Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 25/10/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.
Taiobeiras, 25/10/17.
ELIANA ALVES RODRIGUES Assessor Administrativo I – Matrícula 8624
LEI Nº 1.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Vice-Presidente, desta Casa Legislativa, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Art. 24, III e com fulcro no Art. 39, IV da Lei Orgânica e do Art. 21, XIII e Art. 200, parágrafo único, ambos do Regimento Interno, em nome do povo, PROMULGO a seguinte lei:
Art 1º O Art. 1º e seu § 2º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.
Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Servidores do Poder Executivo que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face ás despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.
[...]
§ 2º. A diária de viagem será devida, também, a servidores cedidos ao Poder Executivo de Taiobeiras por qualquer órgão da Administração Pública Estadual e Federal, observados os requisitos desta Lei.
Art 2º O Art. 4º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.
Art. 4º. A Secretaria e/ou Departamentos Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-as ao órgão competente.
Art 3ºO Art. 5º, § 1º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte redação.
§ 1º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, semestralmente, por meio de atos próprios, os valores das diárias de viagens de seus membros e funcionários.
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Art. 4º. Fica revogado o Ł 2º do art. 5º da lei 1.102/2010. |
redação.
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Art. 5º. O Art. 6º, § 1º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte § 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente público solicitante e autorização do Prefeito, Secretário Municipal ou Diretor de Departamento, caso em que poderão ser pagas parceladamente. |
ção.
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Art. 6º. O Art. 8º da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda- Art. 8º. São competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento. |
ção.
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Art. 7º. O Art. 13 da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda- Art. 13. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais autorizados a baixar normas complementares a esta Lei, nos limites de suas competências. |
ção.
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Art. 8º. O Art. 17 da lei 1.102/2010, passa a viger coma seguinte reda- Art. 17. As situações excepcionais não previstas nesta Lei serão resolvidas, de acordo com a sua competência, pelo Prefeito. |
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- |
se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 25 de outubro de 2017.
JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA Vice-presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
LIMITE POR HABITANTE |
PARCELAS |
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|
NÍVEL |
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I |
II |
III |
IV |
V |
||
Cidades abaixo de 10.000 habitantes |
PAA |
50,00 |
suprimido |
20,00 |
15,00 |
15,00 |
PAJ |
50,00 |
suprimido |
20,00 |
15,00 |
15,00 |
|
PPN |
50,00 |
suprimido |
30,00 |
30,00 |
25,00 |
|
DIN |
150,00 |
suprimido |
70,00 |
60,00 |
55,00 |
|
Cidades acima de 10.000 até 50.000 habitantes |
PAA |
50,00 |
suprimido |
25,00 |
20,00 |
15,00 |
PAJ |
50,00 |
suprimido |
25,00 |
20,00 |
15,00 |
|
PPN |
60,00 |
suprimido |
50,00 |
40,00 |
30,00 |
|
DIN |
160,00 |
suprimido |
100,00 |
80,00 |
60,00 |
|
Cidades acima de 50.000 habitantes |
PAA |
100,00 |
suprimido |
40,00 |
25,00 |
20,00 |
PAJ |
100,00 |
suprimido |
40,00 |
25,00 |
20,00 |
|
PPN |
120,00 |
suprimido |
70,00 |
50,00 |
45,00 |
|
DIN |
320,00 |
suprimido |
150,00 |
100,00 |
85,00 |
|
Belo Horizonte e outras capitais estaduais |
PAA |
150,00 |
suprimido |
50,00 |
40,00 |
35,00 |
PAJ |
150,00 |
suprimido |
50,00 |
40,00 |
35,00 |
|
PPN |
250,00 |
suprimido |
120,00 |
70,00 |
60,00 |
|
DIN |
550,00 |
suprimido |
220,00 |
150,00 |
130,00 |
|
Brasília (DF) |
PAA |
200,00 |
suprimido |
80,00 |
50,00 |
50,00 |
PAJ |
200,00 |
suprimido |
80,00 |
50,00 |
50,00 |
|
PPN |
500,00 |
suprimido |
350,00 |
150,00 |
100,00 |
|
DIN |
900,00 |
suprimido |
510,00 |
250,00 |
200,00 |
PAA – Parcela de Almoço PAJ – Parcela de Jantar
PPN – Parcela de Pernoite DIN – Diária Integral
Nível I – |
Prefeito e Presidente da Câmara. |
Nível II – |
Suprimido |
Nível III – |
Cargos do 1º nível* (Secretário Municipal, Gerente de Gabinete do Prefeito, Procurador Jurídico, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Controlador Interno, Coordenadoria de Ação Política e Ouvidoria) e do 2º nível* (Diretor de Departamento), Vice-Prefeito. |
Nível IV – |
Cargos de 3º nível* (Gerentes de Divisão), Chefe de Setor II e demais servidores da Câmara Municipal (concursado, contratado e comissionado) |
Nível V – |
Cargos de 4º nível* e demais não enquadrados nas categorias acima (concursado, con- |
tratado, comissionado)
* Os níveis hierárquicos da estrutura organizacional estão definidos pelo art. 11 da lei 955/05 e subsequente.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 15 DE JULHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 28 DE MARÇO DE 2018 | Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal 1.102, de 17 de junho de 2010, que regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito do município de Taiobeiras | 28/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1102, 27 DE MARÇO DE 2018 | Regulamenta a concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Municipal e D.O.P. (COM ANOTAÇÕES). | 27/03/2018 |
DECRETO Nº 1691, 09 DE MAIO DE 2016 | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 954, de 2005 que dispõe sobre concessãode diária de viagem aos servidores municipais. | 09/05/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1280, 13 DE MAIO DE 2015 | Autoriza o executivo a conceder auxílio pecuniário para estadia e alimentação aos médicos do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, com atuação no município, autoriza a abertura de crédito especial no âmbito da Lei nº 1269, de 11/12/14 (LOA 2015) para custeio do referido e contém outras providências. | 13/05/2015 |