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LEI ORDINÁRIA Nº 1227, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Início da vigência: 25/11/2013
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 25/11/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 25/11/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 
 

 

 

LEI N° 1227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

CRIA CARGO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO ÂMBITO DAS LEIS 956/2005 E 957/2005, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA DE ACESSO DE CARGO JÁ EXISTENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica criado o cargo de PSICOPEDAGOGO com suas respectivas atribuições e símbolo de vencimentos, nos termos descritos no anexo I e III desta lei, respectivamente.

 

Art 2º Ficam ampliadas vagas, condições de acesso e atribuições do cargo efetivo de MONITOR DE CRECHE, nos termos dos anexos I, II, III e IV da presente Lei.

 

                   Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 25 de novembro de 2013.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO II

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS COM MODIFICAÇÕES NA SUA CONFIGURAÇÃO POR ESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DO

CARGO

DE

VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

RECRUTA

MENTO

Auxiliar

administrativo

AUAD

 

CE-VIII

I.      Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo

40 horas

·     Ensino fundamental completo.

Concurso

Público

Engenheiro Civil

EC

2

CE-XX

I.        Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter á apreciação

II.       Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;

III.       Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

IV.      Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção;

V.       Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;

VI.      Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas;

VII.     Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos;

VIII.    . Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão.

40 horas

·     Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA

Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO II

 

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(nova redação dada ao anexo II da lei 956/05)

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS E/OU VAGAS

SÍMBOLO DE

VENCIMENTO

EXISTENTES

EXTINTOS

CRIADOS POR ESTA LEI

TOTAL

Advogado

4

0

0

4

CE-XIX

Agente Comunitário de Saúde

100

0

0

100

CE-II

Agente de Combate às Endemias

30

0

0

30

CE-II

Agente de Cultura

5

0

0

5

CE-II

Assistente Administrativo

39

0

0

39

CE-XI

Assistente Jurídico

5

0

0

5

CE-XIII

Assistente Social

8

0

0

8

CE-XVIII

Auxiliar Administrativo

18

0

0

18

CE-VIII

Auxiliar Bibliotecário

6

0

0

6

CE-IV e CE-V

Auxiliar de Abatedouro

2

0

0

2

CE-III

Auxiliar de Enfermagem

40

0

0

40

CE-VIII

Auxiliar de Mecânico

4

0

0

4

CE-I

Auxiliar de Saúde

140

0

0

140

CE-I

Auxiliar de Secretaria Escolar

20

0

0

20

CE-IX e CE-XI

Auxiliar de Serviços Gerais

220

0

0

220

CE-I

Bibliotecário

4

0

0

4

CE-VIII e CE-X

Biólogo

1

0

0

1

CE-XVIII

Biomédico

3

0

0

3

CE-XVIII

Bioquímico

2

0

0

2

CE-XVIII

Bombeiro Hidráulico

4

0

0

4

CE-VIII

Contador

2

0

0

2

CE-XVII

Desenhista

2

0

0

2

CE-VI

Educador Físico

3

0

0

3

CE-XI

Enfermeiro

25

0

0

25

CE-XVIII

Engenheiro Civil *

2

0

0

2

CE-XX

Engenheiro Ambiental

1

0

0

1

CE-XX

Farmacêutico

2

0

0

2

CE-XVIII

Fiscal de Obras

2

0

0

2

CE-IX

Fiscal de Posturas

4

0

0

4

CE-IX

Fiscal de Tributos

9

0

0

9

CE-IX

Fiscal de Meio Ambiente

2

0

0

2

CE-IX

Fisioterapeuta

10

0

0

10

CE-XVIII

Fonoaudiólogo

4

0

0

4

CE-XVIII

Gari

100

0

0

100

CE-1

Gari I

50

0

0

50

CE-II

Marceneiro

4

0

0

4

CE-VIII

Mecânico

7

0

0

7

CE-X

Soldador

1

0

0

1

CE-X

Médico

30

0

0

30

CE-XXI

Monitor de Creche*

5

0

35

40

CE-XII e XIV

Motorista

40

0

0

40

CE-XII

Músico Regente

1

0

0

1

CE-XVII

Nutricionista

8

0

0

8

CE-XVIII

Odontólogo

26

0

0

26

CE-XVIII

Oficial Administrativo

2

0

0

2

CE-XI

Operador de Máquinas

12

0

0

12

CE-XII

Pedreiro

25

0

0

25

CE-XII

Pintor

4

0

0

4

CE-VIII

Professor I

220

0

0

220

CE-XII, XIV e CE-XV

Professor II

100

0

0

100

CE-XIV, CE-XV e CE-XVI

Programador I

3

0

0

3

CE-XIX

Psicólogo

10

0

0

10

CE-XVIII

Psicopedagogo

0

0

1

1

CE-XV e CE XVI

Recepcionista

3

0

0

3

CE-III

Secretário Escolar

8

0

0

8

CE-X e CE-XIII

Servente de Pedreiro

15

0

0

15

CE-II

Servente Escolar

130

0

0

130

CE-I

Supervisor Educacional

11

0

0

11

CE-XV e CE-XVI

Técnico Agrícola

4

0

0

4

CE-XIII

Técnico em Edificação

2

0

0

2

CE-XIII

Técnico em Higiene Dental

15

0

0

15

CE-VIII

Técnico em Informática

6

0

0

6

CE-XIII

Técnico em Prótese Dentária

5

0

0

5

CE-XI

Técnico em Radiologia

10

0

0

10

CE-XI

Telefonista

4

0

0

4

CE-III

Terapeuta Ocupacional

4

0

0

4

CE-XVIII

Topógrafo

2

0

0

2

CE-XI

Veterinário

2

0

0

2

CE-XVIII

Vigia

30

0

0

30

CE-I

Vigilante Sanitário

3

0

0

3

CE-IX

TOTAL…...................……

1625

0

36

1661

 

* Cargos que tiveram suas configurações alteradas por esta lei.

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Nova redação dada ao Anexo IV da Lei 956/2005)

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

1.    SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E GESTÃO

I.        Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura.

II.       Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-se devidamente atualizados

III.      Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados

IV.     Prestar assessoramento em planejamento e coordenação junto aos Departamentos da Prefeitura

Livre

Amplo

2.     GERENTE DE GABINETE:

I.        Atuar como elemento de ligação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração, bem como, coordenar e executar a programação de audiências, reuniões, atividades de representação social de interesse do Prefeito

Livre

Amplo

3.     PROCURADOR JURÍDICO

I.        Prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação.

Superior específico (Cargo de Provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direito)

Amplo

4.     COORDENADOR DE AÇÃO POLÍTICA

I.       Desenvolver ações inerentes ao relacionamento com as entidades e Órgãos de outras esferas de governo

II.      Desenvolver ações inerentes ao relacionamento institucional com entidades, Órgãos e empresas do setor privado

Livre

Amplo

5.     CONTROLE INTERNO

I.       Realizar atividades de grande responsabilidade no setor de controle interno do município, dando suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação contas e planejamento orçamentário.

Médio (áreas de Contabilidade, Ciências Econômicas, Administração e Direito)

Amplo

6.     DIRETOR DEPARTAMENTO

I.       Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes à sua área de atuação

Livre (será também admitida a escolaridade em nível de 2º grau completo)

Amplo

7.     ASSESSOR ADMINISTRATIVO III

I.       Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal.

Médio

Amplo

8.     ASSESSOR JURÍDICO

I.       Assessorar a Procuradoria Jurídica do município em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como interpretação e aplicação da legislação

Superior específico (cargo de provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direto)

Amplo

9.     ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

I.       Realizar atividades complexas de relativa responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal

Médio

Amplo

10.   DIRETOR ESCOLAR

I.       Implantar, dirigir, avaliar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos na administração de escolas municipais

Superior - Magistério

Amplo

11.   GERENTE DE DIVISÃO

I.      Implantar, dirigir, avaliar, controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação

Livre (será também admitida a escolaridade em nível técnico)

Amplo

12.   ASSESSOR DE GABINETE I, II E III

I.      Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos

Livre.

Amplo

13.   ASSESSOR ADMINISTRATIVO I:

I.      Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos

Livre

Amplo

14.   SUPERVISOR DE OBRAS

I.      Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão em obras da  rede pública municipal

médio

Amplo

15.   ASSESSOR DE TRANSPORTE DO GABINETE

I.      Coordenar, supervisionar, controlar e executar os contratos e atendimento de transporte ao Gabinete do Prefeito

Fundamental incompleto

Amplo

16.   VICE-DIRETOR ESCOLAR

I.      Supervisionar e executar, sob orientações direta, trabalhos específicos na administração de escolas municipais

Superior - Magistério

Amplo

17.   GERENTE DE SETOR

I.      Implantar, dirigir, avaliar, controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação.

Livre (Será também admitida a escolaridade em nível técnico)

Amplo

18.   OUVIDOR PÚBLICO

I.      Coordenar, supervisionar e recepcionar o atendimento aos interessados a reivindicar cumprimento das ações de governo

Livre

Amplo

 

II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

 1.   FISCAL DE MEIO AMBIENTE

I.       Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/ preservação ambiental, por meio de incursões, vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como outorga de direito de uso de recursos hídricos;

II.      Investigar a implementação de leis e posturas sobre a defesa do patrimônio florestal, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção das atividades da indústria extrativa para proteger o patrimônio público no que concerne á defesa de parques praças e outros logradouros públicos;

III.    Participar de operações especiais, atender situações de emergência e tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais;

IV.   Promover a educação ambiental;

V.    Emitir e lavrar autos de infração, informações técnicas e demais documentações;

VI.   Levantar, atualizar e analisar dados, informações e indicadores;

VII.   Zelar pelo patrimônio e pelos equipamentos sob sua responsabilidade.

VIII.  Zelar pelo cumprimento do disposto no Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), inclusive, auxiliando o CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental no cumprimento das suas competências;

IX.    exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício das suas atribuições;

X.     efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle.

·     Ensino Médio completo na área ambiental.

Concurso

Público

 2.   ENGENHEIRO CIVIL *

I.       Realizar com completa autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade de cálculos, execução e supervisão de obras e serviços de engenharia

II.      Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação

III.     Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;

IV.    Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

V.     Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção;

VI.    Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;

VII.   Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas;

VIII.  Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos;

IX.    Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão

Superior específico

Concurso público

ENGENHEIRO AMBIENTAL

I.       Elaborar e implantar projetos ambientais;

II.      Gerenciar a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) no âmbito do território do Município de Taiobeiras;

III.      Implementar ações de controle de emissão de poluentes;

IV.     Administrar resíduos e procedimentos de remediação;

V.      Prestar assistência e assessoria aos órgãos ambientais da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal;

VI.     Realizar planejamentos ou projeto, em geral, de regiões, zonas, sede do município, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária, respeitando ao disposto na Lei Orgânica, Código de Posturas, Plano Diretor, Sistema Municipal de Meio Ambiente, todos do Município de Taiobeiras, assim, como, as normas ambientais do Estado e União;

VII.    Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

VIII.   Realizar ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

IX.     Fiscalizar obras e serviços técnicos;

X.      Realizar e coordenar estudos de avaliação ambiental e de gestão ambiental, selecionando e justificando as medidas necessárias para atingir níveis de qualidade elevados;

XI.     Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e otimização de sistemas de abastecimento e tratamento de águas pluviais, de acordo com elevados padrões de qualidade;

XII.    Caracterizar a qualidade do ar e ambiente sonoro, e projetar executar e explorar os sistemas necessários para salvaguardar os adequados padrões de qualidade;

XIII.   Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e a otimização de sistemas de gestão e valorização de resíduos;

XIV.   Gerir e valorizar ecossistemas e áreas de valor ambiental, desenvolver e aplicar ferramentas adequadas para compatibilizar as condições de qualidade e uso dos solos e subsolos com o planejamento e ordenamento do território e com o desenvolvimento sócio-econômico.

XV.   Vincular seus projetos e ações, no que couber, à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

XVI.   As demais definidas pelo Conselho Regulador da profissão.

·     Ensino Superior em Engenharia ambiental

·     Mestrado ou Doutorado em engenharia, na especialidade de engenharia do ambiente.

·     Registro no CREA

CONCURSO PÚBLICO

 3.   MÉDICO

I.       Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município.

Superior Específico

Concurso público

 4.   ADVOGADO

I.       Elaborar minuta de contrato, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal.

II.      Representar o município em juízo ou fora dele nos assuntos jurídicos de seu interesse.

Superior Específico (cargo de Provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direito)

Concurso Público

5.     CONTADOR

I.       Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área contábil da administração, bem como planejar e executar o orçamento do município e demais planos estratégicos determinados em lei, além das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado e de Convênios celebrados com o município.

Superior Específico

Concurso público

6.     ODONTÓLOGO

I.       Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente.

Superior específico

Concurso público

7.    SUPERVISOR EDUCACIONAL

I.       Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão pedagógica dos alunos da rede pública municipal

Superior específico

Concurso Público

8.    PSICOPEDAGOGO

I.       Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes;

II.       Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz;

III.      Planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores;

IV.     Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

V.      Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores;

VI.     Acompanhar processo de avaliação do aprendiz e orientar a organização do plano individualizado;

VII.     Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

VIII.    Documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição;

IX.      Elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado;

X.      Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição;

XI.      Participar da análise dos programas da Instituição;

XII.     Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação;

XIII.    Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob a convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

XIV.   Realizar pesquisas no contexto da Instituição;

XV.    Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores;

XVI.   Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;

XVII.   Supervisionar estagiários;

XVIII.  Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;

XIX.    Participar de estudos de casos, quando necessário;

XX.    Orientar aprendizes/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

XXI.    Manter seu quadro horário atualizado;

XXII.   Gerar estáticas de atendimentos e relatórios de atividades realizados;

XXIII.  Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins;

Licenciatura em Pedagogia com especialização em Psicologia Institucional

Concurso Público

9.    TÉCNICO AGRÍCOLA

I.       Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura

Médio - Curso Técnico Agrícola

Concurso Público

10.  TÉCNICO EM INFORMÁTICA

I.               Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente à pesquisa, tabulação e classificação de dados e informação, ainda atividades de operacionalização de programas em informática

Médio

Concurso Público

11.   TOPÓGRAFO

1.             Executar sob supervisão direta, trabalhos de relativa responsabilidade e complexidade na coleta de medições topográficas, informando a área de projetos.

Médio

Concurso público

12.  OFICIAL ADMINISTRATIVO

I.               Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo

Médio

Concurso público

13.  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a.       Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo

Fundamental completo

Concurso público

14.  MOTORISTA

a.       Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores

Elementar

Habilitação na Categoria “C” ou “D”.

Concurso público

15.  OPERADOR DE MÁQUINAS

a.       Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de máquinas: patrol, pá-carregadeira, tratores, etc.

Elementar

Requer experiência comprovada

Concurso público

16.  FISCAL DE TRIBUTOS

a.       Realizar atividades técnicas, de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor

Fundamental completo

Concurso público

17.  BIBLIOTECÁRIO

a.       Realizar atividades de grande responsabilidade na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município

Superior específico

Concurso público

18.  DESENHISTA

a.       Executar tarefas de grande responsabilidade e complexidade, de serviços especializados em desenhos e outras atividades afins

Médio

Concurso público

19.  PROFESSOR I

a.       Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando

Médio – Magistério.

 

Concurso público

20.  PROFESSOR II

a.       Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando

Superior – Licenciatura Plena

Concurso público

21.  SECRETARIO ESCOLAR

a.       Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar

Médio

Concurso público

22.  OFICIAL ESPECIALIZADO

a.       Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados de mecânico; bombeiro, Pintor e pedreiro

Elementar

Concurso público

23.  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

a.       Executar sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos

Fundamental completo .

Registro no COREN

Concurso público

24.  AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

a.       Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar

Médio

Concurso público

25.  AUXILIAR ADMINISTRATIVO *

a.       Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo

Fundamental completo

Concurso público

26.  RECEPCIONISTA

a.       Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público.

Fundamental completo

Concurso público

27.  TELEFONISTA

a.       Executar sob orientação, atividades de telefonia, com a reserva própria da função com ética e sigilo

Fundamental completo

Concurso público

28.  AUXILIAR DE BIBLIOTECA

a.       Realizar atividades de relativa responsabilidade auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município

Médio

Concurso público

29.  MONITOR DE CRECHE*

I.          Promover a educação do aluno;

II.         Promover a relação ensino-aprendizagem;

III.        Planejar a prática educacional;

IV.       Acolher o aluno, o acompanhando nas atividades recreativas;

V.        Avaliar as práticas pedagógicas;

VI.       Intervir nas situações de risco;

VII.      Acompanhar os alunos nas refeições, auxiliar na colocação de roupas e a troca de fraldas e roupas em geral.

Ensino Médio (modalidade Magistério) e/ou Ensino Superior de Pedagogia.

Concurso público

30.  SERVENTE ESCOLAR

I.      Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade na manutenção, limpeza e preparo de merenda escolar

Elementar

Concurso público

31.  SERVENTE DE PEDREIRO

I.       Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços especializados em obras em geral

Elementar

Concurso público

32.  AUXILIAR DE MECÂNICO

I.       Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços especializados em mecânica em geral.

Elementar

Concurso público.

33.  AUXILIAR DE SAÚDE

I.       Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade no atendimento à saúde do município

Fundamental completo

Concurso público

34.  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I.       Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade

Elementar.

Concurso público.

35.  VIGILANTE

I.       De simples complexidade de guarda e vigilância

Elementar

Concurso Público.

36.  SOLDADOR

I.        Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes;

II.       Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita;

III.       Selecionar o tipo de material a ser usado, consultando desenhos, especificações e outras instruções, para garantir o resultado do trabalho;

IV.      Selecionar o equipamento a ser usado na soldagem, verificando a matéria-prima que constitui a peça a ser fabricada ou reparada;

V.       Soldar as partes, utilizando solda fraca, forte, oxigás ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica por meio de vareta ou eletrodo, conforme o equipamento utilizado na montagem, reforço ou reparo das partes ou conjunto;

VI.      Fazer enchimentos, por meio de soldas, e dar acabamento em peças, limando-as, esmerilhando-as ou lixando-as;

VII.     Proceder à marcação em peças e cortá-las utilizando-se de equipamento apropriado;

VIII.    Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;

IX.      Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;

X.       Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços;

XI.      Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

·          Nível de Ensino Fundamental Completo

Concurso Público

37.  TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

I.       Desenvolver projetos de edificações, sob supervisão;

II.      Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra;

III.      Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo;

IV.     Interpretar projetos e especificações técnicas;

V.      Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão;

VI.     Colocar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma;

VII.    Analisar e adequar custos;

VIII.   Fazer composição de custos diretos e indiretos;

IX.     Organizar arquivo técnico;

X.      Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços;

XI.     Identificar problemas e sugerir soluções alternativas;

XII.    Inspecionar e tomar providências quanto á conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra;

XIII.   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

XIV.   Auxiliar nas atividades de planejamentos, execução, fiscalização e medição de obra;

XV.   Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

XVI.   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitando o disposto na legislação municipal aplicável, especialmente, a Lei Orgânica, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Plano Diretor.

·     Curso técnico em Edificações

Registro no CREA

Concurso Público

           

* Cargos com suas configurações modificadas por esta lei.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. 23/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências.   07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 10/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. 24/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. 22/06/2015
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LEI ORDINÁRIA Nº 1227, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
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