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LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 13 DE MAIO DE 2013
Início da vigência: 13/05/2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 15/05/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 15/05/13.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

Matrícula 6334

 
 

 

 

LEI Nº 1209, DE 15 DE MAIO DE 2013.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS objetivando estabelecer bases de cooperação no âmbito da Comarca de Taiobeiras, mediante a cessão de 1 (um) do quadro da Prefeitura Municipal lotado em cargo de provimento efetivo.

               Parágrafo Único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

 

Art 2º Fica convalidado, em razão da necessidade imperativa de oferta dos serviços pelo Ministério Público da Comarca, a cessão de servidor ocorrida no período de 02 de janeiro de 2013 até a data a aprovação desta lei.

 

Art 3º As despesas decorrentes da execução do autorizado nesta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

               Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de maio de 2013.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 07 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Município de Taiobeiras a celebrar convênio de cooperação com o município de Rio Pardo de Minas, Indaiabira, Salinas, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas e São João do Paraíso, visando ações conjuntas nas comunidades rurais localizadas nas áreas de limítrofes de ambos e dá outras providências. 07/06/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/02/2013
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