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LEI ORDINÁRIA Nº 1280, 13 DE MAIO DE 2015
Início da vigência: 13/05/2015
Assunto(s): CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 13/05/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 13/05/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 -

 
 

 

 

LEI Nº 1.280, DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA ESTADIA E ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS DO “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ÂMBITO DA LEI 1269, DE 11/12/14 (LOA 2015) PARA CUSTEIO DO REFERIDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Pecuniário para custeio de Estadia e Alimentação a profissional(is) médico(s), vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, com atuação no Município de Taiobeiras.

                   § 1º. O Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o caput é do governo federal e foi instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial da Saúde e da Educação nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.

                  § 2º. A vigência do Auxílio pecuniário será limitada ao período em que o médico vinculado ao projeto atuar no Município de Taiobeiras.

 

Art 2º O Auxílio de que trata esta Lei:

I.       constitui verba indenizatória em pecúnia, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico de quaisquer efeitos;

II.      não é considerado rendimento tributável;

III.     não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

IV.    será pago mensalmente, sendo creditado de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Taiobeiras, enquanto o médico permanecer vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

 

Art 3º O Auxílio Pecuniário de que se trata esta lei terá os seguintes valores:

                   § 1º. Para Alimentação terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

                   § 2º. Para Estadia terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

                   § 3º. Os valores referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo serão reajustados anualmente com base no IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mediante Decreto do Chefe do Executivo.

Art 4º Para os efeitos do que dispõe o art. 3º da Portaria MS/SGTES nº 30, de 12/02/14 o médico participante deverá apresentar mensalmente, até 10 (dez) dias após o recebimento do Auxílio para estadia, comprovação de que o recurso pecuniário recebido está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

 

Art 5º O Órgão Municipal de Saúde, nos termos em que estatui o art. 13 da Portaria MS/SGTES nº 30, de 12/02/14 informará ao Ministério da Saúde, por meio de Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP, em http://maismedicos.saude.gov.br ou outro que o venha substituir, qual a modalidade de moradia ofertada ao(s) médico(s) participante(s).

                   Parágrafo Único. Todas as informações pertinentes aos benefícios de que trata esta lei devem ser atualizadas pelo Órgão Municipal de Saúde no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, no sítio http://maismedicos.saude.gov.br ou outro que o venha substituir.

 

Art 6º Para o cumprimento do que dispõe esta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal vigente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.269, de 11/12/2014, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), respeitando o seguinte:

Unidade: 02015 – Departamento Municipal de Saúde e Saneamento

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0350 – Taiobeiras Saúde Humanizada

Projeto/Atividade: 2072 – PAB Variável – Estratégia Saúde da Família - PSF

Natureza da Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Valor: R$ 18.000,00

Fontes de Recurso: 102

Valor: R$ 18.000,00

Fontes de Recurso: 148

Valor Total: R$ 36.000,00

 

Art 7º Para atender ao disposto no art. 6º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente os créditos nas seguintes dotações orçamentárias no Orçamento Fiscal de 2015, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), respeitando o seguinte:

                   Unidade: 02020 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal

Programa: 0670 – Fomento ao Abastecimento Familiar

Projeto/Atividade: 2044 – Apoio a Agricultura Familiar

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 36.000,00

Fontes de Recurso: 124

Valor Total: R$ 36.000,00

 

Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2015.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EDUARDO LUIZ DA SILVA

Diretora do Departamento Municipal de

Saúde e Saneamento

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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