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Atualizado em: 05/10/2022 às 09h29
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DECRETO Nº 1671, 02 DE JANEIRO DE 2008
Início da vigência: 02/01/2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Fixa o valor para a Unidade Fiscal Municipal-UFM, de Taiobeiras.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 51 e o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666, de 21/06/1993 e do art. 342 da Lei Complementar 007, de 23/12/05

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica fixado o valor da Unidade Fiscal Municipal de Taiobeiras – UFM para o exercício de 2008 em R$1,07 (hum real e sete centavos).

 

                        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                         Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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