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LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Início da vigência: 18/10/2018
Assunto(s): Códigos de Obras, Códigos de Posturas
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 18/10/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.  Procuradoria Jurídica, 18/10/18.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

                                                                                                                             

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.356, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201,

DE 04/04/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO

DE EDIFICAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011 (CÓDIGO DE POSTURAS), LEI Nº 499/84 (CÓDIGO DE OBRAS) E LEI Nº 995/2006 (PLANO DIRETOR), NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art 1º O inciso I, §5º do Art. 1º da Lei 1.201, de 04 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“[...]

 
   

I.     o proprietário protocolize pedido de regularização da edificação.

 

[...]”

 

Art 2º O Art. 17 da Lei 1.201/2013, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

       “Art. 17. O pedido de regularização deverá ser protocolizado no órgão competente no prazo de 2 (dois) anos contados da aprovação do referido regulamento.

 Parágrafo Único. Ficam convalidados todos os atos administrativos destinados à regularização de edificações em desconformidade com a Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas), Lei 499/84 (Código de Obras) e Lei 995/06 (Plano Diretor Municipal) ocorridos após 04 de abril de 2015 até a vigência desta lei.”

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 18 de outubro de 2018.

 

 

 

            DANILO MENDES RODRIGUES                                      WILSON A SILVA

                        Prefeito Municipal                           Diretor do Departamento Municipal de

                                                                                          Obras e Serviços urbanos

 Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                CÂMARA/eat          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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