Ementa
CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos liquidados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.
Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.
| LIQUIDAÇÃO |
DATA |
FICHA |
FONTE |
CREDOR |
VALOR |
| 0015288 |
31/10/2024 |
164 |
26210000000 |
ROCHA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA |
R$ 75.042,09 |
| TOTAL |
R$ 75.042,09 |
Art 2º O crédito cancelado pelo
quadro 1, do art. 1º deste Decreto, processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da
Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de suas realizações.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 06 de agosto de 2026.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras