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LEI ORDINÁRIA Nº 1322, 09 DE MARÇO DE 2017
Início da vigência: 09/03/2017
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/03/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 09/03/17.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

 

 

ESTABELECE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade do Município de Taiobeiras, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, são:

I.    o quadro de avisos da Prefeitura, definido no Art. 115 da Lei Orgânica Municipal;

II.   o sítio eletrônico oficial na rede mundial de computadores, definido na Lei 1.057, de 16 de abril de 2009;

III.  o Diário Oficial Eletrônico; e,

IV. o quadro de avisos da Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

Art 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art 3º As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art 6º O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros.

 

Art 5º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.

                                                                                                                                                                                         EAT/bls          1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

Art 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

 

Art 7º Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao Município.

 

Art 8º O Município manterá nos quadros de avisos de seus Poderes e órgãos, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.

 Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

 

Art 9º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 

 Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.

 

Art 10 Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões.

 Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 

 

Art 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art 12 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.

 

Art 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 09 de março de 2017.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

                                                                                                                                                                                         EAT/bls          2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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