Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 28/03/2018, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.
Taiobeiras, 28/03/2018.
MARTA RAQUEL ALVES
Assistente Jurídico – mat. 5307
LEI Nº 1.345, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.102, DE 17 DE JUNHO DE 2010,
QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os Artigos 1º e 9º da lei 1.102, de 17 de junho de 2010, passa a viger com as seguintes redações:
“ Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Municipal, Vereadores, Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.”
[...]
“ Art. 9º. A concessão de diárias efetivar-se-á mediante autorização própria, utilizando-se para tanto o formulário no anexo IV – Formulário de Autorização de Viagem – FAVI, expedida pelo chefe imediato, contendo os seguintes elementos essenciais:
I. Número identificador do Formulário de Autorização de Viagem – FAVI;
II. Exercício;
III. Data da autorização;
IV. Unidade de lotação do agente público solici-
tante;
V. Nome do agente público solicitante;
VI. Matrícula do agente público solicitante;
VII. Cargo, emprego, função do agente público
solicitante;
VIII. Descrição objetiva do serviço a ser executado na missão;
IX. Indicação dos locais onde o serviço será realizado;
X. O período provável do afastamento;
XI. Discriminação das despesas previstas;
XII. Discriminação da quantidade solicitada]
XIII. Discriminação do valor unitário solicitado XIV. Discriminação do valor total solicitado; XV. Discriminação do valor aprovado.
Art 2º Ficam acrescidos ao Art. 8º da lei 1.102, de 17 de junho de 2010 os seguintes dispositivos:
“ Art. 8º.
[...]
§ 7º. As despesas extraordinárias efetuadas no destino, na forma do parágrafo anterior, eventualmente, poderão ser adiantadas desde que previamente prevista sua necessidade no objetivo da viagem e até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 8º. Em caso de deslocamento em veículo oficial na forma do disposto na parte final do § 4º deste artigo, as despesas com abastecimento serão adiantadas ao agente público, tomando-se como base o consumo médio do veículo e a distância a ser percorrida na sua ida e retorno.”
Art 3º O Anexo I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL da lei 1.102/10, passa a viger com a redação dada pelo
Anexo II desta lei.
Art 4º Ficam acrescidos à lei 1.102, de 17 de junho de 2010 os seguintes dispositivos:
“ Art. 18. O Chefe do Executivo providenciar em até 1 (um) ano a aquisição ou desenvolvimento de software de gestão de diárias e adiantamento, com acesso via rede mundial de computadores e acessíveis a todas as unidades e agentes da prefeitura.”
“ Art. 19. Se o agente público tiver dificuldade de solicitar diária via sistema poderá delegar a um servidor do apoio administrativo da sua unidade, cujos servidores serão designados em ato próprio pelo chefe do executivo. Parágrafo Único. Mesmo que o agente público delegue a rotina a outrem, a SDV somente terá validade com a assinatura do agente solicitante.”
Art 5º Ficam renumerados na lei 1.102, de 17 de junho de 2010, os seguintes dispositivos vigentes antes desta lei: I. O Art. 18 para Art. 20; II. O Art. 19 para Art. 21.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de março de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
(Anexo IV da Lei 1.102/10)
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FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM – FAVI (anexo IV da lei 1.102, de 17/06/10) |
Nº: |
SIGLA DA UNIDADE, HÍFEN, Nº SEQUENCIAL/AAAA (DARH-001/2017) |
EXERCÍCIO: |
DATA DA AUTORIZAÇÃO: |
UNIDADE: |
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NOME DO AGENTE PÚBLICO DESIGNADO PARA A MISSÃO: |
MATRÍCULA: |
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CARGO / EMPREGO / FUNÇÃO: |
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DESCRIÇÃO OBJETIVA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO: |
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INDICAÇÃO DOS LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ REALIZADO: |
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LOCALIDADE(S) |
CIDADE(S) |
ESTADO(S) |
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PERÍODO: |
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INÍCIO (data e horário): |
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TÉRMINO (data e horário): |
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DESPESAS |
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TIPO DE DESPESA |
QUANT. |
Vr. UNITÁRIO |
Vr. TOTAL SOLICITADO |
Vr. APROVADO |
Parcela de Almoço (PAA) |
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Parcela de Janta (PAJ) |
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Diária Integral (DIN) |
