EmentaEstabelece alteração no expediente externo nos órgãos da Administração direta do Município em razão das festividades do fim de ano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que as festividades de Ano Novo são celebrações milenares e ocasião de congraçamento da família, o que é importante e salutar à valorização humana;
CONSIDERANDO a possibilidade de esta medida proporcionar aos servidores municipais o tempo adequado para os preparativos;
CONSIDERANDO que outros órgãos da administração pública estadual e federal instalados no município não prestarão expediente no dia 30/12/11;
CONSIDERANDO que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura
DECRETA
Art 1ºFica o expediente do dia 30 de dezembro de 2011, dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, alterado para funcionar com abertura às 8:00h e encerramento às 12:00h.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 21 de dezembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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