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LEI ORDINÁRIA Nº 1057, 16 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 16/04/2009
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

LEI Nº 1057, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

 

 

 

 

RECONHECE O SÍTIO COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG.

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

 

Art 1º Fica reconhecido o sítio na Internet http://www.taiobeiras.mg.gov.br como veículo de publicação oficial dos atos do Município de Taiobeiras-MG, para fins do que dispõe o artigo 6º, XIII, da Lei 8.666/1.993.

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 16 de abril de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Administração

e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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