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LEI ORDINÁRIA Nº 1330, 30 DE OUTUBRO DE 2017
Início da vigência: 30/10/2017
Assunto(s): CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 25/10/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 25/10/17.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES Assessor Administrativo I – Matrícula 8624

 

 

LEI Nº 1.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 1.102/2010,

QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

  A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Vice-Presidente, desta Casa Legislativa, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Art. 24, III e com fulcro no Art. 39, IV da Lei Orgânica e do Art. 21, XIII e Art. 200, parágrafo único, ambos do Regimento Interno, em nome do povo, PROMULGO a seguinte lei:

 

Art 1º O Art. 1º e seu § 2º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.

 

Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Servidores do Poder Executivo que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face ás despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. 

[...]

§ 2º. A diária de viagem será devida, também, a servidores cedidos ao Poder Executivo de Taiobeiras por qualquer órgão da Administração Pública Estadual e Federal, observados os requisitos desta Lei. 

 

Art 2º O Art. 4º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.

 

Art. 4º. A Secretaria e/ou Departamentos Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-as ao órgão competente. 

 

Art 3ºO Art. 5º, § 1º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.

 

 

§ 1º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, semestralmente, por meio de atos próprios, os valores das diárias de viagens de seus membros e funcionários. 

 

 

             

 

Art. 4º. Fica revogado o Ł 2º do art. 5º da lei 1.102/2010.

             

redação.

 

 

Art. 5º. O Art. 6º, § 1º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte

§ 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente público solicitante e autorização do Prefeito, Secretário Municipal ou Diretor de Departamento, caso em que poderão ser pagas parceladamente. 

             ção.

 

Art. 6º. O Art. 8º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda-

Art. 8º. São competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento.

             ção.

 

 

Art. 7º. O Art. 13 da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda-

Art. 13. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais autorizados a baixar normas complementares a esta Lei, nos limites de suas competências.

             ção.

 

 

Art. 8º. O Art. 17 da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda-

Art. 17. As situações excepcionais não previstas nesta Lei serão resolvidas, de acordo com a sua competência, pelo Prefeito. 

             

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário.

 

                        Sala das sessões da Câmara Municipal, 25 de outubro de 2017.

 

 

JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA Vice-presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL

 

LIMITE POR  HABITANTE

PARCELAS

 

 

NÍVEL

 

 

I

II

III

IV

V

Cidades abaixo de

10.000 habitantes

PAA

50,00

suprimido

20,00

15,00

15,00

PAJ

50,00

suprimido

20,00

15,00

15,00

PPN

50,00

suprimido

30,00

30,00

25,00

DIN

150,00

suprimido

70,00

60,00

55,00

Cidades acima de 10.000 até 50.000 habitantes

PAA

50,00

suprimido

25,00

20,00

15,00

PAJ

50,00

suprimido

25,00

20,00

15,00

PPN

60,00

suprimido

50,00

40,00

30,00

DIN

160,00

suprimido

100,00

80,00

60,00

Cidades acima de

50.000 habitantes

PAA

100,00

suprimido

40,00

25,00

20,00

PAJ

100,00

suprimido

40,00

25,00

20,00

PPN

120,00

suprimido

70,00

50,00

45,00

DIN

320,00

suprimido

150,00

100,00

85,00

Belo Horizonte e outras capitais estaduais

PAA

150,00

suprimido

50,00

40,00

35,00

PAJ

150,00

suprimido

50,00

40,00

35,00

PPN

250,00

suprimido

120,00

70,00

60,00

DIN

550,00

suprimido

220,00

150,00

130,00

Brasília (DF)

PAA

200,00

suprimido

80,00

50,00

50,00

PAJ

200,00

suprimido

80,00

50,00

50,00

PPN

500,00

suprimido

350,00

150,00

100,00

DIN

900,00

suprimido

510,00

250,00

200,00

LEGENDA (PARCELAS)

PAA – Parcela de Almoço PAJ – Parcela de Jantar

PPN – Parcela de Pernoite DIN – Diária Integral

 

ENQUADRAMENTO (NÍVEL)

Nível I     

Prefeito e Presidente da Câmara.

Nível II    

Suprimido

Nível III

Cargos do 1º nível* (Secretário Municipal, Gerente de Gabinete do Prefeito, Procurador Jurídico, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Controlador Interno, Coordenadoria de Ação Política e Ouvidoria) e do 2º nível* (Diretor de Departamento), Vice-Prefeito.

Nível IV

Cargos de 3º nível* (Gerentes de Divisão), Chefe de Setor II e demais servidores da Câmara Municipal (concursado, contratado e comissionado)

Nível V 

Cargos de 4º nível* e demais não enquadrados nas categorias acima (concursado, con-

tratado, comissionado)

* Os níveis hierárquicos da estrutura organizacional estão definidos pelo art. 11 da lei 955/05 e subsequente.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 15 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 15/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 28 DE MARÇO DE 2018 Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal 1.102, de 17 de junho de 2010, que regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito do município de Taiobeiras 28/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1102, 27 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Municipal e D.O.P. (COM ANOTAÇÕES). 27/03/2018
DECRETO Nº 1691, 09 DE MAIO DE 2016 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 954, de 2005 que dispõe sobre concessãode diária de viagem aos servidores municipais. 09/05/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1280, 13 DE MAIO DE 2015 Autoriza o executivo a conceder auxílio pecuniário para estadia e alimentação aos médicos do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, com atuação no município, autoriza a abertura de crédito especial no âmbito da Lei nº 1269, de 11/12/14 (LOA 2015) para custeio do referido e contém outras providências. 13/05/2015
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