Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras-MG,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 22, parágrafo único, e 32, inciso I, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como o disposto na
Lei nº 1.593, de 3 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização,
RESOLVE
Secretaria de Educação - SEDUC: Sandra Chaves Marques, titular; Helenice Silva Neres, suplente;
Núcleo de Coordenação Pedagógica: Arlete Pereira de Melo Rocha, titular; Vagnéia Gomes Lopes, suplente;
Supervisor Educacional da Educação Infantil: Vanúsia Mendes Corrêa, titular; Cláudia Maísa Costa, suplente;
Supervisor Educacional do Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Odair José Simões, titular; Leila Maria Bandeira Sousa, suplente;
Diretor Escolar da Educação Infantil: Luciana Mônica de Magalhães Santana, titular; Darmone Rodrigues Vieira, suplente;
Diretor Escolar do Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Cristiane Soares de Oliveira, titular; Léia Márcia de Novais Silva, suplente;
Professor da Educação Infantil: Ivete Mendes de Oliveira, titular; Marli dos Santos Oliveira, suplente;
Professor Alfabetizador: Zenaide Silveira, titular; Lucineide Gomes Godinho Cardoso, suplente;
Educação Especial: Keitiane Xavier Cardoso, titular; Derlania Miranda Marques Cotrim, suplente;
Pais ou responsáveis: Marinéia Pereira da Cruz, titular; Déborah Pereira Borges, suplente;
Câmara Municipal de Taiobeiras: Alessandro Corrêa Brito, titular; Edilson Barbosa dos Santos, suplente;
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Vagnéia Gomes Lopes, titular; Sisla Paula Lima Avelino, suplente;
Conselho Municipal de Educação: Ivete Mendes de Oliveira, titular; Marli dos Santos Oliveira, suplente;
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taiobeiras-MG: Flaviana Costa Sena Nascimento, titular; Rosimar Saturnino Silveira, suplente.
Art 2º A Coordenação Técnica do Comitê ficará sob responsabilidade das Sras. Arlete Pereira de Melo Rocha e Vagnéia Gomes Lopes.
Art 3º Os membros do Comitê Municipal de Alfabetização exercerão mandato pelo período de vigência do Plano Municipal de Educação, sem prejuízo da substituição do representante, a qualquer tempo, em caso de desligamento do órgão, entidade ou segmento que representa, ou por indicação do respectivo órgão ou segmento.
Art 4º O Comitê Municipal de Alfabetização deverá atuar de forma integrada, observando as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização, Plano Municipal de Educação e demais orientações das legislações vigentes.
Art 5º Compete aos membros do Comitê Municipal de Alfabetização:
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
apresentar propostas e recomendações técnicas para o aprimoramento das políticas de alfabetização;
acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
divulgar e fortalecer, em seus respectivos segmentos, as deliberações e encaminhamentos do Comitê;
convidar, quando necessário, representantes do Fórum Municipal de Educação ou de outros segmentos, conforme a pertinência da pauta;
promover a articulação com os demais Comitês Temáticos Municipais, de forma integrada e colaborativa, sempre que houver interface entre as ações de alfabetização e as respectivas políticas educacionais;
propor, acompanhar e apoiar ações de reconhecimento e valorização das boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores alfabetizadores regentes de turmas dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, previsto no art. 46, III, da Lei Municipal nº 1.362/2019 que dispõe sobre o Prêmio por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores – PCMRI;
elaborar e propor instrumentos, critérios e procedimentos para a identificação, o acompanhamento e a avaliação das boas práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores, considerando o planejamento, as estratégias de alfabetização, o acompanhamento da aprendizagem, a recomposição para aprendizagem e o replanejamento das ações educativas;
acompanhar e analisar a comprovação da realização das atividades educacionais previstas, mediante a análise de registros documentais, listas de presença, atas, relatórios e demais documentos pertinentes, observando os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Educação e encaminhando suas conclusões para as providências administrativas cabíveis.
Art 6º A participação no Comitê de Alfabetização é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art 7º O Comitê de Alfabetização deverá aprovar seu Regimento Interno, que estabelecerá as regras de seu funcionamento em até trinta dias a contar da primeira reunião.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras