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Atualizado em: 01/09/2026 às 11h24
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PORTARIA Nº 48 GAB, 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Servidores municipais/ Designações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Artigos 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);

CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;

CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:

RESOLVE

Art 1º Designar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:

UNIDADE

ADMINISTRATIVA

AGENTE PÚBLICO

CARGO

Gabinete do Prefeito –

GABPREF

Vitória Coutinho Mendes

Ass. de Apoio Governamental

Alex Damião Cardoso Saraiva

Gerente III

Procuradoria Jurídica – PROJUR

Ana Paula Santos Correa

Assessor Técnico

Luciene Nascimento Rodrigues Belém

Advogado I

Secretaria de Fazenda - SEFAZ

Rafael Vinícius de Oliveira Mendes

Fiscal de Tributos

Éverton Alves dos Santos

Assist. Administrativo III

Emília Úbia de Souza Sarmento

Tesoureiro

Selma Pereira Trancoso

Coordenador II

Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Pricila de Sá Santos

Gerente I

Thomás Soares de Oliveira Araújo

Coordenador III

Rheugma Ferraz Moreira

Gerente I

Secretaria da Saúde – SESA

 

Marli de Souza Santos

Gerente I

Edmar Rocha Almeida

Gerente III

Flávia Nayara Leles Araújo

Odontólogo

Maria Neide Ribeiro Rocha

Auxiliar de Saúde

Michelle Soares Marques

Coordenador III

Vanderlan de Bessa Rodrigues

Gerente I

Lissandra Batista Gomes

Aux. S. Gerais I

Juber Pernes Dias

Bioquímico

Elane Sena Silva

Enfermeira

Sirlene Rodrigues Cruz

Técnico de Enfermagem

Geovana Rodrigues Oliveira

Coordenador I

Pablo Kaique Ferreira Almeida

Coordenador I

Thais Mendes Silva da Cruz

Farmacêutica

Isla Evellen Santos Souza

Enfermeira

Gisele Marques Ribeiro

Fonoaudióloga

Vagner Araújo Costa

Médico Veterinário

Marcus Vinicius de Sena Silva

Coordenador III

Kley Lanne Miranda Meireles

Assistente Administrativo I

Aline Francine Silva

Nutricionista

Verônica Laura da Silva

Farmacêutica

Felipe Nunes Coelho Lages

Enfermeiro

Mariana Ferreira Rocha

Fisioterapeuta

Wártinee Dias Miranda Lacerda

Gerente III

Daniela de Oliveira Félix

Gerente III

Sônia de Cássia dos Santos

Gerente III

Alberto Mendes Martins Haine

Fisioterapeuta

 

Isabella Lopes Santos

 

Enfermeira

Secretaria da Educação – SEDUC

Laís Cristina Alves Oliveira

Nutricionista

Alvani Neres de Souza Oliveira

Gerente III

Elmávio Silveira

Gerente II

Geisa Correa Marques

Engenheiro Civil

Secretaria de

Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA

Carmem Alves Viana

Supervisor II

Cloves Ribeiro Neto

Coordenador II

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação, Ciências e Tecnologia – SEDETICT

Nayane de Oliveira Andrade

Coordenador I

Jhenifer Lorrayne Costa E Silva

Coordenador I

 

Lorena Alves e Oliveira

Assessor Técnico

 

 

 

Cleiton Miguel Teixeira de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais I

Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEIPU

Bruna Leticia Gomes Ferreira

Gerente I

 

Rosa Mendes Santos

Servente de Pedreiro

Priscilla Freitas Xavier

Coordenador II

Mailson Freitas Santos

Coordenador III

Cynthia Andrade Gomes

Engenheiro Civil

Geraldo Sarmento de Sena Júnior

Gerente III

Arthur Herberth Pereira Soares

Engenheiro Civil

Secretaria de Serviços Urbanos - SESU

Vanilson da Costa Santos

Gerente III

Macssuel Victor do Nascimento Silva

Coordenador III

Secretaria da Assistência Social - SEAS

Letycia de Souza Silva

Assistente Social

Kátia Naiara Freitas

Coordenador II

Secretaria da

Cultura – SECULT

Osiel Evangelista de Sousa

Gerente II

Maria Janaína Meira Santos

Coordenador I

Secretaria de

Esporte, Lazer e Juventude -SELJU

Luiz Patrick Mendes Assunção

Gerente III

Sandy Alves de Almeida

 

 

Coordenador I

 

 

 

Controladoria

Ailton Batista Pereira

Assist. Administrativo III

 

Gílbertt Felipe Braga Lima

Coordenador II

Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:

LIQUIDANTES GERAIS

CARGO

Antônio Bandeira Neto

Secretário Executivo

Núbia Ferreira Marques e Brito

Gerente I

Lorena Alves e Oliveira

Assessor Técnico

Bruna Leticia Gomes Ferre

Gerente I

Valdir Jorge Costa

Gerente III

Octávio de Chermont Rayol santos

Coordenador II

Sérgio Pereira da Cruz

Técnico em Informática

Alex de Oliveira Rocha

Gerente II

Macssuel Victor do Nascimento Silva

Coordenador III

Eduardo Pereira da Silva

Gerente III

Lázaro Alves Souza

Ass. de Apoio Governamental

Gilmar Santos

Ass. de Apoio Governamental

Vanilson da Costa Santos

Gerente III

Art 2º A liquidação tem como objetivos, apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:

I.              O contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II.            A nota de empenho; e

III.           Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:

I.              Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;

II.            Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);

III.           Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).

Art 4º Todo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.

Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após a Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Materiais proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e a fixação da etiqueta de numeração.

Art 5º A Gerência de Compras estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal, monitorando a entrega do material.

Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.

Art 7º Ficam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.

Art 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria-028/2026, de 27 de maio de 2026.

Dê-se ciência e publique-se.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de agosto de 2026.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 49 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO DE LICITANTES E CONTRATADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/09/2026
DECRETO Nº 4307, 31 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM INTERINAMENTE PELAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/08/2026
PORTARIA Nº 46 GAB, 24 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3018/2022. 24/08/2026
PORTARIA Nº 36 GAB, 14 DE JULHO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (PAV) NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/07/2026
PORTARIA Nº 37 SEDUC, 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO SISTEMA MIGUILIM E DO SEI-MG. 10/07/2026
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