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Adiantamento (passagem) |
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Adiantamento (abastecimento) |
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Adiantamento (despesas gerais) |
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TOTAL..................................................... |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA ABASTECIMENTO (Art. 8º, §8º da Lei 1.102/10): |
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OBSERVAÇÕES
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ASSINATURA |
APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA |
PROTOCOLO DA DivCONT |
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Data
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Carimbo e assinatura do servidor |
Data
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Carimbo/visto da chefia imediata |
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(Corresponde ao Anexo I da Lei 1.102/10)
LIMITE POR HABITANTE |
PARCELAS |
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NÍ |
VEIS |
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I |
II |
III |
IV |
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Cidades abaixo de 10.000 habitantes |
PAA |
50,00 |
20,00 |
15,00 |
15,00 |
PAJ |
50,00 |
20,00 |
15,00 |
15,00 |
|
PPN |
50,00 |
30,00 |
30,00 |
25,00 |
|
DIN |
150,00 |
70,00 |
60,00 |
55,00 |
|
Cidades acima de 10.000 até 50.000 habitantes |
PAA |
50,00 |
25,00 |
20,00 |
15,00 |
PAJ |
50,00 |
25,00 |
20,00 |
15,00 |
|
PPN |
60,00 |
50,00 |
40,00 |
30,00 |
|
DIN |
160,00 |
100,00 |
80,00 |
60,00 |
|
Cidades acima de 50.000 habitantes |
PAA |
100,00 |
40,00 |
25,00 |
20,00 |
PAJ |
100,00 |
40,00 |
25,00 |
20,00 |
|
PPN |
120,00 |
70,00 |
50,00 |
45,00 |
|
DIN |
320,00 |
150,00 |
100,00 |
85,00 |
|
Belo Horizonte e outras capitais estaduais |
PAA |
150,00 |
50,00 |
40,00 |
35,00 |
PAJ |
150,00 |
50,00 |
40,00 |
35,00 |
|
PPN |
250,00 |
120,00 |
70,00 |
60,00 |
|
DIN |
550,00 |
220,00 |
150,00 |
130,00 |
|
Brasília (DF) |
PAA |
200,00 |
80,00 |
50,00 |
50,00 |
PAJ |
200,00 |
80,00 |
50,00 |
50,00 |
|
PPN |
500,00 |
350,00 |
150,00 |
100,00 |
|
DIN |
900,00 |
510,00 |
250,00 |
200,00 |
PAA – Parcela de Almoço PAJ – Parcela de Jantar
PPN – Parcela de Pernoite
DIN – Diária Integral
Nível I – Prefeito
Nível II – Cargos do 1º nível* (Secretário Municipal, Gerente de Gabinete do Prefeito, Procurador Jurídico, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Controlador Interno, Coordenadoria de Ação Política e Ouvidoria) e
do 2º nível* (Diretor de Departamento) e Vice-Prefeito
Nível III – Cargos de 3º nível* (Gerentes de Divisão)
Nível IV – Cargos de 4º nível* e demais não enquadrados nas categorias acima (concursado, contratado, comissionado)
* Os níveis hierárquicos da estrutura organizacional estão definidos pelo art. 11 da lei 955/05 e subsequente.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1549, 16 DE JULHO DE 2025 | ALTERA A LEI N° 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 2022 DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA INCLUIR DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 24 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/04/2025 |
PORTARIA Nº 16 GAB, 10 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA A PORTARIA GAB-006/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE AUTORIZA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS E CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA. | 10/04/2025 |
DECRETO Nº 3789, 13 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 13/03/2025 |
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. | 23/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 15 DE JULHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1102, 27 DE MARÇO DE 2018 | Regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Municipal e D.O.P. (COM ANOTAÇÕES). | 27/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1330, 30 DE OUTUBRO DE 2017 | Revoga dispositivos da lei 1.102/2010, que regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal” e contém outras providências. | 30/10/2017 |
DECRETO Nº 1691, 09 DE MAIO DE 2016 | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 954, de 2005 que dispõe sobre concessãode diária de viagem aos servidores municipais. | 09/05/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1280, 13 DE MAIO DE 2015 | Autoriza o executivo a conceder auxílio pecuniário para estadia e alimentação aos médicos do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, com atuação no município, autoriza a abertura de crédito especial no âmbito da Lei nº 1269, de 11/12/14 (LOA 2015) para custeio do referido e contém outras providências. | 13/05/2015 |