da rede municipal. III. Auxiliar no controle de todo o material de secretaria usado. IV. Auxiliar no atendimento a fiscalização dos órgãos oficiais. V. Auxiliar o preenchimento de formulários anuais. VI. Auxiliar o controle de correspondência. VII. Auxiliar a elaborar do calendário escolar e quadro curricular, anualmente. VIII. Zelar pelo cumprimento do Regimento escolar. IX. Executar sob supervisão superior o registro da frequência dos servidores da área de Educação. X. Auxiliar na preparação do material para matrícula e registro da vida escolar. XI. Auxiliar no controle da vida escolar do aluno. |
30 horas | Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público de provas e títulos) | CPE.022.MAG | 29 |
CE-ASE | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
23. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | I. Executar sob supervisão tarefas operacionais simples e de relativa responsabilidade; II. Executar serviços de limpeza e/ou manuten ção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; III. Limpar e arrumar as dependências e instala ções de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas. | 40 horas | Nível Fundamental Incompleto | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.023.CGE | 135 | CE-I | |
24. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
I. Executar trabalho braçal nas áreas de manu tenção, jardinagem, poda, borracharia, lubrificação e pavimentação; II. Transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos; III. Escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; IV. Auxiliar nos serviços de relativos à construção, reformas e ampliações de obras e prédios públicos; V. Recolher o lixo, acondicionando-o em la tões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; VI. Raspar meios-fios, limpar, capinar, participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; VII. Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; VIII. Preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; IX. Realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem, irrigação e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; X. Zelar pela conservação dos utensílios e equi pamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpo; XI. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. |
40 horas |
Nível Fundamental Incompleto |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (concurso Público e/ou processo seletivo) |
CPE.024.CGE |
30 |
CE-II |
|
25. BIBLIOTECÁRIO DE CULTURA |
I. Organizar, dirigir e executar trabalhos técni cos relativos às atividades biblioteconômi - cas; II. Armazenar e recuperar informações de ca ráter geral ou específico, e colocá-las a disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação III. Administrar e dirigir bibliotecas; IV. Organizar e dirigir os serviços de documentação; V. Executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; VI. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas |
Nível Superior Completo Específico (bacharelado em biblioteconomia) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório. IV - Registro ativo no CRB . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) |
CPE.025.CGE |
1 |
CE-XII |
|
26. BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR | Organizar e coordenar o funcionamento da biblioteca escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I. Selecionar os livros a serem adquiridos; II. Fazer o registro, classificação e catalogação dos livros, teses, periódicos, e outras publicações; III. Zelar pelo acervo da biblioteca escolar; IV. Desenvolver atividades de incentivo à leitura; V. Desenvolver atividades culturais na biblio teca; VI. Complementar e apoiar as atividades curriculares; VII. Promover atividades de apoio à educação formal e não formal; VIII. Orientar trabalhos em grupo e a pesquisa escolar. |
30 horas | Nível Superior Completo (magistério superior ou pedagogia) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.026.MAG | 4 | CE-BIB | |
27. BIÓLOGO | I. Tem como funções a pesquisa e o desenvolvimento a nível Municipal de políticas urbanas e rurais para o crescimento sustentável utilizando medidas de contenção de impactos ambientais; II. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
20 horas | Nível Superior Completo (Específico) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRBio. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo seletivo) | CPE.027.CGE | 1 | CE-XIII | |
28. BIOQUÍMICO | I. Fazer análise clínica de exsudatos e transu - datos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; II. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; III. Proceder a análise legal de peças anatômi cas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas; IV. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; V. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; VI. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VIII. Participar de programa de treinamento, quando convocado; IX. Trabalhar segundo normas técnicas de bi - osegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; X. Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XII. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Bacharelado em Bioquímica ou em Farmácia, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 19/02/2002 ou substi - tuidora/modifica - dora) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRQ . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.028.CGE | 2 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
29. BOMBEIRO HIDRÁULICO | I. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações; II. Definir traçados e dimensionar tubulações; III. Especificar, quantificar e inspecionar mate riais; IV. Preparar locais para instalações; V. Realizar pré-montagem e instalam tubula ções; VI. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; VII. Proteger instalações; VIII. Fazer manutenções em equipamentos e acessórios hidráulicos. |
40 horas | Nível Fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. |
AMPLO | CPE.029.CGE |
4 | CE-III | |
30. CONTADOR | I. Avaliar o acervo patrimonial do Município e verificar haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; II. Apurar o valor patrimonial de participações e quotas; III. Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; IV. Apurar haveres e avaliar direitos e obrigações, do acervo patrimonial do Município e seus órgãos, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas; V. Conceber os planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; VI. Regulações judiciais ou extrajudiciais; VII. Escrituração regular, oficial ou não, de to dos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo; VIII. Classificação dos fatos para registro con tábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; IX. Abertura e encerramento de escritas con tábeis; X. Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade pública; XI. Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; XII. Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; XIII. Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; XIV. Tradução, em moeda nacional, das de monstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; XV. Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; XVI. Análise de custos e despesas, em qual quer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações; XVII. Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial do Município e suas entidades; XVIII. Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; XIX. Análise de balanços; XX. Análise do comportamento das receitas; XXI. Avaliação do desempenho das entida des e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; XXII. Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; XXIII. Determinação de capacidade econô - mico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; XXIV. Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; XXV. Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de or - çamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; XXVI. Análise das variações orçamentárias; XXVII. Conciliações de conta; XXVIII. Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis; XXIX. Auditoria interna operacional; XXX. Organização dos processos de prestação de contas da Prefeitura e suas entidades e órgãos da administração municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; XXXI. Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; XXXII. Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; XXXIII. Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; XXXIV. Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; XXXV. Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; XXXVI. Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; XXXVII. Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; XXXVIII.Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; XXXIX. Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; XL. Declaração de Imposto de Renda, pes soa jurídica; XLI. Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. XLII. Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área contábil da administração, bem como planejar e executar o orçamento do município e demais planos estratégicos determinados em lei, além das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado e de Convênios celebrados com o município. XLIII. Outras definidas pela legislação de re gência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Curso Bacharelado em Ciências Contábeis) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRC . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) |
CPE.030.CGE | 2 |
CE-XVI (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
(Redação dada pela Lei nº 1506/2023) |
31 - COVEIRO |
I - Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério; II - Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para permitir o sepultamento; III - Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; IV - Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; V - Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; VI - Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; VII - Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. |
40 horas | Nível Fundamental Completo | I - Existência de vaga no cargo; II - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III - Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.031.CGE | 3 | CE - II | |
32 - DESENHISTA |
I - Executar tarefas de grande responsabilidade e complexidade, de serviços especializados em desenhos e outras atividades afins; II - Elaborar desenhos técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas. III. Executar desenhos a partir de informações específicas ou esboços, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros |
40 horas |
Nível Médio Completo |
I - Existência de vaga no cargo; II - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função |
AMPLO (Concurso Público) |
CPE.032.CGE |
2 |
CE - IV |
|
33. EDUCADOR FÍSICO | I. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; II. Veicular informações que visem à preven ção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; III. Incentivar a criação de espaços de inclu são social, com ações que ampliem o sentimento de pertencimento social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; IV. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde nas ações do órgão municipal de Esportes e Juventude, bem como, juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de copar - ticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; V. Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF e órgão do Esporte e Juventude da prefeitura, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; VI. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; VII. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF e do órgão de Esportes da Prefeitura; VIII. Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; IX. Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; X. Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; XI. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; XII. Coordenar, planejar, programar, supervisio nar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar os serviços de auditoria, assessoria e consultoria, realizando treinamentos especializados; XIII. Participar de equipes multidisciplinares e in - terdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas da atividade física da saúde e do desporto; XIV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Curso Bacharelado em Educação Física) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREF. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.033.CGE | 2 | CE-XVI (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
34. EDUCADOR SOCIAL | I. Proceder aos cuidados básicos com ali mentação, higiene e proteção dos abrigados; II. Cuidar da organização do ambiente, en tendido este por espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e ou adolescente abrigado III. Auxiliar a criança e o adolescente abriga dos a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; IV. Cuidar da organização de fotografias e re gistros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a apresentar sua história de vida; V. Acompanhar crianças e adolescente abri gados nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; VI. Apoiar na preparação da criança ou ado lescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; VII. Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço; VIII. Colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendimento Individual (PIA); IX. Executar outras atribuições afins que lhe fo rem delegadas. |
40 horas | Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO | CPE.034.CGE | 6 | CE-II | |
35. ENFERMEIRO | 1. Privativamente: a) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) Assinar pela responsabilidade técnica da unidade de saúde integrante da estrutura orgânica da saúde a que tiver vinculada; c) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; d) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; e) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; f) Consulta de enfermagem; g) Prescrição da assistência de enfermagem; h) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; i) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. 2. Como integrante da equipe de saúde: a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; g) Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) Execução do parto sem distocia; j) Educação visando à melhoria de sa úde da população 3. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo Específico (Enfermagem) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no COREN . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.035.CGE | 25 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
36. ENGENHEIRO AMBIENTAL |
I. Elaborar/implantar projetos ambientais; II. Gerenciar a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) no âmbito do território do Município de Taiobeiras; III. Implementar ações de controle de emissão de poluentes; IV. Administrar resíduos e procedimentos de re - mediação; V. Prestar assistência e assessoria aos órgãos ambientais da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal; VI. Realizar planejamentos ou projeto, em ge ral, de regiões, zonas, sede do município, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária, respeitando ao disposto na Lei Orgânica, Código de Posturas, Plano Diretor, Sistema Municipal de Meio Ambiente, todos do Município de Taiobeiras, assim, como, as normas ambientais do Estado e União; VII. Realizar estudos, projetos, análises, avalia ções, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; VIII. Realizar ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; IX. Fiscalizar obras e serviços técnicos; X. Realizar e coordenar estudos de avaliação ambiental e de gestão ambiental, selecionando e justificando as medidas necessárias para atingir níveis de qualidade elevados; XI. Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e otimização de sistemas de abastecimento e tratamento de águas pluviais, de acordo com elevados padrões de qualidade; XII. Caracterizar a qualidade do ar e ambiente sonoro, e projetar executar e explorar os sistemas necessários para salvaguardar os adequados padrões de qualidade; XIII. Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e a otimização de sistemas de gestão e valorização de resíduos; XIV. Gerir e valorizar ecossistemas e áreas de valor ambiental, desenvolver e aplicar ferramentas adequadas para compatibilizar as condições de qualidade e uso dos solos e subsolos com o planejamento e ordenamento do território e com o desenvolvimento socioeconômico. XV. Vincular seus projetos e ações, no que cou ber, à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XVI. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Engenharia Ambiental) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.036.CGE | 1 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
37. ENGENHEIRO CIVIL | I. Realizar com completa autonomia, ativida des técnicas de grande complexidade e responsabilidade de cálculos, execução e supervisão de obras e serviços de engenharia; II. Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; III. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; IV. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; V. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; VI. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; VII. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; VIII. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos; |
40 horas | Nível Superior Completo (Engenharia Civil) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.037.CGE | 2 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
38. ENGENHEIRO FLORESTAL | I. Planejar, coordenar e executar atividades de florestamento e reflorestamento, inventário florestal, manejo de florestas e melhoramento florestal; II. Planejar, coordenar e executar atividades de identificação de madeiras; III. Desenvolver estudos e projetos para a pre servação de recursos naturais renováveis e conservação de ecossistemas; IV. Elaborar relatórios de impactos ambientais; V. Administrar parques, hortos e reservas flores tais; VI. Pesquisar novas técnicas de refloresta mento e preservação, bem como de tecnologias adequadas à indústria madeireira; VII. Orientar e supervisionar estudos relativos à economia e crédito rural para fins florestais; VIII. Realizar perícias e auditorias; IX. Ministrar cursos, seminários e palestras; X. Analisar as amostras colhidas e os resultados de análises laboratoriais; XI. Elaborar normas e procedimentos técnicos; XII. Elaborar estudos estatísticos; XIII. Emitir laudos e pareceres técnicos; XIV. Fiscalizar atividades de extrativismo; XV. Relatar crimes ambientais e florestais; XVI. Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas e programas de trabalho; XVII. Supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos); XVIII. Supervisionar processos de recuperação de área degradada; XIX. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; XX. Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; XXI. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Superior Completo Específico (Engenharia Florestal) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.038.CGE | 2 (01 vaga acrescida pela Lei nº 1470/2022) |
CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
39. FARMACÊUTICO | I. Assumir e assinar a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos de dis - pensação ou manipulação de fórmulas magistrais na estrutura de saúde do município; II. Assumir responsabilidade pela direção de estabelecimentos farmacêuticos de dispensa - ção integrantes da estrutura de saúde do município; III. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insu - mos correlatos; IV. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisio - químicas, biológicas, microbiológicas e bro - matológicas; V. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; VI. Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; VII. Orientar sobre uso de produtos; VIII. Prestar serviços farmacêuticos; IX. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medica mentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; X. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Específico em Farmácia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRF . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.039.CGE | 5 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
40. FISCAL DE MEIO AMBIENTE | I. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/ preservação ambiental, por meio de incursões, vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como outorga de direito de uso de recursos hídricos; II. Investigar a implementação de leis e postu ras sobre a defesa do patrimônio florestal, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção das atividades da indústria ex - trativa para proteger o patrimônio público no que concerne à defesa de parques praças e outros logradouros públicos; III. Participar de operações especiais, atender situações de emergência e tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais; IV. Promover a educação ambiental; V. Emitir e lavrar autos de infração, informações técnicas e demais documentações; VI. Levantar, atualizar e analisar dados, informações e indicadores; VII. Zelar pelo patrimônio e pelos equipamentos sob sua responsabilidade. VIII. Zelar pelo cumprimento do disposto no Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIS - MUMA), inclusive, auxiliando o CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental no cumprimento das suas competências; IX. Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício das suas atribuições; X. Efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle. |
40 horas | Nível Médio Completo (área ambiental) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.040.CGE | 2 | CE-IV | |
41. FISCAL DE OBRAS | I. Atuar na aplicação do Código de Obras Municipal | 40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.041.CGE | 2 | CE-IV | |
42. FISCAL DE POSTURAS | I. Atuar na aplicação do Código de Posturas Municipal | 40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.042.CGE | 3 | CE-IV | |
43. FISCAL DE TRIBUTOS | I. Realizar atividades técnicas, de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor; II. Fiscalizar o cumprimento da legislação tri butária; III. constituir o crédito tributário mediante lan çamento; IV. controlar a arrecadação e promover a co brança de tributos, aplicando penalidades; V. analisar, informar e fiscalizar os tributos mu nicipais, através de procedimentos administrativos fiscais; VI. organizar o sistema de informações cadas trais; VII. realizar diligências; VIII. atender e orientar contribuintes sobre a le gislação tributária municipal e executar outros serviços correlatos |
40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.043.CGE | 3 | CE-IV | |
44. FISCAL SANITÁRIO | I. Fiscalizar habitações estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sobre a responsabilidade de profissionais, cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde; II. Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como, as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; III. Fiscalizar as condições sanitárias das instala ções prediais de águas e esgotos; IV. Fiscalizar quanto à regularização das condi ções sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; V. Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como, barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congênere, asilos, creches e similares; VI. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, ho téis, motéis e congênere, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, nas questões higiênico-sanitá - rias; VII. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais VIII. Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; IX. Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; X. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; XI. Efetuar interdição de produtos, embala gens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; XII. Efetuar interdição parcial ou total do esta belecimento fiscalizado; XIII. Expedir auto de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar, diretamente, as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; XIV. Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitárias em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo, as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; XV. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; XVI. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; XVII. Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; XVIII. Relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de juntas de julgamentos e de recursos fiscais sanitárias; XIX. Executar outras atividades correlatas à área fiscal a critério da chefia imediata. XX. Elaborar boletins mensais de serviços XXI. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas |
40 horas | Nível Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.044.CGE | 2 | CE-IV | |
45. FISIOTERAPEUTA | I. Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinessiotera - pia, eletroterapia, hidroterapia, mecanote - rapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; II. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; III. Fazer pesquisas de reflexos, provas de es forço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; IV. Planejar e executar tratamentos de afec - ções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebral e outros; V. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto; VI. Prestar atendimento à pessoas com mem bros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; VII. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; VIII. Manipular aparelhos de utilidade fisioterá - pica; IX. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; X. Supervisionar e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; XI. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; XII. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; XIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; XIV. Prevenir desconforto ou queixas musculoes - queléticas nas atividades laborais; XV. Estudar a ergonomia do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho; XVI. Promover palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais; XVII. Realizar orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores (dentro e fora do ambiente de trabalho e durante a execução de suas atividades ocupacionais); XVIII. Avaliar a postura e analisar a biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho; XIX. Desenvolver programas de ginástica labora; XX. Realizar o tratamento das patologias ou das queixas musculoesqueléticas, dentro ou fora da unidade de trabalho; XXI. Promover ações terapêuticas e preventivas às instalações de processos que levam à incapacidade funcional do trabalho; XXII. Analisar os fatores ambientais e contributi - vos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais; XXIII. Desenvolver programas coletivos, que contribuem para a diminuição dos riscos de acidente no trabalho; XXIV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
30 horas (lei federal 8.856/94) (Redação dada pela Lei nº 1371/2019) |
Nível Superior Completo (Específico em Fisioterapia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREFITO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.045.CGE | 10 | CE-XVI (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
46. FONOAUDIÓLOGO | I. Avaliar as deficiências do usuário SUS, realizando exames fonéticos, da linguagem, au - diometria, gravação e outras técnicas próprias; II. Encaminhar o cliente ao especialista, orien tando e fornecendo-lhe indicações; III. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, im - postação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; IV. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; V. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; VI. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; VII. Executar atividades administrativas em sua área de atuação; VIII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado; X. Participar, conforme a política interna do ór gão gestor de saúde municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; XI. Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XIII. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo Específico (Fonoaudiologia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREFONO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.046.CGE | 3 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
47. GARI I | I. Execução de serviços gerais de limpeza e conservação, de vias, logradouros públicos, cemitérios, praças e jardins, prédios públicos; IX. Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene; X. Recolher e transportar lixo doméstico e hos pitalar; IV. Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral; V. Conhecimento, uso e manutenção de fer ramentas; VI. Varrição de superfícies diversas; VII. Carregamento e empilhamento de tijolos blocos, entulho e congêneres; VIII. Execução de serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas e congêneres; IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
40 horas | Livre | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.047.CGE | 60 | CE-I | |
48. GARI II | I. Recolher e transportar lixo doméstico e hospitalar, inclusive, auxiliando diretamente na carga e descarga de caminhões compac - tadores, caçambas, tratores, caminhões comuns, caminhões-tanque com coletores de esgoto sanitário, e outros veículos a critério da administração que transportem, empilhem ou acondicionem quaisquer tipos de resíduo ou materiais; II. Realizar carregamento e empilhamento de tijolos blocos, entulho e materiais congêneres; III. Executar de serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, pinturas de meio-fio, capinas químicas utilizando defensivos agrícolas, corte e poda de árvores das vias públicas e outros congêneres; IV. Executar outras atividades correlatas que exijam trabalho braçal pesado ou atuação em ambiente insalubre. | 40 horas | Elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.048.CGE | 25 | CE-I | |
49. INSTRUTOR DE INSTRUMENTO (fanfarra) | I. Apresentar aos aprendizes os instrumentos e seu manuseio; II. Ensaiar alunos no uso dos instrumentos perti nentes a fanfarra; III. Criar exercícios para manejo e aperfeiçoa mento da técnica instrumental; IV. Criar e realizar apresentações; V. Participar da organização de eventos e ati vidade artísticas e culturais promovidas pelo município; VI. Realizar Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes à fanfarras, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas VII. Executar outras tarefas pertinentes por determinação |
20 horas | Ensino Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Habilidade em ministrar aulas de fanfarra e trabalhos com crianças e/ou adolescentes V. Experiência mínima de 5 anos |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.049.CGE |
1 | CE-VIII | |
50. MARCENEIRO | I. Preparar o local de trabalho, ordenando flu xos do processo de produção, e planejar o trabalho, interpretar projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação; II. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida); III. Montar o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos |
40 horas | Elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.050.CGE | 2 | CE-III | |
51. MECÂNICO | I. Elaborar planos de manutenção; II. Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; III. Substituir peças; IV. Reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; V. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; VI. Planejar e organizar o local de trabalho para execução das atividades de ajustagem mecânica; VII. Fabricar, reparar, realizar manutenção e instalar peças e equipamentos, segundo normas de qualidade e segurança do trabalho; VIII. Calibrar instrumentos de medição e traça - gem. |
40 horas | Nível Fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.051.CGE | 6 | CE-V | |
52. MÉDICO | I. Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; II. Assinar pela responsabilidade técnica da unidade de saúde, no âmbito da responsabilidade médica, integrante da estrutura orgânica da saúde a que tiver vinculada; III. Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; IV. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; V. Realizar consultas e procedimentos na Uni dade de Atenção Primária à Saúde - UAPS e, quando necessário, no domicílio; VI. Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001 e ul - teriores; VII. Realizar busca ativa das doenças infecto - contagiosas; VIII. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; IX. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; X. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; XI. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; XII. Promover a imunização de rotina, das crian ças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; XIII. Verificar e atestar óbito; XIV. Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; XV. Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; XVI. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; XVII. Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; XVIII. Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XIX. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município; XX. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Medicina) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV. Atender o que dispõe a Portaria MS 2436, de 21/09/17 e modificadoras ou substituidora e as orientações do órgão gestor da política de saúde; V - Registro ativo no CRM . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.052.CGE | 20 | CE-XX (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
53. MÉDICO VETERINÁRIO | I. Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades; II. Dirigir unidades para animais; III. Prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; IV. Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; V. Exercer a direção técnica sanitária do Aba - tedouro Municipal, quando esteja, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; VI. Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; VII. Realizar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; VIII. Realizar as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; IX. Orientar o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial; X. Reger cadeiras ou disciplinas especifica mente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios; XI. A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria técnica à secretaria municipal de sua vinculação, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal. XII. Promover ou assessorar nas pesquisas, no planejamento, na direção técnica, no fomento, na orientação e na execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca; XIII. Realizar o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; XIV. Realizar a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro; XV. Elaborar a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; XVI. Responsabilizar pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização; XVII. Participar dos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos; XVIII. Realizar os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; XIX. Promover a defesa da fauna, especialmente a controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos; XX. Realizar estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão; XXI. A organização da educação rural relativa à pecuária; XXII. Intervir em todos os setores que interessam à saúde animal no âmbito do Município, mormente nas atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal; XXIII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Medicina Veterinária) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRMV . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso | CPE.053.CGE | 2 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
54. MONITOR ESCOLAR (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
I - Acolher o aluno, acompanhando-o nas atividades recreativas; II - Auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas; III - Intervir nas situações de risco; IV - Realizar higienização de alunos (escovação bucal, cabeça e banho); V - Acompanhar os alunos nas refeições, auxiliar na colocação de roupas, troca de fraldas e roupas em geral; (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
30 horas | Nível Médio Completo (Magistério com habilitação para Educação Infantil) ou Nível Superior Completo Específico (Normal Superior ou Pedagogia) (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo | CPE.054.MAG | 90 |
CE-MC | (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
55. MONITOR DE ESPORTES E LAZER | I. Ensinar os princípios e técnicas de ginástica, jogos e outras atividades esportivas, fazendo demonstrações e orientando na prática, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; II. Desenvolver atividades físicas para pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais; III. Colaborar na realização dos eventos acompanhando os atletas na sua execução; IV. Zelar pela guarda, conservação dos mate riais sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho; V. Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas, de lazer e de turismo do Município; VI. Promover ações conjuntas, com entidades relacionadas ao esporte, para a realização de certames esportivos; VII. Promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos, culturais, de lazer e de turismo no Município, através dos órgãos competentes; VIII. Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas; IX. Participar da elaboração do calendário cultural e esportivo do Município; X. Recepcionar delegações esportivas, im prensa e outros visitantes ligados à sua atividade; XI. Escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinando especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o quando do recebimento; XII. Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; XIII. Auxiliar no controle e organização de acer vos de bibliotecas, museus, galerias e centros culturais; XIV. Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; XV. Auxiliar na instalação, montagem e opera ção de equipamentos de sonorização, re - troprojetores, slides e películas, vídeo tape, videocassete e similares zelando pela conservação dos mesmos; XVI. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. |
40 horas | Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.055.CGE |
5 | CE-IV | |
56. MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL | I. Monitorar aulas teóricas e práticas, abrangendo demonstração de aplicativos básicos, salvar e gerenciar arquivos com domínio em programa de editor de texto: criação, formação básica e impressão de textos e tabelas; programa de editor de cálculos e planilhas: fórmulas e funções básicas, demonstração de gráficos; internet: acesso, navegação e pesquisa; II. Acompanhar o aprendizado, monitorando o uso e funcionamento dos equipamentos de informática; III. Promover a inclusão do aluno com necessi dades especiais; IV. Orientar e zelar pelas crianças e adolescen tes sob sua responsabilidade; V. Desenvolver atividades educacionais que envolvam o uso das TIC`s (Tecnologias da Informação e Comunicação), contribuindo para um maior dinamismo do uso das ferramentas tecnológicas; VI. Organizar o uso do espaço e dos equipa mentos para a comunidade escolar: pesquisa, comunicação e serviços; VII. Participar de eventos, programações, semi nários e grupos de estudos oferecidos; VIII. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, atualização de programas e proteção antivírus; IX. Acompanhar entrada e saída dos usuários; X. Requisitar serviços ou manutenção; XI. Diagnosticar, na medida do possível, falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo; XII. Executar outras tarefas correlatas determi nadas pelo chefe imediato. |
40 horas | Nível Médio Completo Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público ou Processo seletivo) | CPE.056.CGE | 3 | CE-IV | |
57. MONITOR DE OFICINAS | I. Orientar e ensinar os alunos dos cursos de práticas produtivas, oferecidos pela Prefeitura; II. Providenciar a preparação do local de tra balho, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programada; III. Determinar a sequência das operações a serem executadas pelos alunos; IV. Acompanhar e supervisionar cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; V. Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento dos alunos; VI. Motivar e aconselhar os alunos, contribu indo para a incorporação de hábitos e atitudes saudáveis; VII. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. | 40 horas | Ensino Médio Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (concurso Público ou Processo Seletivo) | CPE.057.CGE | 10 | CE-IV | |
58. MOTORISTA | I. Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores. | 40 horas | Elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Habilitação na Categoria "C" ou "D" definitiva | Concurso público | CPE.058.CGE | 19 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
CE-VIII | |
59. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | I. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; II. Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta e outros da categoria, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano no transporte de cujos, servidores e materiais da educação; III. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; I. Orientar e auxiliar os alunos, quando neces sário a colocarem o cinto de segurança; II. Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; III. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; IV. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; V. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; VI. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; VII. Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; VIII. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; IX. Ajudar os pais de alunos especiais na loco moção dos alunos; X. Executar tarefas afins, inclusive de motorista geral na administração municipal, em caráter temporário; XI. Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; XII. Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; XIII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
40 horas | Nível fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 02 anos na função; V. Habilitação na Categoria "D"; VI. Curso Especializado para Transporte Escolar. | AMPLO Concurso Público e/ou Processo seletivo | CPE.059.MAG | 16 |
CE-MTE | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
60. MOTORISTA SANITÁRIO | I. Conduzir veículo terrestre de urgência desti nado ao atendimento e transporte de pacientes; II. Locomover os pacientes nas macas para o interior de hospitais, quando necessário; III. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; IV. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; V. Conhecer a malha viária local e regional e da rede referenciada de assistência médica; VI. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; VII. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; VIII. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; IX. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada; X. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; XI. Tratar com respeito e coleguismo os Médi cos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores em execução dos serviços; XII. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos e documentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo responsável pelo mau uso; XIII. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos necessários ao cumprimento das suas atribuições; XIV. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; XV. Participar das reuniões convocadas pela direção; XVI. Ter disponibilidade para viagens de rotina e urgentes; XVII. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; XVIII. Acatar as deliberações dos seus superiores e ou de ordem deles; XIX. Executar tarefas afins, inclusive de motorista geral na administração municipal, em caráter temporário; XX. Outras definidas pela legislação de regência da função ou pelos órgãos federais e estaduais competentes |
40 horas | Nível fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 2 anos na função; V. Habilitação na Categoria "D"; VI. Curso Condutor de veículos de transporte de passageiros (CNH "D") e Curso de Condutor de veículo trans porte de emergência (CNH "A") |
AMPLO Concurso Público e/ou Processo seletivo | CPE.060.CGE | 18 | CE-IX | |
61. MÚSICO REGENTE | I. Compor e arranjar obras musicais; II. Interpretar músicas por meio de instrumen tos ou voz; III. Ensaiar, aperfeiçoar e atualizar as qualida des técnicas de execução e interpretação; IV. Pesquisar e criar propostas no campo musi cal; V. Editorar partituras, transcrever, adaptar, ela borar textos e prestam assessoria na área musical; VI. Atuar como regentes de orquestra, con junto ou coral; VII. Compor e arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais; VIII. Estudar, pesquisar e ensinar música; IX. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; X. Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; XI. Estudar e ensaiar a partitura, para dar uma interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do Regente do grupo instrumental; XII. Dirigir os ensaios e atuar em concertos e re citais, como solista ou comentarista; XIII. Compor, improvisar, transcrever ou adaptar músicas; XIV. Atuar como regente de orquestra, con junto, coral; XV. Ministrar cursos e palestras relacionados à área; XVI. Corrigir e reforçar as partituras que apresentarem falhas; XVII. Orientar a preparação de pastas com repertórios da orquestra e coral. XVIII. Realizar ou participar da escolha das composições musicais a serem interpretadas; XIX. Manter organizado o arquivo musical; XX. Participar de programa de treinamento, quando convocado; XXI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
20 horas (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
Nível Superior Completo (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mí nima de 1 ano na função; V. Conhecimento es pecífico na área. VI. Formação em conservatório de música. VII - Registro ativo no OMB . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/o Processo Seletivo) | CPE.061.CGE | 1 | CE-XII | |
62. NUTRICIONISTA | I. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens e adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; II. Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); III. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro - ecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. IV. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; V. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; VI. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; VII. Planejar, coordenar e supervisionar a apli cação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliara aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; VIII. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; IX. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; X. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); XI. Orientar e supervisionar as atividades de hi - gienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da prefeitura; XII. Elaborar e implantar o Manual de Boas Prá ticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; XIII. Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XIV. Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE XV. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. XVI. Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar; XVII. Atuar como um elemento pedagógico, caracterizando uma importante ação de educação alimentar e nutricional. Assim, o planejamento dos cardápios, bem como o acompanhamento de sua execução, devem estar aliados para o alcance do objetivo do PNAE; XVIII. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
40 horas | Nível Superior Completo Específico (Nutrição) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRN . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO Concurso Público | CPE.062.CGE | 6 |
CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
63. ODONTÓLOGO |
I. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal dos usuários do SUS; II. Diagnosticar, avaliar e planejar procedi mentos odontológicos; III. Atender, orientar e executar tratamento odontológico; IV. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; V. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; VI. Orientar e executar atividades de urgên cias odontológicas; VII. Participar, conforme a política interna do órgão gestor de saúde, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VIII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado; X. Trabalhar segundo normas técnicas de se gurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; XI. Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XII. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bu - cal; XIII. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; XIV. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com re - solubilidade; XV. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; XVI. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; XVII. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; XVIII. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ASB e ESF; XIX. Realizar supervisão técnica do THD e ASB; XX. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; XXI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; XXII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. No âmbito da Atenção Básica I. Realizar diagnóstico e traçar o perfil epide - miológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal; II. Atender à comunidade no território adscrito nas Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe está atrelada; III. Promover e proteger a saúde bucal, preve nir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos; IV. Realizar os procedimentos clínicos da atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares. V. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII. atender as demandas espontâneas e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; VIII. supervisionar tecnicamente o trabalho do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) |
40 horas |
Nível Superior Completo Específico (Odontologia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) |
CPE.063.CGE |
20 |
CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
64. ODONTÓLOGO CIRURGIÃO | I. Realizar manejo clínico e cirúrgico-ambula - torial de lesões da mucosa bucal e dos ossos maxilares; II. Realizar Semiotécnica para diagnóstico de lesões bucais; III. Solicitar exames complementares pré-ope - ratórios ou de necessidade diagnóstico para manifestações bucais; IV. Realizar cirurgias buco-dentárias de dentes impactados, retidos ou inclusos; V. Fazer desinserções de tecidos moles; VI. Fazer exodontias complexas; VII. Realizar cirurgias ósseas e de tecidos moles com finalidade protética; VIII. Executar cirurgias de lesões periapicais e es - tomatologia oral; IX. Tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos ossos maxilares e tecidos moles da face; X. Realizar cirurgias de pequenos cistos e tu mores benignos de tecidos moles; XI. Realizar diagnóstico e traçar o perfil epide - miológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal; XII. Atender, assim entendido por promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos. XIII. Supervisionar tecnicamente o trabalho do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) |
40 horas | Nível Superior Completo (Específico de Odontologia com especialização na área) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avalia ção médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.064.CGE | 1 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
65. ODONTÓLOGO ENDODONTISTA | I. Promover a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; II. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; III. Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; IV. Realizar procedimentos cirúrgicos paraen - dodônticos; V. Realizar tratamento dos traumatismos den tários; VI. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (Especialização na área) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.065.CGE | 2 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
66. ODONTÓLOGO PNE |
I. Prestar atenção odontológica aos pacien tes com distúrbios psíquicos, comportamen - tais e emocionais; II. Prestar atenção odontológica aos pacien tes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas; III. Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; IV. Inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar V. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Superior Completo (especialização na área) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.066.CGE | 2 | CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
67. OFICIAL ADMINISTRATIVO | I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. | 40 horas | Nível Superior Completo (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção médica de caráter eliminatório. | AMPLO (concurso Público e/ou processo seletivo) | CPE.067.CGE | 02 | CE-X (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
|
68. OPERADOR DE MÁQUINAS | I. Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover, limpar ou carregar terra, pedra, areia, cascalho, resíduos sólidos e outros materiais e similares II. Operar esteiras e motoniveladoras, carre gadeira, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outras máquinas utilizadas pelo município III. Conduzir e manobrar a máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná - la conforme as necessidades do serviço IV. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, resíduos sólidos e materiais análogos; V. Zelar pela boa qualidade dos serviços, con trolando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; VI. Por em prática medidas de segurança re comendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; VII. Efetuar pequenos reparos de urgência, utili zando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento dos equipamentos; VIII. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; IX. Anotar, segundo normas estabelecidas, da dos e informações sobre os trabalhar realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; X. Executar outras atribuições afins |
40 horas | Nível Fundamental Completo | I. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; II. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; III. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (Concurso público e/o Processo Seletivo) | CPE.068.CGE | 12 | CE-VII | |
69. OPERADOR DE PATROL MOTONIVELADORA | I. Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover, limpar, compactar, espalhar, terra, pedra, areia, cascalho, resíduos sólidos e similares. II. Operar máquina motoniveladora utilizada pelo município; III. Conduzir e manobrar a máquina motoniveladora, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço IV. Operar mecanismos de tração e movimen tação dos implementos de máquina moto - niveladora, acionando pedais e alavancas de comando, para espalhar, nivelar, compactar, escavar, escarificar, carregar, mover ou levantar terra, areia, cascalho, pedras, resíduos sólidos e materiais análogos; V. Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; VI. Por em prática medidas de segurança re comendadas para a operação e estacionamento da máquina motoniveladora, a fim de evitar possíveis acidentes; VII. Efetuar pequenos reparos de urgência, uti lizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento dos equipamentos; VIII. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; IX. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhar realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; X. Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água e completar nível de água da máquina; XI. Verificar as condições do material rodante; XII. Drenar água dos reservatórios (ar e combustível) e verificar o funcionamento do sistema hidráulico, o funcionamento elétrico e a condição dos acessórios e completar o volume de graxa nas articulações XIII. Limpar máquina e relatar problemas de tectados; XIV. Substituir acessórios e identificar pontos de lubrificação; XV. Analisar serviço e estabelecer sequência de atividades, definindo etapas de serviço, estimando tempo de duração do serviço; XVI. Selecionar ferramentas manuais, instru mentos de medição, equipamentos de proteção individual (EPI) e sinalização de segurança; XVII. Acionar máquina, interpretar informações do painel da máquina e controlar a aceleração da máquina (RPM); XVIII. Estacionar máquina em local plano e apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; XIX. Resfriar e desligar máquina; XX. Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro), relatar ocorrências de serviço, verificar marcação da topografia, analisar inclinação do terreno, verificar tipo de solo; XXI. Abrir valas para drenagem, valas para montagem de colchão drenante, espalhar o material (solo), homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos, remover material em aterro, homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação e raspar superfície da base; XXII. Demonstrar senso de organização e traba lhar em equipe, demonstrando responsabilidade e zelo pelos equipamentos e máquinas; XXIII. Demonstrar iniciativa e habilidade para trabalhar sobre pressão e tratar situações de emergência e acidentes; XXIV. Executar outras atribuições afins. |
40 horas | Nível Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (Concurso público e/o Processo Seletivo) | CPE.069.CGE | 03 |
CE-VII | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
70. PEDREIRO | I. Organizar e preparar o local de trabalho na obra; II. Construir fundações e estruturas de alvena ria; III. Aplicar revestimentos e contrapisos. |
40 horas | Nível Fundamental completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO (Concurso Público e/ou Processo seletivo) | CPE.070.CGE | 17 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
CE-VII | |
71. PINTOR | I. Pintar superfícies externas e/ou internas de obras civis, raspando, amassando e cobrindo com uma ou várias camadas de tinta, para proteger e/ou decorar; II. Revestir tetos, paredes e outras partes de edi ficações com papel e materiais plásticos; III. Preparar as superfícies a revestir, combinando materiais e outros objetos. |
40 horas | Nível Fundamental completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. | AMPLO Concurso Público e/ou Processo seletivo | CPE.071.CGE | 3 | CE-VIII | |
72. PROFESSOR I | Docência na educação infantil e/ou nos anos do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I. Participar na elaboração da proposta pe dagógica da escola. II. Elaborar e cumprir plano de trabalho se gundo a proposta pedagógica da escola. III. Zelar pela aprendizagem dos alunos. IV. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. V. Ministrar os dias letivos e as horas-aula esta belecidos. VI. Participar integralmente dos períodos dedi cados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. VII. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. VIII. Desincumbir-se das demais tarefas indispen sáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino - aprendizagem |
25 horas | Nível Superior Completo (licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal ou pedagogia |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. V. Atuar na Educação Infantil |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.072.MAG | 180 | CE-P-I | |
73. PROFESSOR II | Docência nos anos finais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I. Participar na elaboração da proposta pe dagógica da escola; II. Elaborar e cumprir plano de trabalho se gundo a proposta pedagógica da escola; III. Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V. Ministrar os dias letivos e as horas-aula esta belecidos; VI. Participar integralmente dos períodos dedi cados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII. Colabora com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; VIII. Desincumbir-se das demais tarefas indispen sáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino - aprendizagem. | 25 horas | Nível Superior Completo (licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com com - plementação pedagógica nos Termos da legislação vigente | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. V. Atuar no Ensino fundamental até o 9º ano | AMPLO (Concurso Público) | CPE.073.MAG | 50 | CE-P-II | |
74. PROGRAMADOR I | I. Analisar, projetar, implementar, testar, implantar, avaliar, manter e gerenciar sistemas de informações do interesse dos órgãos da estrutura da prefeitura Municipal, com qualidade e em conformidade com as recomendações de usabilidade e segurança; II. Realizar manutenção preventiva e/ou corre tiva dos sistemas desenvolvidos para os órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; III. Adotar como princípio para condução dos trabalhos de desenvolvimento de sistemas para os órgãos da prefeitura municipal o respeito às normas de qualidade vigentes relativamente, editadas pelos diversos organismos voltados para a padronização de da qualidade de softwares; IV. Ter conhecimento e domínio de múltiplas linguagens e plataformas usadas para o desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de informação do interesse dos órgãos da prefeitura municipal, fazendo a promovendo a especificação, desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas para a modernização da gestão; V. Realizar, em estreita cooperação com técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, suporte aos usuários para orientação e esclarecimentos de dúvidas aos usuários da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação - RMTIC quanto ao funcionamento e operação de sistemas; VI. Desenvolver e manter atualizado, em termos de implementação de código, com o asses - soramento da ASCOM, os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social; VII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
30 horas | Nível Superior Completo (bacharelado em Sistema de Informação ou tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Registro no Conselho regulador da profissão |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.074.CGE | 2 | CE-XIV | |
75. PSICÓLOGO | a) No âmbito da POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL I. Identificar e potencializar os recursos psicos - sociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; II. Trabalhar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a comple - mentação de ações, com vistas à maior re - solutividade dos serviços oferecidos; III. Intervir de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; IV. Agir baseado na leitura e inserção no te cido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores; V. Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos; VI. Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações; VII. Favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade; VIII. Manter-se em permanente processo de formação profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; IX. Priorizar atendimento em casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicosso - cial; X. Atuar para além dos settings convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações do CRAS e CREAS, da rede socioassistencial e da comunidade em geral. Na atuação no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I. Acolher famílias, participar de visitar domici liares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas; II. Desenvolver e coordenar oficinas de dife rentes (artesanato, capoeira e outros); III. Realizar atendimentos individuais de cará ter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à algum tipo de ação social; IV. Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; V. Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; VI. Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade. Na atuação nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS I. Ouvir; II. Acompanhar; III. Orientar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco, como descritas e exemplificadas anteriormente; IV. Promover grupos de apoio entre, por exem plo, mulher que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, por ventura, possam passar por situações parecidas. b) No âmbito da SAÚDE PÚBLICA Na atuação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF I. Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrito; II. Planejar ações e desenvolver educação permanente; III. Acolher os usuários e humanizar a atenção; IV. Trabalhar de forma integrada com as ESF; V. Realizar visitas domiciliares necessárias; VI. Desenvolver ações Inter setoriais; VII. Participar dos Conselhos Locais de Saúde; VIII. Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; IX. Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; X. Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; XI. Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; XII. Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; XIII. Acolher de forma especial o egresso de in ternação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; XIV. Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; XV. Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; XVI. Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; XVII. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; XVIII. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Na atuação no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I. Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; II. Emitir parecer técnico, programar, desen volver e acompanhar serviços; III. Participar de equipe multiprofissional; IV. Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; V. Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; VI. Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados VII. Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; VIII. Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, dis - funções cerebrais mímicas, disritmias, disle - xias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; IX. Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipa - ção; X. Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; XI. Participar na elaboração de normas pro - gramáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; XII. Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; XIII. Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; XIV. Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; XV. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; XVI. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. XVII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. c) No âmbito da EDUCAÇÃO ESCOLAR I. Acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico relacionados aos temas contemporâneos transversais; II. Contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais e para a promoção da qualidade de ensino, auxiliando os supervisores educacionais, psicopedagogos e professoras na relação com os educandos; III. Propor e desenvolver atividades para os profissionais da escola de acordo com as necessidades escolares; IV. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; V. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; VI. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; VII. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; VIII. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; IX. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; X. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; XI. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; XII. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XIII. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XIV. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XV. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; XVI. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; XVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. (Redação acrescida pela Lei nº 1510/2023) |
40 horas | Nível Superior Completo (Específico) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRP . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO | CPE.075.CGE |
18 |
CE-XVIII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
76. PSICOPEDAGOGO | I. Realizar avaliações psicopedagógicas dos alunos encaminhados para avaliação; II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno; III. Planejar intervenções psicopedagógicas para alunos da educação especial e orientar professores e supervisores pedagógicos; IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores e supervisores educacionais; VI. Acompanhar processo de avaliação do aluno e orientar a organização do plano individualizado; VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; VIII. Documentar a avaliação dos alunos da instituição; IX. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados; X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na instituição; XI. Participar da análise dos programas e do projeto político pedagógico da Instituição; XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação; XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e servidores, sob a convocação; XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição; XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos, professores e supervisores pedagógicos; XVI. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e supervisores pedagógicos; XVII. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; XVIII. Supervisionar estagiários; XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário; XX. Orientar alunos/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; XXI. Manter seu quadro horário atualizado; XXII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional; XXIV. Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas do aluno, com enfoque no indivíduo e na instituição de ensino; XXV. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia, métodos e técnicas próprias, visando a solução de problemas de aprendizagem; XXVI. Prestar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem; XXVII. Trabalhar em parceria com toda a equipe escolar, procurando construir um espaço adequado às condições de ensino e aprendizagem; XXVIII. Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e interação; XXIX. Orientar com metodologias de acordo as legislações vigentes e com as características dos indivíduos/grupos; XXX. Propor ações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; XXXI. Promover a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos; XXXII. Melhorar o processo de ensino-aprendizagem com base em uma visão ética e social; XXXIII. Orientar professores e alunos para atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para o ensino-aprendizagem; XXXIV. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento; XXXV. Desenvolver ações preventivas, para detectar possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem; XXXVI. Conhecer e compreender como se dá o processo de construção do conhecimento, assim como conhecer as dificuldades dos alunos possíveis formas de intervenção; XXXVII. Estimular a postura transformadora de toda a comunidade educativa para, de fato, inovar a prática escolar, contextualizando-a; XXXVIII. Promover formação continuada para professores e supervisores educacionais; XXXIX. Orientar o corpo docente no sentido de desenvolver mais o raciocínio do aluno, ajudando-o a aprender a pensar e a estabelecer relações entre os diversos conteúdos trabalhados; XL. Participar de equipes multiprofissionais, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; XLI. Orientar o aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; XLII. Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos; XLIII. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XLIV. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; XLV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
25 horas | Nível Superior Completo (Curso de graduação plena em Licenciatura em Pedagogia, com especialização em psicologia institucional) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. |
AMPLO | CPE.076.MAG | 3 | CE-PSC | |
77. RECEPCIONISTA | I. Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para restar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas II. Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público; III. Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento IV. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários V. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas |
40 horas | Nível Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.077.CGE | 2 | CE-VI (Redação dada pela Lei nº 1397/2020) |
|
78. SECRETÁRIO ESCOLAR | Executar serviços da secretaria do estabelecimento, incluindo, entre outras, as Seguintes atribuições: I. Manter-se atualizado no tocante à legisla ção escolar. II. Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal. III. Manter sobre controle todo o material de secretaria usado. IV. Secretariar reuniões. V. Atender a fiscalização dos órgãos oficiais. VI. Atender ao Inspetor Escolar. VII. Coordenar preenchimento de formulários anuais. VIII. Fazer o controle de correspondência. Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente. IX. Zelar pelo cumprimento do Regimento es colar. X. Fazer o registro da frequência dos servidores vinculados às unidades operativas escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. XI. Providenciar registro ou autorizações para lecionar. XII. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de se cretaria. XIII. Distribuir tarefas e orientar a sua execução. XIV. Expedir transferências e declarações. XV. Preparar material para matrícula e registro da vida escolar. XVI. Fazer o controle da vida escolar do aluno. XVII. Manter em dia a documentação legal das escolas municipais. XVIII. Responder, perante o Secretário Municipal, pelo expediente, pelos serviços gerais da secretaria, executando ou fazendo executar suas determinações |
30 horas | Nível Médio Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; |
AMPLO (Concurso Público de provas e títulos) | CPE.078.MAG | 6 | CE-SEC | |
79. SERVENTE DE PEDREIRO | I. Executar tarefas de pequena complexi dade no auxílio de serviços especializados em obras em geral. II. Executar tarefas auxiliares na construção ci vil, tais como, escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, observando normas, para auxiliar em construção, reforma, ampliações em geral, dentro outros. III. Carregar e descarregar material, realizar manutenção predial, ajudar em atividades do pedreiro, marceneiro, eletricista, encanador entre outros profissionais da construção. IV. Desempenhar outras atividades afins que lhe for determinada. | 40 horas | Elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.079.CGE | 21 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
CE-I | |
80. SERVENTE ESCOLAR | a) No ambiente escolar: I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade; II. Auxiliar no atendimento aos alunos; III. Exercer atividades relacionadas à recepção de alunos, professores e visitantes; IV. Prevenir e coibir qualquer situação que indique o bullying e o preconceito dentre os alunos; V. Preparar alimentação, fazer o café e merenda escolar seguindo os cardápios elaborados pela nutricionista; VI. Executar serviços de limpeza em geral nas dependências das instituições de ensino, móveis, utensílios, dentre outros, coletar o lixo, permitindo um ambiente limpo, utilizando equipamentos e materiais apropriados, para manter boas condições de higiene e conservação do ambiente; VII. Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; VIII. Organizar espaços físicos, como almoxarifados, depósitos e outros; IX. Participar das reuniões escolares com professores, pais, pedagogos e demais profissionais da direção da escola; X. Observar normas de segurança do trabalho; XI. Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. b) No transporte escolar: I. Promover a adaptação e integração dos novos alunos no transporte escolar; II. Monitorar o acesso e a conversa com os motoristas e os alunos durante o transporte escolar, evitando assim a ocorrência de acidentes, ou ainda, o desvio do trajeto pela dificuldade de comunicação; III. Repassar aos alunos a importância da conservação dos veículos, visando a segurança e o conforto de todos os envolvidos; IV. Recolher e guardar, caso necessário, todo material escolar esquecido nos veículos, para que estes sejam entregues para os pais ou responsáveis do menor; V. Garantir para que todos os alunos sigam os protocolos de segurança durante as viagens, como por exemplo o uso de cintos de segurança e cadeirinhas; VI. Realizar o controle de embarque e desembarque das crianças para que nenhum passageiro seja esquecido durante o trajeto; VII. Participar de cursos de capacitação promovidos pela escola relacionados à abordagem e cuidados e normas de segurança com os alunos durante o transporte escolar; VIII. Auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais, garantindo seu conforto e segurança dentro dos veículos. (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
30 horas | Elementar | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; | AMPLO (Concurso Público) | CPE.080.MAG | 215 |
CE-SESC | (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
81. SOLDADOR | I. Examinar as peças a serem soldadas, verifi cando especificações e outros detalhes; II. Preparar as partes, chanfrando-as, lim pando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; III. Selecionar o tipo de material a ser usado, consultando desenhos, especificações e outras instruções, para garantir o resultado do trabalho; IV. Selecionar o equipamento a ser usado na soldagem, verificando a matéria-prima que constitui a peça a ser fabricada ou reparada; V. Soldar as partes, utilizando solda fraca, forte, oxigás ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica por meio de vareta ou eletrodo, conforme o equipamento utilizado na montagem, reforço ou reparo das partes ou conjunto; VI. Fazer enchimentos, por meio de soldas, e dar acabamento em peças, limando-as, es - merilhando-as ou lixando-as; VII. Proceder à marcação em peças e cortá-las utilizando-se de equipamento apropriado; VIII. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens fal - tantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; IX. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; X. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços; XI. Outras atribuições afins e correlatas ao exer cício do cargo que lhe forem solicitadas |
40 horas | Nível Fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV. Experiência mínima de 1 ano na função. |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.081.CGE | 1 | CE-V | |
82. SUPERVISOR EDUCACIONAL | I. Organizar e coordenar conselhos de classe, reuniões pedagógicas e formação continuada de professores; II. Orientar e acompanhar os professores quanto ao preenchimento e prazos de entrega do Diário de Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; III. Coordenar reformas curriculares, definindo que tipo de conhecimentos e competências os alunos devem adquirir em cada etapa do ensino regular. IV. Desenvolver projetos pedagógicos de educação básica, juntamente com a direção e professores, bem como coordenar a execução, avaliando o andamento destes projetos. V. Participar, juntamente com os professores de reuniões pedagógicas com pais de alunos. VI. Participar, juntamente com a direção da promoção e integração entre a escola e a família do estudante, através de eventos nos quais a família possa participar e conhecer o trabalho desenvolvido pela escola. VII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes; VIII. Elaborar o plano de trabalho anual e mensal, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Escolar; IX. Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político pedagógico, as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; X. Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do Projeto Político Pedagógico; XI. Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; XII. Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental; XIII. Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; XIV. Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; XV. Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; XVI. Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; XVII. Promover o acesso e utilização da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional; XVIII. Assegurar a execução e implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação continuada dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação; XIX. Participar das diferentes instâncias de discussão para colaborar na tomada de decisão; XX. Participar dos diferentes momentos de discussão e avaliação dos alunos em conjunto com psicopedagogo e os professores, em especial os alunos com dificuldades de aprendizagem; XXI. Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos Secretaria Municipal de Educação e órgãos externos, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa. XXII. Participar de capacitações em sua área de atuação para o crescimento profissional e pessoal; XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a direção, seus colegas e a comunidade escolar. XXIV. Participar de equipes multidisciplinares/multiprofissional, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
25 horas | Nível Superior Completo (Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso público de provas e títulos) | CPE.082.MAG |
18 |
CE-SED | (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
83. TÉCNICO AGRÍCOLA | I. Executar tarefas de caráter técnico relati vas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura; II. Outras atribuições afins e correlatas ao exer cício do cargo que lhe forem solicitadas. III. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Médio Completo (Técnico Agrícola) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.083.CGE | 3 | CE-IX (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
84. TÉCNICO ELETRICISTA | I. Planejar serviços elétricos, realizar instala ção de distribuição de alta e baixa tensão; II. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; III. Instalar e reparar equipamentos de ilumina ção de cenários ou palcos; IV. Atuar em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, como teatro, construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços; V. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissãoe pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso Técnico Eletricista) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.084.CGE | 2 | CE-VIII | |
85. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | I. Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados à anatomia patológica, dosa - gens e análises bacteriológicas e químicas em geral, para possibilitar o diagnóstico de doenças; II. Orientar, supervisionar e controlar as ativi dades da equipe auxiliar, indicando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; III. Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório IV. Realizar exames de urina, sorológicos, he - matológicos, bacterioscópicos e bacteriológicos, empregando técnicas apropriadas, para possibilitar o diagnóstico laboratorial; V. Interpretar os resultados dos exames, análi ses e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; VI. Auxiliar na elaboração de relatórios técni cos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; VII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão | 40 horas | Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Análises Clínicas) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRF . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.085.CGE | 6 | CE-VIII | |
86. TÉCNICO EM CONTABILIDADE I | I. Realizar trabalhos na área de contabilidade, elaborando cronogramas, documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos; II. Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; III. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; IV. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações com - probatórias; V. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; VI. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; VII. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VIII. Instruir, preparar e examinar as informações referentes aos processos de prestação de contas da administração municipal direta e indireta, e aos processos relativos a balanços e balancetes mensais do Município, de suas autarquias, departamentos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. IX. Supervisionar, coordenar e executar servi ços auxiliares de contabilidade. X. Conferir, escriturar e relacionar as despesas orçamentárias. XI. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos. XII. Escriturar contas correntes diversas. XIII. Examinar empenhos de despesa, verifi cando a classificação e existência de saldos nas dotações. XIV. Verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes, acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações XV. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Técnico em Contabilidade) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRC . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.086.CGE |
3 | CE-XII (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
87. TÉCNICO EM CONTABILIDADE II |
I. Realizar trabalhos na área de contabilidade, elaborando cronogramas, documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos; II. Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; III. Elaborar cronograma financeiro de desem bolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; IV. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações com - probatórias; V. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; VI. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; VII. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VIII. Instruir, preparar e examinar as informações referentes aos processos de prestação de contas da administração municipal direta e indireta, e aos processos relativos a balanços e balancetes mensais do Município, de suas autarquias, departamentos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. IX. Supervisionar, coordenar e executar servi ços auxiliares de contabilidade. X. Conferir, escriturar e relacionar as despesas orçamentárias. XI. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos. XII. Escriturar contas correntes diversas. XIII. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações. XIV. Verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes, acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações XV. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Técnico em Contabilidade) |
I - Registro ativo no CRC . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) II. Criado para ajustamento funcional dos profissionais de contabilidade efetivos, com formação nível médio em contabilidade, que estavam providos como Contador. |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.087.CGE |
2 | CE-XIV | |
88. TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO | I. Desenvolver projetos de edificações, sob su pervisão; II. Estabelecer quantitativo de materiais ne cessários à obra; III. Realizar levantamento topográfico e exe cutar controle tecnológico de materiais e solo; IV. Interpretar projetos e especificações técni cas; V. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; VI. Colocar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; VII. Analisar e adequar custos; VIII. Fazer composição de custos diretos e indiretos; IX. Organizar arquivo técnico; X. Inspecionar a qualidade dos materiais e ser viços; XI. Identificar problemas e sugerir soluções al ternativas; XII. Inspecionar e tomar providências quanto á conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; XIII. Participar de programa de treinamento, quando convocado; XIV. Auxiliar nas atividades de planejamentos, execução, fiscalização e medição de obra; XV. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; XVI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitando o disposto na legislação municipal aplicável, especialmente, a Lei Orgânica, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Plano Diretor. XVII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso de técnico em Edificações) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRC . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo seletivo) | CPE.088.CGE | 2 | CE-VIII | |
89. TÉCNICO EM ENFERMAGEM | I. Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; II. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; III. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o Enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; IV. Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para a prevenção da desnutrição; V. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; VI. Preparar e esterilizar o material e o instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e as rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; VII. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; VIII. Executar sob supervisão direta, trabalhos es pecializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos IX. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso Técnico em Enfermagem) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no COREN . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.089.CGE | 40 | CE-VI | |
90. TÉCNICO EM FARMÁCIA | I. Dispensar e manipular medicamentos e produtos vários, através de fórmulas químicas e receituário médico; II. Fracionar, separar e acondicionar medicamentos ou produtos afins, pesando, homogeneizando os sais e substâncias correlatas; III. Manipular insumos farmacêuticos, com pondo medicamentos de acordo com fórmulas ou receituários médicos, distribuindo - os pelos órgãos requisitantes; IV. Auxiliar o Farmacêutico em composição de medicamentos, separando, misturando e processando as reações químicas; V. Elaborar listagem de produtos vencidos ou deteriorados para a respectiva troca ou reposição; VI. Atender a requisições ou a solicitações de medicamentos ou correlatos; VII. Armazenar, conservar e controlar os produ tos de acordo com a técnica preconizada; VIII. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso de Técnico em Farmácia) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRF . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.090.CGE | 2 | CE-VI | |
91. TÉCNICO EM SAÚDE BU - CAL - TSB | I. Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clinicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. II. Prevenir doenças bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. III. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; IV. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. V. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; VI. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas VII. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegu - rança. VIII. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. | 40 horas | Nível Médio Completo (curso de Técnico em Saúde Bucal) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.091.CGE | 10 | CE-VI | |
92. TÉCNICO EM INFORMÁTICA | I. Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente à pesquisa, tabulação e classificação de dados e informação, ainda atividades de operacionalização de programas em informática II. Implantar a autorização/restrição do acesso às informações da Rede Municipal de Tecnologia da Informação e da Comunicação no âmbito dos órgãos da administração Municipal; III. Registrar as ações dos usuários através da RMTIC; IV. Acessar as informações armazenadas na RMTIC a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas; V. Instalar, configurar e manter os sistemas com padronização de procedimentos; VI. Garantir o maior grau possível de inviolabili dade das informações da RMTIC VII. Garantir que as restrições de Licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas; VIII. Garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas IX. Garantir aos usuários da RMTIC, respeitadas as permissões e restrições: a) o uso dos recursos computacionais; b) o uso da conta de acesso à RMTIC; c) o uso da conta de correio eletrônico; d) o acesso a INTRANET e a INTERNET; e) o acesso aos registros de suas ações através da RMTIC f) o acesso às informações, de acordo com as suas classificações, relativas às áreas de armazenamento privativa e compartilhada que tenha privacidade das informações na sua área de armazenamento; g) a recuperação das informações contidas na sua área de armazenamento privativa e compartilhada; h) O suporte técnico necessário à execução das suas atividades; i) responder pelo uso exclusivo de sua conta; j) identificar, classificar e enquadrar as in formações da RMTIC, relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal; k) Monitorar os registros das ações dos usuários da RMTIC X. Instalar ou remover qualquer software ou hardware das estações de trabalho ou dos equipamentos servidores da RMTIC, somente mediante a expedição de Ordem de Serviço - OS pela COTIC; XI. Abster-se de: a) Retirar ou instalar componentes eletrô nicos dos equipamentos da RMTIC, sem autorização da COTIC; b) Usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação à lei de direitos autorais (copyright); c) utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa; d) fazer-se passar por outra pessoa ou ca muflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais; e) alterar os sistemas padrões, sem autori zação da COTIC; f) retirar qualquer recurso computacional do Município de Taiobeiras, sem prévia autorização da gerência; g) divulgar informações confidenciais; h) efetuar qualquer tipo de acesso ou al teração não autorizados, a dados dos recursos computacionais; i) violar sistemas de segurança dos recur sos computacionais, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas de alarme; XII. Auxiliar os Secretários, dirigentes, gerentes e chefes no monitoramento dos usuários da RMTIC de modo a: a. zelar por toda e qualquer informação armazenada do RMTIC, contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados; b. Identificar os responsáveis que irão res ponder por danos causados em decorrência de inadequação às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais da RMTIC; c. contribuir para que o uso dos recursos computacionais disponíveis no RMTIC seja para trabalhos de interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Taiobei - ras a. manter em caráter restrito as informa ções confidenciais; b. manter em caráter confidencial e in transferível a senha de acesso aos recursos computacionais; d. fazer a utilização correta da RMTIC; XIII. Informar à gerência imediata os desvios constatados das regras estabelecidas na política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal; XIV. Respeitar a política de gestão patrimonial da prefeitura, informando à Divisão de Patrimônio a transferência de bens de informática para as providências competentes àquela unidade XV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso Técnico em Informática) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.092.CGE | 05 |
CE-IX (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
93. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | I. Executar montagem das próteses dentárias; II. Fundir metais para obter peças de prótese dentária III. Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias; IV. Confeccionar aparelhos protéticos de cor reção posicional dos dentes ou maxilares; V. Providenciar materiais necessários para execução de serviços; VI. Encaminhar serviços para empresas especi alizadas, quando necessário; VII. Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços; VIII. Colaborar em programas e em projetos, dando suporte técnico; IX. Trabalhar, segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene; X. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; XI. Participar de programas de treinamento, quando convocado; XII. Executar tarefas pertinentes à área de atu ação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. XIII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função XIV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
20 horas | Ensino Médio Completo (Técnico em Prótese Dentária) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRO . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.093.CGE | 2 | CE-VI | |
94. TÉCNICO EM RADIOLOGIA | I. Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico para facilitar a execução do trabalho; V. Colocar os filmes no chassi, posicionando-o e fixando letras e números radiopacos no filma, para bater as chapas radiográficas; VI. Preparar o paciente, fazendo-o vestir rou pas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; VII. Acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; VIII. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; IX. Registrar o número de radiografias, discrimi nando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; X. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; XI. Manter em ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; XII. Realizar rotinas para o cumprimento das atribuições do cargo com a utilização de técnicas e instrumentos digitais; XIII. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; XIV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão |
24 horas (Lei federal nº 7.394/85) | Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Radiologia) |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CRTR . (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.094.CGE | 6 | CE-VII | |
95. TELEFONISTA | I. Operar equipamento telefônico, acio nando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; II. Registrar ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados ou lançando em sistemas o nome do solici - tante, localidade tempo de duração, para possibilitar o controle de custos; III. Zelar pelo equipamento telefônico, comuni cando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; IV. Manter atualizadas e sob sua guarda as lis tas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; V. Outras atribuições afins e correlatadas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. | 40 horas | Nível Fundamental Completo | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. | AMPLO (Concurso Público) | CPE.095.CGE | 2 | CE-I | |
96. TERAPEUTA OCUPACIONAL | I. Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupaci - onal; II. Atuar em ambulatório na área de saúde mental; III. Realizar visitas domiciliares em casos especi ais; IV. Atender pacientes para prevenção, trata mento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; V. Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde. VI. Outras definidas pela legislação de regên cia da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
30 horas (lei federal 8.856/94) (Redação dada pela Lei nº 1371/2019) |
Nível Superior Completo (Terapia ocupacional) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREFITO. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.096.CGE | 2 | CE-XVI (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
97. TOPÓGRAFO | I. Realizar Levantamentos topográficos, altí - metros e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características de superfície terrestre; II. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; III. Fazer os cálculos topográficos necessários; IV. Emitir Certidões de Localização e Confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da prefeitura; V. Registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; VI. Calcular os valores para a cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo o seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar valores à unidade financeira da prefeitura para elaboração das guias de pagamento; VII. Analisar as diferenças entre pontos, altitu des e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseado nos elementos colhidos para complementar as informações registradas; VIII. Elaborar esboço, planta, mapas e relatórios técnicos; IX. Fornecer aos contribuintes dados topográficos quanto ao alinhamento e nivelamento de ruas, a fim de orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referência de nível, marcas de locação e demais elementos, para correta execução dos trabalhos; X. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; XI. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XII. Participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando-os em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em suas áreas de atuação; XIII. Participar de grupos de trabalho e/ou reuni ões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo parecer ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalho téc - nico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; XIV. Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; XV. Outras definidas pela legislação de regência da profissão, pelos órgãos federais e estaduais competentes e pelo Conselho Regulador da profissão. |
40 horas | Nível Médio Completo (Curso Técnico em Agrimensura) | I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; IV - Registro ativo no CREA. (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
AMPLO (Concurso Público) | CPE.097.CGE | 2 | CE-VI | |
98. ZELADOR PATRIMONIAL | I. Exercer a vigilância de praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os, sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; II. Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos III. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; IV. Zelar pela segurança de veículos, equipa mentos da oficina mecânica e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda visando à proteção e segurança dos bens públicos; V. Verificar se a pessoa procurada está no pré dio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios para encaminhar o visitante ao local; VI. Inspecionar as dependências da organiza ção, executando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; VII. Encarregar-se das encomendas de pe queno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; VIII. Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação das partes comuns do prédio, equipamento comunitário ou espaço livre de uso público, substituindo-as se for o caso; IX. Zelar constantemente pelos jardins, regando-os na frequência determinada, do prédio e equipamento comunitário de sua lotação; X. Inspecionar corredores, pátios, áreas e inste lações do prédio, verificando se há necess dade de limpeza primária e executá-la; XI. Outras atribuições afins e correlatas ao exer cício do cargo que lhe forem solicitadas |
40 horas | Nível Fundamental Completo |
I. Existência de vaga no cargo; II. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; III. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
AMPLO (Concurso Público e/ou Processo Seletivo) | CPE.098.CGE | 30 | CE-I |
3.303,89 |
|
5.761,59 |
||
3.544,54 |
||
4.073,68 |
SÍMBOLOS | VALOR (R$) | |
CC - I | 1.302,00 | |
CC - II | 1.530,00 | |
CC - III | 1.768,50 | |
CC - IV | 2.028,34 | |
CC - V | 2.383,81 | |
CC - VI | 2.671,17 | |
CC - VII | 2.860,39 | |
CC - VIII | 3.098,74 | |
CC - IX | 3.409,19 | |
CC - X | 3.727,23 | |
CC - XI | 4.872,84 | |
CC - XII | 5.704,45 | |
CC - XIII | 6.655,17 | |
CC - XIV | 7.367,11 | |
CC - DESC I | 6.242,68 |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) |
CC - VDE I | 3.840,51 |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) |
CC - CSE I | 4.413,83 |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) |
2.399,77 |
|
3.271,77 |
|
4.296,50 |
|
9.199,05 |
|
SÍMBOLOS | VALOR (R$) |
CE - I | 1.302,00 |
CE - II | 1.321,28 |
CE - III | 1.388,06 |
CE - IV | 1.473,80 |
CE - V | 1.559,59 |
CE - VI | 1.654,10 |
CE - VII | 1.795,88 |
CE - VIII | 1.815,85 |
CE - IX | 2.053,19 |
CE - X | 2.134,22 |
CE - XI | 2.362,99 |
CE - XII | 2.545,05 |
CE - XIII | 2.735,83 |
CE - XIV | 2.952,89 |
CE - XV | 3.110,69 |
CE - XVI | 4.025,88 |
CE - XVII | 4.183,67 |
CE - XVIII | 5.286,80 |
CE - XIX | 5.444,60 |
CE - XX | 11.319,35 |
CE - XXI | 11.477,13 |
2.017,04 |
|||||
2.218,74 |
|||||
2.420,45 |
|||||
1.945,53 |
|||||
2.140,08 |
|||||
2.334,65 |
|||||
27,02** |
|||||
31,06** |
|||||
32,40** |
|||||
2.550,15 |
|||||
2.932,67 |
|||||
3.060,18 |
|||||
2.918,46 |
|||||
3.356,63 |
|||||
3.501,92 |
|||||
3.065,98 |
|||||
3.372,58 |
|||||
3.679,18 |
|||||
2.957,28 |
|||||
3.253,00 |
|||||
3.548,74 |
|||||
SÍMBOLO DO VENCIMENTO | NÍVEL PNRE | VALOR (R$) | % SOBRE O VENCIMENTO BASE PARA PNRE * | VALOR AULA (R$) | ||
DOCÊNCIA | ||||||
CE - JP | 29,28** |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||||
CE - JP I | 33,67** |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||||
CE - JP II | 35,13** |
(Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||||
CE - P-I | N-I | 2.763,09 |
Inicial | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||
N-II | 3.177,55 |
15% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
N-III | 3.315,71 |
20% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
CE - P-II | N-I | 3.162,15 |
Inicial | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||
N-II | 3.636,47 |
15% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
N-III | 3.798,67 |
20% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
APOIO PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA | ||||||
CE - BIB | N-I | 1.474,13 | Inicial | |||
N-II | 1.621,56 | 10% | ||||
N-III | 1.768,95 | 20% | ||||
CE - SED | N-I | 3.321,99 |
Inicial | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||
N-II | 3.654,19 |
10% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
N-III | 3.986,39 |
20% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
CE - PSC | N-I | 3.204,21 |
Inicial | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | ||
N-II | 3.524,63 |
10% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
N-III | 3.845,06 |
20% | (Redação dada pela Lei nº 1490/2023) | |||
APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR | ||||||
CE - ASE | N-I | 1.565,22 | Inicial | |||
N-II | 1.721,74 | 10% | ||||
N-III | 1.878,26 | 20% | ||||
CE - ABIB | N-I | 1.327,28 | Inicial | |||
N-II | 1.460,01 | 10% | ||||
N-III | 1.592,73 | 20% | ||||
CE - SEC | N-I | 1.656,32 | Inicial | |||
N-II | 1.821,95 | 10% | ||||
N-III | 1.987,59 | 20% | ||||
APOIO OPERACIONAL EDUCACIONAL | ||||||
CE - MC | N-I | 1.587,80 | Inicial | |||
N-II | 1.746,57 | 10% | ||||
N-III | 1.905,37 | 20% | ||||
CE - MTE | N-I | 2.053,19 | Inicial | |||
N-II | 2.155,87 | 5% | ||||
N-III | 2.361,18 | 15% | ||||
CE - SESC | N-I | 1.302,00 | Inicial | |||
N-II | 1.348,07 | 5% | ||||
N-III | 1.497,30 | 15% |
SÍMBOLOS | VALOR (R$) ** |
CPS - ACS | 2.424,00 |
CPS - ACE | 2.424,00 |
CE - ACS* | 2.424,00 |
CE - ACE* | 2.424,00 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARGOS E/OU VAGAS | ||||||
EXISTENTES | EXTINTOS | CRIADOS | AMPLIADOS | TOTAL | |||
1. Assessor Administrativo I **** | 14 | - 2 | 0 | 0 | 12 | ||
2. | Assessor Administrativo II **** | 13 | - 2 | 0 | 0 | 11 | |
3. | Assessor Administrativo III ***** | 9 | 0 | 0 | 4 | 13 | |
4. | Assessor Administrativo IV * | 8 | 0 | 0 | 3 | 11 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
5. | Assessor Administrativo V * | 8 | 0 | 0 | 3 | 11 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
6. | Assessor Administrativo VI * | 8 | 0 | 0 | 6 | 14 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
7. | Assessor Administrativo VII* | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | |
8. | Assessor de Contabilidade ** | 5 | - 5 | 0 | 0 | 0 | |
9. | Assessor de Comunicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
10. | Assessor de Gabinete I ** | 13 | - 13 | 0 | 0 | 0 | |
11. | Assessor de Gabinete II ** | 12 | - 12 | 0 | 0 | 0 | |
12. | Assessor de Gabinete III ** | 11 | - 11 | 0 | 0 | 0 | |
13. | Assessor de Suporte Geral I * | 17 | 0 | 0 | 4 | 21 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
14. | Assessor de Suporte Geral II * | 0 | 0 | 15 | 0 | 15 | |
15. | Assessor de T ransporte do Gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
16. | Assessor Especial de Ação Política *** / **** | 2 | - 1 | 0 | 0 | 1 | |
17. | Assessor Jurídico | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
18. | Chefe de Gabinete *** | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
19. | Controlador Interno | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
20. | Coordenador da Guarda Mirim | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
21. | Coordenador de Atenção Primária à Saúde * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
22. | Coordenador de Ações e Serviços de Saúde Bucal * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
23. | Coordenador de Programas Sociais * | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | |
24. | Coordenador de Supervisão Escolar | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
25. | Coordenador do SAI-AM | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
26. | Diretor de Departamento ** | 13 | - 13 | 0 | 0 | 0 | |
27. | Diretor de Tecnologia da Informação *** | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
28. | Diretor Escolar **** | 8 | - 2 | 0 | 0 | 8 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
29. | Diretor Geral de Suprimentos e Contratos * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
30. | Gerente de Divisão **** | 27 | - 3 | 0 | 0 | 24 | |
31. | Gerente de Projetos | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
32. | Gerente de Setor ** | 34 | - 34 | 0 | 0 | 0 | |
33. | Ouvidor Público | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
34. | Procurador Jurídico | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
35. | Secretário Planejamento, Coordenação e Gestão** | 1 | - 1 | 0 | 0 | 0 | |
36. | Secretário * | 0 | 0 | 12 (Redação dada pela Lei nº 1457/2022) |
0 | 12 (Redação dada pela Lei nº 1457/2022) |
|
37. | Secretário Adjunto * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
38. | Secretário Executivo do Prefeito * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
39. | Supervisor de Obras I **** | 5 | - 1 | 0 | 0 | 4 | |
40. | Supervisor de Obas II * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
41. | Tesoureiro * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
42. | Vice-Diretor Escolar **** | 16 | - 2 | 0 | 0 | 20 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
TOTAL | 199 | - 102 | 85 | 16 (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
212 (Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARGOS E/OU VAGAS | |||||
EXISTENTES | EXTINTOS | CRIADOS | AMPLIADOS | TOTAL | ||
1. Advogado I * | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
2. Advogado II * | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | |
3. Agente Comunitário de Saúde | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 | |
4. Agente de Combate às Endemias **** | 30 | - 10 | 0 | 0 | 20 | |
5. Agente de Cultura **** | 5 | - 2 | 0 | 0 | 3 | |
6. Agente fazendário * | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | |
7. Analista de tributos municipais * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
8. Arquivista * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
9. Assistente Administrativo I *** | 18 | 0 | 0 | 0 | 18 | |
10. Assistente Administrativo III * | 16 | 0 | 0 | 6 | 22 | (Vide Lei nº 1476/2022) (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
11. Assistente Administrativo III * | 0 | 0 | 16 | 0 | 16 | |
12. Assistente Jurídico **** | 5 | - 2 | 0 | 0 | 3 | |
13. Assistente Social | 8 | 0 | 0 | 3 |
11 |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
14. Auxiliar de Biblioteca Escolar *** | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 | |
15. Auxiliar de Abatedouro | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
16. Auxiliar de Arquivo * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
17. Auxiliar de Educador Social | 6 | 0 | 0 | 0 | 8 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
18. Auxiliar de Enfermagem | 40 | 0 | 0 | 0 | 40 | |
19. Auxiliar de Mecânico | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
20. Auxiliar de Saúde **** | 140 | - 80 | 0 | 0 | 60 | |
21. Auxiliar de Saúde Bucal - ASB * | 0 | 0 | 25 | 0 | 25 | |
22. Auxiliar de Secretaria Escolar | 20 | 0 | 0 | 0 | 29 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
23. Auxiliar de Serviços Gerais I *** / **** | 214 | - 79 | 0 | 0 | 135 | |
24. Auxiliar de Serviços Gerais II * | 0 | 0 | 30 | 0 | 30 | |
25. Bibliotecário de Cultura * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
26. Bibliotecário Escolar *** | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
27. Biólogo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
28. Biomédico ** | 3 | - 3 | 0 | 0 | 0 | |
29. Bioquímico | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
30. Bombeiro Hidráulico | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
31. Contador **** | 2 | - 1 | 0 | 0 | 1 | |
32. Coveiro * | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | |
33. Desenhista | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
34. Educador Físico **** | 3 | - 1 | 0 | 0 | 2 | |
35. Educador Social | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 | |
36. Enfermeiro | 25 | 0 | 0 | 0 | 25 | |
37. Engenheiro Ambiental | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
38. Engenheiro Civil | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
39. Engenheiro Florestal * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
40. Farmacêutico ***** | 2 | 0 | 0 | 3 | 5 | |
41. Fiscal de Meio Ambiente | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
42. Fiscal de Obras | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARGOS E/OU VAGAS | |||||
EXISTENTES | EXTINTOS | CRIADOS | AMPLIADOS | TOTAL | ||
43. Fiscal de Posturas **** | 4 | - 1 | 0 | 0 | 3 | |
44. Fiscal de Tributos **** | 9 | - 6 | 0 | 0 | 3 | |
45. Fiscal Sanitário *** / **** | 3 | - 1 | 0 | 0 | 2 | |
46. Fisioterapeuta | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | |
47. Fonoaudiólogo **** | 4 | - 1 | 0 | 0 | 3 | |
48. Gari I *** / **** | 100 | - 40 | 0 | 0 | 60 | |
49. Gari II *** / **** | 44 | - 19 | 0 | 0 | 25 | |
50. Instrutor de Instrumento (fanfarra) * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
51. Marceneiro **** | 4 | - 2 | 0 | 0 | 2 | |
52. Mecânico **** | 7 | - 1 | 0 | 0 | 6 | |
53. Médico **** | 30 | - 10 | 0 | 0 | 20 | |
54. Médico Veterinário | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
40 |
||||||
55. Monitor Escolar | 40 | 0 | 0 | 50 | 90 | (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
56. Monitor de Esportes e Lazer * | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | |
57. Monitor de Inclusão Digital * | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | |
58. Monitor de Oficinas * | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | |
59. Motorista * | 17 | 0 | 0 | 12 | 29 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
60. Motorista de Transporte Escolar * | 0 | 0 | 14 | 0 | 16 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
61. Motorista Sanitário * | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 | |
62. Músico Regente | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
63. Nutricionista **** | 8 | - 3 | 0 | 1 |
6 |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
64. Odontólogo **** | 26 | - 6 | 0 | 0 | 20 | |
65. Odontólogo Cirurgião * | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
66. Odontólogo Endodontista * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
67. Odontólogo PNE * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
68. Oficial Administrativo | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
69. Operador de Máquinas *** | 12 | 0 | 0 | 0 | 12 | |
70. Pedreiro * | 10 | 0 | 0 | 7 | 17 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
71. Pedreiro **** | 25 | - 15 | 0 | 0 | 10 | |
72. Pintor **** | 4 | - 1 | 0 | 0 | 3 | |
73. Professor I **** | 220 | - 40 | 0 | 0 | 240 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
74. Professor II **** | 100 | - 50 | 0 | 0 | 50 | |
75. Programador I **** | 3 | - 1 | 0 | 0 | 2 | |
76. Psicólogo ***** | 10 | 0 | 0 | 8 |
18 |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
77. Psicopedagogo | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 | |
78. Recepcionista **** | 3 | - 1 | 0 | 0 | 2 | |
79. Servente de Pedreiro* | 15 | 0 | 0 | 6 | 21 | (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
80. Servente de Pedreiro | 15 | 0 | 0 | 0 | 15 | |
81. Servente Escolar | 130 | 0 | 0 | 85 |
215 |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
82. Soldador | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
83. Supervisor Educacional ***** | 11 | 0 | 0 | 2 | 18 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
84. Técnico Agrícola **** | 4 | - 1 | 0 | 0 | 3 | |
85. Técnico Eletricista * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
86. Técnico em Análises Clínicas * | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 | |
87. Técnico em Contabilidade I * | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARGOS E/OU VAGAS | |||||
EXISTENTES | EXTINTOS | CRIADOS | AMPLIADOS | TOTAL | ||
88. Técnico em Contabilidade II * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
89. Técnico em Edificação | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
90. Técnico em Enfermagem * | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | |
91. Técnico em Farmácia * | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
92. Técnico em Saúde Dental - THD *** / **** | 15 | - 5 | 0 | 0 | 10 | |
93. Técnico em Informática **** | 6 | - 2 | 0 | 0 | 5 |
(Redação dada pela Lei nº 1476/2022) |
94. Técnico em Prótese Dentária **** | 5 | - 3 | 0 | 0 | 2 | |
95. Técnico em Radiologia **** | 10 | - 4 | 0 | 0 | 6 | |
96. Telefonista **** | 4 | - 2 | 0 | 0 | 2 | |
97. Terapeuta Ocupacional **** | 4 | - 2 | 0 | 0 | 2 | |
98. Topógrafo | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
99. Zelador Patrimonial *** | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | |
TOTAL | 1.663 | - 446 | 202 | 267 (Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
1686 |
(Redação dada pela Lei nº 1510/2023) |
A. TRANSFORMADOS | |||
CARGO ATUAL | CARGO TRANSFORMADO | VÍNCULO | |
Assistente Administrativo (3 vagas) | Técnico em Contabilidade I | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Assistente Administrativo (2 vagas) | Agente Fazendário | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Auxiliar de Enfermagem | Técnico em Enfermagem | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Operador de Máquinas (1 vaga) | Operador de Motoniveladora | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Auxiliar Administrativo (1 vaga) | Agente Fazendário | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Auxiliar de Serviços Gerais (1 vaga) | Agente Fazendário | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Contador | Técnico em Contabilidade II | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
B. REDENOMINADOS | |||
CARGO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO | VÍNCULO | |
Advogado | Advogado I | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Assistente Administrativo | Assistente Administrativo II | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Auxiliar Administrativo | Assistente Administrativo I | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Auxiliar Bibliotecário | Auxiliar de Biblioteca Escolar | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais I | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Bibliotecário | Bibliotecário Escolar | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Coordenador de Ação Política | Assessor Especial de Ação Política | CPC - Cargo de Provimento em Comissão | |
Coordenador de Tecnologia da Informação | Diretor de TI | CPC - Cargo de Provimento em Comissão | |
Gari | Gari I | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Gari I | Gari II | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Gerente de Gabinete | Chefe de Gabinete | CPC - Cargo de Provimento em Comissão | |
Procurador Jurídico | Procurador Geral | CPC - Cargo de Provimento em Comissão | |
Técnico em Higiene Dental - THD | Técnico em Saúde Bucal - TSB | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Vigia | Zelador Patrimonial | CPE - Cargo de Provimento Efetivo | |
Vigilante Sanitário | Fiscal Sanitário | CPE - Cargo de Provimento em Efetivo | |
Monitor de Creche | Monitor Escolar | CPE – Cargo de Provimento em Efetivo | (Redação acrescida pela Lei nº 1510/2023) |
BENEFÍCIO | FINALIDADE | DISPOSITIVO INSTITUIDOR | FAZ JUS | ||
EFETIVO | COMISSIONADO | ||||
Adicional noturno | Visa remunerar o servidor efetivo pelo exercício de serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. | Art. 46, §2º, I, f desta lei e Art. 75 da lei 719/93 | Sim | Não | |
Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) | A hora-extra visa remunerar com o acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho os trabalhos realizados além da jornada de trabalho do cargo de servidor efetivo. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir, conforme se dispuser em regulamento. O pagamento de horas-extras previstas nesta lei será precedido de autorização da chefia imediata, que justificará o fato | Art. 46, §2º, I,, e` desta lei e Art. 73 e 74 da lei 719/93 | Sim | Não | |
Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas | Visa beneficiar os servidores que trabalharem com habituali - dade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo mediante laudo pericial técnico. | Art. 46, §2º, I,, d` desta lei e Art. 70 a 72 da lei 719/93 | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Adicional por tempo de serviço (quinquênio) | Previsto na Lei Orgânica Municipal. Visa gratificar o servidor efetivo em razão do tempo de serviço, sendo devido um adicional correspondente a 10% do vencimento de seu cargo efetivo para cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 7 (sete) quinquênios. | Art. 46, §2º, I,, c` desta lei e Art. 69 da lei 719/93 | Sim | Não | |
BENEFÍCIO | FINALIDADE | DISPOSITIVO INSTITUIDOR | FAZ JUS | ||
EFETIVO | COMISSIONADO | ||||
Adicional Trintenário | Visa agraciar o servidor com o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento quando completar trinta anos de serviço. | Art. 46, §2º, II, `a` desta lei e Art. 81 da lei 719/93 | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Benefício por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores (PCMRI) | Visa premiar os servidores que estejam em efetivo exercício de suas atribuições e que, submetidos a processo avaliatório institucional, por equipe e individual, conforme a periodicidade e os critérios estabelecidos no regulamento desta Lei, demonstrem desempenho satisfatório das atribuições dos seus respectivos cargos e empregos públicos, nos termos do regulamento e o alcance dos resultados pactuados | Art. 52 desta lei | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Função Gratificada (FG) | Visa gratificar o servidor efetivo e comissionado em atuação para atender encargos de coordenação ou outras funções que não justifiquem a criação de cargo | Art. 46, §2º, I `a` e Art. 84 desta lei e Art. 63 a 66 da lei 719/93 | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Gratificação Natalina | Também conhecido por 13º salário, instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, destina a gratificar o servidor na correspondência de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente | Art. 46, §2º, I, `b` desta lei e Art. 67 e 68 da lei 719/93 Art. 1º da Lei Federal 4.090/62 | Sim | Sim (Redação dada pela Lei nº 1393/2020) |
|
Gratificação por Atividade que requer Sobreaviso - GAS | Devida aos ocupantes do cargo efetivo ou em comissão que, em razão das responsabilidades do cargo deverá ficar disponível integralmente, de sobreaviso, após o cumprimento da sua jornada de trabalho regular, para atender às demandas eventuais da sociedade no interesse público | Art. 53 desta lei | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Incentivo pela Função de Instrutor (IFI) | visa aproveitar a experiência disponível na administração pública municipal, favorecida pelos casos concretos vividos no dia-a-dia do serviço público, possibilitando o compartilhamento de conhecimento e a redução dos custos com formação dos servidores | Art. 54desta lei | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
BENEFÍCIO | FINALIDADE | DISPOSITIVO INSTITUIDOR | FAZ JUS | ||
EFETIVO | COMISSIONADO | ||||
Prêmio de Honra (PHO) | Visa premiar o servidor com a concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio | Art. 51 desta lei | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Prêmio por Inovação (PIN) | Visa premiar o servidor pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais na administração pública municipal | Art. 50 desta lei | Sim | Sim (Exceto secretário) | |
Regime de Participação na Arrecadação (RPA) | Visa estimular os servidores fazendários ao incremento de receitas ao tesouro municipal, inclusive, com ou sem a criação de Fundo de Estímulo. | Art. 46, §1º desta lei | Sim | Não | |
Gratificação por Desempenho Operacional | Visa gratificar servidores que estejam exercendo suas atribuições na direção de veículos e máquinas, ambos considerados pesados, exigindo-lhes maior destreza, esforço, dedicação e demonstração de zelo com o equipamento operado, não justificando, no entanto, a criação de cargo específico. | Art. 54-A desta lei | Sim | Não | (Redação acrescida pela Lei nº 1393/2020) |
PERÍODO (ANOS) | GRAU |
ATÉ O 3º | A - ESTÁGIO PROBATÓRIO (Salário Base) |
A PARTIR DO 5º | B - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 7º | C - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 9º | D - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 11º | E - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 13º | F - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 15º | G - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 17º | H - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 19º | I - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 21º | J - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 23º | K - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 25º | L - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 27º | M - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 29º | N - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 31º | O - 1% (um por cento) sobre anterior |
A PARTIR DO 33º | P - 1% (um por cento) sobre anterior |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1533, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 01 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre a reformulação do plano de carreira e remuneração para os profissinais do magistério e serviço de apoio escolar público do municpio de Taiobeiras e contém outras providências. | 01/04/2019 |
DECRETO Nº 278, 03 DE JANEIRO DE 1975 | Fixa o salário aula dos professores do ensino de 1º e 2º Grau | 03/01/1975 |
DECRETO Nº 138, 28 DE MARÇO DE 1972 | Fixa o salário de diaristas. | 28/03/1972 |