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LEI ORDINÁRIA Nº 1152, 07 DE JANEIRO DE 2012
Início da vigência: 07/01/2012
Assunto(s): Convênios
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 07/02/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 07/02/12.

 
 

 

 

LEI Nº 1152, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO (SETE), VISANDO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR SINE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o ESTADO DE MINAS GERAIS, através da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO (SETE), objetivando estabelecer bases de cooperação técnica no âmbito do Município de Taiobeiras.

                        § 1º A cooperação tratada no caput tem por objetivo conjugar esforços para garantir a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETH, com a intermediação de mão-de-obra, habilitação ao seguro-desemprego, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho e fomento às atividades empreendedoras, por intermédio da Unidade de Atendimento ao Trabalhador do Município de Taiobeiras-MG.

                        § 2º. A cooperação será formalizada por instrumento de convênio e respeitará às condições pactuadas em Plano de Trabalho.

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 07 de fevereiro de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

LEIZENY CORRÊA DOS SANTOS CRUZ

Diretora do Departamento Municipal de Trabalho

Assistência Social e Cidadania

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 07 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Município de Taiobeiras a celebrar convênio de cooperação com o município de Rio Pardo de Minas, Indaiabira, Salinas, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas e São João do Paraíso, visando ações conjuntas nas comunidades rurais localizadas nas áreas de limítrofes de ambos e dá outras providências. 07/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 13 DE MAIO DE 2013 Autoriza o Município de Taiobeiras no âmbito de cooperação com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e contém outras providências. 13/05/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1194, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza o Município de Taiobeiras a firmar convênio com o TRE e contém outras providências. 21/02/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/02/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 04 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Município de Taiobeiras, no âmbito do Poder Executivo, a celebrar convênio de cooperação com o IEF para a criação e funcionamento de sua agência avançada em Taiobeiras e C.O.P. 04/05/2012
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