Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 18/10/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Procuradoria Jurídica, 18/10/18.
MARTA RAQUEL ALVES Assistente Jurídico – mat. 5307 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.356, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201,
DE 04/04/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO
DE EDIFICAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011 (CÓDIGO DE POSTURAS), LEI Nº 499/84 (CÓDIGO DE OBRAS) E LEI Nº 995/2006 (PLANO DIRETOR), NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O inciso I, §5º do Art. 1º da Lei 1.201, de 04 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação;
“[...]
[...]”
Art 2º O Art. 17 da Lei 1.201/2013, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 17. O pedido de regularização deverá ser protocolizado no órgão competente no prazo de 2 (dois) anos contados da aprovação do referido regulamento.
Parágrafo Único. Ficam convalidados todos os atos administrativos destinados à regularização de edificações em desconformidade com a Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas), Lei 499/84 (Código de Obras) e Lei 995/06 (Plano Diretor Municipal) ocorridos após 04 de abril de 2015 até a vigência desta lei.”
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 18 de outubro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES WILSON A SILVA
Prefeito Municipal Diretor do Departamento Municipal de
Obras e Serviços urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
CÂMARA/eat 1
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 | Prorroga prazo previsto na lei municipal nº1.201, de 04/04/2013, que dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a lei complementar nº 12/2011 (código de posturas) , lei nº499/84 499/84 (código de obras) e lei nº 995/2006, (plano diretor), nos casos que menciona, edá outras providências. | 21/02/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 30, 15 DE ABRIL DE 1956 | Autoriza a execução de obras estaduais no Município, mediante empreitada. | 15/04/1956 |
LEI ORGÂNICA Nº 32, 21 DE JULHO DE 2020 | Altera dipositivos do código de posturas do Municipio, regido pela Lei Complementar nº 012, de 30 de dezembro de 2011 e dá outras providencias. | 21/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 | Prorroga prazo previsto na lei municipal nº1.201, de 04/04/2013, que dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a lei complementar nº 12/2011 (código de posturas) , lei nº499/84 499/84 (código de obras) e lei nº 995/2006, (plano diretor), nos casos que menciona, edá outras providências. | 21/02/2019 |
LEI ORGÂNICA Nº 27, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 | Altera dispositivos do Código de Posturas do município, regido pela lei complementar nº 12, de 30 de dezembro de 2011 e dá outras providências. | 27/12/2017 |