O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Artigos 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;
CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:
Art 1º Designar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:
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UNIDADE ADMINISTRATIVA |
AGENTE PÚBLICO |
CARGO |
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Gabinete do Prefeito – GABPREF |
Vitória Coutinho Mendes |
Ass. de Apoio Governamental |
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Alex Damião Cardoso Saraiva |
Gerente III |
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Procuradoria Jurídica – PROJUR |
Ana Paula Santos Correa |
Assessor Técnico |
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Luciene Nascimento Rodrigues Belém |
Advogado I |
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Secretaria de Fazenda - SEFAZ |
Rafael Vinícius de Oliveira Mendes |
Fiscal de Tributos |
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Éverton Alves dos Santos |
Assist. Administrativo III |
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Emília Úbia de Souza Sarmento |
Tesoureiro |
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Selma Pereira Trancoso |
Coordenador II |
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Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Pricila de Sá Santos |
Gerente I |
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Thomás Soares de Oliveira Araújo |
Coordenador III |
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Rheugma Ferraz Moreira |
Gerente I |
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Secretaria da Saúde – SESA
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Marli de Souza Santos |
Gerente I |
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Edmar Rocha Almeida |
Gerente III |
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Flávia Nayara Leles Araújo |
Odontólogo |
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Maria Neide Ribeiro Rocha |
Auxiliar de Saúde |
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Michelle Soares Marques |
Coordenador III |
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Vanderlan de Bessa Rodrigues |
Gerente I |
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Lissandra Batista Gomes |
Aux. S. Gerais I |
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Juber Pernes Dias |
Bioquímico |
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Elane Sena Silva |
Enfermeira |
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Sirlene Rodrigues Cruz |
Técnico de Enfermagem |
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Geovana Rodrigues Oliveira |
Coordenador I |
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Pablo Kaique Ferreira Almeida |
Coordenador I |
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Thais Mendes Silva da Cruz |
Farmacêutica |
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Isla Evellen Santos Souza |
Enfermeira |
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Gisele Marques Ribeiro |
Fonoaudióloga |
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Vagner Araújo Costa |
Médico Veterinário |
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Marcus Vinicius de Sena Silva |
Coordenador III |
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Kley Lanne Miranda Meireles |
Assistente Administrativo I |
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Aline Francine Silva |
Nutricionista |
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Verônica Laura da Silva |
Farmacêutica |
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Felipe Nunes Coelho Lages |
Enfermeiro |
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Mariana Ferreira Rocha |
Fisioterapeuta |
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Wártinee Dias Miranda Lacerda |
Gerente III |
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Daniela de Oliveira Félix |
Gerente III |
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Sônia de Cássia dos Santos |
Gerente III |
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Alberto Mendes Martins Haine |
Fisioterapeuta |
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Isabella Lopes Santos
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Enfermeira |
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Secretaria da Educação – SEDUC |
Laís Cristina Alves Oliveira |
Nutricionista |
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Alvani Neres de Souza Oliveira |
Gerente III |
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Elmávio Silveira |
Gerente II |
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Geisa Correa Marques |
Engenheiro Civil |
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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA |
Carmem Alves Viana |
Supervisor II |
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Cloves Ribeiro Neto |
Coordenador II |
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação, Ciências e Tecnologia – SEDETICT |
Nayane de Oliveira Andrade |
Coordenador I |
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Jhenifer Lorrayne Costa E Silva |
Coordenador I |
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Lorena Alves e Oliveira |
Assessor Técnico |
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Cleiton Miguel Teixeira de Oliveira |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
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Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEIPU |
Bruna Leticia Gomes Ferreira |
Gerente I |
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Rosa Mendes Santos |
Servente de Pedreiro |
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Priscilla Freitas Xavier |
Coordenador II |
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Mailson Freitas Santos |
Coordenador III |
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Cynthia Andrade Gomes |
Engenheiro Civil |
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Geraldo Sarmento de Sena Júnior |
Gerente III |
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Arthur Herberth Pereira Soares |
Engenheiro Civil |
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Secretaria de Serviços Urbanos - SESU |
Vanilson da Costa Santos |
Gerente III |
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Macssuel Victor do Nascimento Silva |
Coordenador III |
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Secretaria da Assistência Social - SEAS |
Letycia de Souza Silva |
Assistente Social |
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Kátia Naiara Freitas |
Coordenador II |
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Secretaria da Cultura – SECULT |
Osiel Evangelista de Sousa |
Gerente II |
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Maria Janaína Meira Santos |
Coordenador I |
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Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude -SELJU |
Luiz Patrick Mendes Assunção |
Gerente III |
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Sandy Alves de Almeida
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Coordenador I
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Controladoria |
Ailton Batista Pereira |
Assist. Administrativo III |
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Gílbertt Felipe Braga Lima |
Coordenador II |
Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:
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LIQUIDANTES GERAIS |
CARGO |
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Antônio Bandeira Neto |
Secretário Executivo |
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Núbia Ferreira Marques e Brito |
Gerente I |
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Lorena Alves e Oliveira |
Assessor Técnico |
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Bruna Leticia Gomes Ferre |
Gerente I |
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Valdir Jorge Costa |
Gerente III |
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Octávio de Chermont Rayol santos |
Coordenador II |
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Sérgio Pereira da Cruz |
Técnico em Informática |
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Alex de Oliveira Rocha |
Gerente II |
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Macssuel Victor do Nascimento Silva |
Coordenador III |
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Eduardo Pereira da Silva |
Gerente III |
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Lázaro Alves Souza |
Ass. de Apoio Governamental |
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Gilmar Santos |
Ass. de Apoio Governamental |
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Vanilson da Costa Santos |
Gerente III |
Art 2º A liquidação tem como objetivos, apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
I. O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II. A nota de empenho; e
III. Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:
I. Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;
II. Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);
III. Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).
Art 4º Todo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.
Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após a Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Materiais proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e a fixação da etiqueta de numeração.
Art 5º A Gerência de Compras estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal, monitorando a entrega do material.
Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.
Art 7º Ficam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.
Art 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria-028/2026, de 27 de maio de 2026.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 49 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2026 | DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO DE LICITANTES E CONTRATADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2026 |
| DECRETO Nº 4307, 31 DE AGOSTO DE 2026 | DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM INTERINAMENTE PELAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/08/2026 |
| PORTARIA Nº 46 GAB, 24 DE AGOSTO DE 2026 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3018/2022. | 24/08/2026 |
| PORTARIA Nº 36 GAB, 14 DE JULHO DE 2026 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (PAV) NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/07/2026 |
| PORTARIA Nº 37 SEDUC, 10 DE JULHO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO SISTEMA MIGUILIM E DO SEI-MG. | 10/07/2026 |