Ementa
INSTITUI OS COMITÊS TEMÁTICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TAIOBEIRAS/MG, DESIGNA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar mecanismos permanentes de articulação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre os setores da Secretaria de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, a comunidade escolar, o poder público, a sociedade civil e os responsáveis pela implementação das políticas, programas e projetos educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento integrado, o acompanhamento sistemático dos objetivos, metas e ações e a avaliação dos resultados das políticas públicas municipais de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os processos de articulação, coordenação, integração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos educacionais por áreas temáticas, assegurando maior articulação, continuidade e efetividade das ações;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Coordenação Pedagógica no âmbito da Secretaria de Educação de Taiobeiras;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art 1º Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Educação, os seguintes Comitês Temáticos, destinados ao acompanhamento, articulação e monitoramento das respectivas políticas educacionais:
I - Comitê da Política Municipal de Alfabetização;
II - Comitê da Política Municipal de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Ensino Superior e Pós-Graduação;
III - Comitê da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, da Equidade e da Diversidade;
IV - Comitê da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
V - Comitê da Política Municipal de Educação para a Inovação, Empreendedorismo, Cidadania, Sustentabilidade e Futuro;
VI - Comitê da Política Municipal de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
VII - Comitê da Política Municipal de Gestão da Busca Ativa Escolar;
VIII - Comitê da Política Municipal de Gestão do Transporte Escolar;
IX - Comitê da Política Municipal de Gestão e Financiamento da Educação;
X - Comitê da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens.
Art 2º Os Comitês Temáticos constituem instâncias de apoio técnico e de articulação ao Núcleo de Coordenação Pedagógica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira própria.
Art 3º Compete aos Comitês Temáticos, no âmbito de suas respectivas áreas:
I - acompanhar a implementação da política municipal correspondente;
II - contribuir para a elaboração, atualização e execução dos planos de ação;
III - acompanhar metas, indicadores, cronogramas e resultados;
IV - identificar desafios e propor estratégias de enfrentamento;
V - promover a articulação entre os setores e profissionais envolvidos na execução das ações;
VI - levantar, sistematizar e analisar informações relacionadas à política sob sua responsabilidade;
VII - propor ações de formação, orientação e apoio técnico, quando necessárias;
VIII - elaborar registros e relatórios das ações desenvolvidas;
IX - apresentar ao Fórum Municipal de Educação os resultados do acompanhamento realizado;
X - propor medidas para o aprimoramento da política, dos programas e dos projetos relacionados à sua área de atuação.
Art 4º Compete ao(s) servidor(es) designado(s) para Coordenação do Comitês Temáticos:
I - coordenar as atividades do Comitê Temático, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
II - organizar e convocar as reuniões do Comitê;
III - elaborar, em conjunto com os demais membros, o plano de trabalho do Comitê;
IV - promover a articulação entre os setores, profissionais e instituições envolvidos na implementação da política correspondente;
V - acompanhar a execução das ações, metas, estratégias e cronogramas definidos no plano de trabalho;
VI - coordenar o levantamento, a sistematização e a análise de dados e informações relacionados à política sob a responsabilidade do Comitê;
VII - acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões e verificar seu cumprimento;
VIII - elaborar, em conjunto com os membros do Comitê, relatórios de acompanhamento e monitoramento;
IX - encaminhar à Secretaria de Educação os resultados, informações, relatórios e proposições decorrentes das atividades do Comitê;
X - propor estratégias e ações para o aprimoramento da implementação da política, programas e projetos relacionados à área de atuação do Comitê;
XI - promover a integração das ações do Comitê com os demais Comitês Temáticos, quando houver interface entre as políticas;
XII - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades do Comitê.
Art 5º Cada Comitê Temático será composto por servidores da Secretaria de Educação e, quando necessário, por representantes do Fórum Municipal de Educação e/ou outros setores, órgãos ou instituições, conforme a natureza da política e das ações a serem desenvolvidas.
Art 6º A composição específica e a designação dos membros de cada Comitê Temático poderão ser estabelecidas por ato complementar da Secretaria de Educação.
Art 7º Os Comitês Temáticos deverão atuar de forma integrada, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e demais orientações das legislações vigentes.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art 8º Os Comitês Temáticos deverão realizar reuniões periódicas, de acordo com as necessidades de acompanhamento das políticas, programas e projetos.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos disponíveis.
§ 2º As reuniões deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações, os encaminhamentos e os responsáveis pela execução das ações.
Art 9º Os Comitês Temáticos deverão encaminhar a Secretaria de Educação as informações necessárias ao acompanhamento integrado das políticas, programas e projetos.
Art 10 Os Comitês Temáticos poderão promover reuniões integradas entre dois ou mais Comitês Temáticos sempre que houver ações, metas ou demandas que envolvam áreas distintas.
Art 11. Os Comitês poderão utilizar instrumentos próprios de planejamento, acompanhamento e monitoramento, tais como planos de ação, cronogramas, indicadores, relatórios, diagnósticos e instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art 12 A participação dos servidores nos Comitês Temáticos ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
Art 13 A designação para os Comitês Temáticos não implica criação de cargo, função ou gratificação, nem alteração da remuneração dos servidores designados.
Art 14 A substituição, inclusão ou exclusão de membros dos Comitês Temáticos poderá ser realizada mediante ato da Secretaria de Educação.
Art 15 As atividades dos Comitês Temáticos deverão observar as diretrizes, normas e orientações da Secretaria de Educação e os instrumentos de planejamento da educação municipal.
Art 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 19 de agosto de 2026.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação