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LEI N° 1227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CRIA CARGO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO ÂMBITO DAS LEIS 956/2005 E 957/2005, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA DE ACESSO DE CARGO JÁ EXISTENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o cargo de PSICOPEDAGOGO com suas respectivas atribuições e símbolo de vencimentos, nos termos descritos no anexo I e III desta lei, respectivamente.
Art 2º Ficam ampliadas vagas, condições de acesso e atribuições do cargo efetivo de MONITOR DE CRECHE, nos termos dos anexos I, II, III e IV da presente Lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 25 de novembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal |
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
ANEXO II
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS COM MODIFICAÇÕES NA SUA CONFIGURAÇÃO POR ESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
RECRUTA MENTO |
Auxiliar administrativo |
AUAD |
|
CE-VIII |
I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo |
40 horas |
· Ensino fundamental completo. |
Concurso Público |
Engenheiro Civil |
EC |
2 |
CE-XX |
I. Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter á apreciação II. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; III. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; IV. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; V. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; VI. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; VII. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos; VIII. . Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão. |
40 horas |
· Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA |
Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado |
ANEXO II
(nova redação dada ao anexo II da lei 956/05)
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
CARGOS E/OU VAGAS |
SÍMBOLO DEVENCIMENTO |
|||
EXISTENTES |
EXTINTOS |
CRIADOS POR ESTA LEI |
TOTAL |
||
Advogado |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-XIX |
Agente Comunitário de Saúde |
100 |
0 |
0 |
100 |
CE-II |
Agente de Combate às Endemias |
30 |
0 |
0 |
30 |
CE-II |
Agente de Cultura |
5 |
0 |
0 |
5 |
CE-II |
Assistente Administrativo |
39 |
0 |
0 |
39 |
CE-XI |
Assistente Jurídico |
5 |
0 |
0 |
5 |
CE-XIII |
Assistente Social |
8 |
0 |
0 |
8 |
CE-XVIII |
Auxiliar Administrativo |
18 |
0 |
0 |
18 |
CE-VIII |
Auxiliar Bibliotecário |
6 |
0 |
0 |
6 |
CE-IV e CE-V |
Auxiliar de Abatedouro |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-III |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
0 |
0 |
40 |
CE-VIII |
Auxiliar de Mecânico |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-I |
Auxiliar de Saúde |
140 |
0 |
0 |
140 |
CE-I |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
20 |
0 |
0 |
20 |
CE-IX e CE-XI |
Auxiliar de Serviços Gerais |
220 |
0 |
0 |
220 |
CE-I |
Bibliotecário |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-VIII e CE-X |
Biólogo |
1 |
0 |
0 |
1 |
CE-XVIII |
Biomédico |
3 |
0 |
0 |
3 |
CE-XVIII |
Bioquímico |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XVIII |
Bombeiro Hidráulico |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-VIII |
Contador |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XVII |
Desenhista |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-VI |
Educador Físico |
3 |
0 |
0 |
3 |
CE-XI |
Enfermeiro |
25 |
0 |
0 |
25 |
CE-XVIII |
Engenheiro Civil * |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XX |
Engenheiro Ambiental |
1 |
0 |
0 |
1 |
CE-XX |
Farmacêutico |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XVIII |
Fiscal de Obras |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-IX |
Fiscal de Posturas |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-IX |
Fiscal de Tributos |
9 |
0 |
0 |
9 |
CE-IX |
Fiscal de Meio Ambiente |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-IX |
Fisioterapeuta |
10 |
0 |
0 |
10 |
CE-XVIII |
Fonoaudiólogo |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-XVIII |
Gari |
100 |
0 |
0 |
100 |
CE-1 |
Gari I |
50 |
0 |
0 |
50 |
CE-II |
Marceneiro |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-VIII |
Mecânico |
7 |
0 |
0 |
7 |
CE-X |
Soldador |
1 |
0 |
0 |
1 |
CE-X |
Médico |
30 |
0 |
0 |
30 |
CE-XXI |
Monitor de Creche* |
5 |
0 |
35 |
40 |
CE-XII e XIV |
Motorista |
40 |
0 |
0 |
40 |
CE-XII |
Músico Regente |
1 |
0 |
0 |
1 |
CE-XVII |
Nutricionista |
8 |
0 |
0 |
8 |
CE-XVIII |
Odontólogo |
26 |
0 |
0 |
26 |
CE-XVIII |
Oficial Administrativo |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XI |
Operador de Máquinas |
12 |
0 |
0 |
12 |
CE-XII |
Pedreiro |
25 |
0 |
0 |
25 |
CE-XII |
Pintor |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-VIII |
Professor I |
220 |
0 |
0 |
220 |
CE-XII, XIV e CE-XV |
Professor II |
100 |
0 |
0 |
100 |
CE-XIV, CE-XV e CE-XVI |
Programador I |
3 |
0 |
0 |
3 |
CE-XIX |
Psicólogo |
10 |
0 |
0 |
10 |
CE-XVIII |
Psicopedagogo |
0 |
0 |
1 |
1 |
CE-XV e CE XVI |
Recepcionista |
3 |
0 |
0 |
3 |
CE-III |
Secretário Escolar |
8 |
0 |
0 |
8 |
CE-X e CE-XIII |
Servente de Pedreiro |
15 |
0 |
0 |
15 |
CE-II |
Servente Escolar |
130 |
0 |
0 |
130 |
CE-I |
Supervisor Educacional |
11 |
0 |
0 |
11 |
CE-XV e CE-XVI |
Técnico Agrícola |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-XIII |
Técnico em Edificação |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XIII |
Técnico em Higiene Dental |
15 |
0 |
0 |
15 |
CE-VIII |
Técnico em Informática |
6 |
0 |
0 |
6 |
CE-XIII |
Técnico em Prótese Dentária |
5 |
0 |
0 |
5 |
CE-XI |
Técnico em Radiologia |
10 |
0 |
0 |
10 |
CE-XI |
Telefonista |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-III |
Terapeuta Ocupacional |
4 |
0 |
0 |
4 |
CE-XVIII |
Topógrafo |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XI |
Veterinário |
2 |
0 |
0 |
2 |
CE-XVIII |
Vigia |
30 |
0 |
0 |
30 |
CE-I |
Vigilante Sanitário |
3 |
0 |
0 |
3 |
CE-IX |
TOTAL…...................…… |
1625 |
0 |
36 |
1661 |
|
* Cargos que tiveram suas configurações alteradas por esta lei.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Nova redação dada ao Anexo IV da Lei 956/2005)
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
RECRUTAMENTO |
1. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E GESTÃO |
I. Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. II. Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-se devidamente atualizados III. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados IV. Prestar assessoramento em planejamento e coordenação junto aos Departamentos da Prefeitura |
Livre |
Amplo |
2. GERENTE DE GABINETE: |
I. Atuar como elemento de ligação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração, bem como, coordenar e executar a programação de audiências, reuniões, atividades de representação social de interesse do Prefeito |
Livre |
Amplo |
3. PROCURADOR JURÍDICO |
I. Prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação. |
Superior específico (Cargo de Provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direito) |
Amplo |
4. COORDENADOR DE AÇÃO POLÍTICA |
I. Desenvolver ações inerentes ao relacionamento com as entidades e Órgãos de outras esferas de governo II. Desenvolver ações inerentes ao relacionamento institucional com entidades, Órgãos e empresas do setor privado |
Livre |
Amplo |
5. CONTROLE INTERNO |
I. Realizar atividades de grande responsabilidade no setor de controle interno do município, dando suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação contas e planejamento orçamentário. |
Médio (áreas de Contabilidade, Ciências Econômicas, Administração e Direito) |
Amplo |
6. DIRETOR DEPARTAMENTO |
I. Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes à sua área de atuação |
Livre (será também admitida a escolaridade em nível de 2º grau completo) |
Amplo |
7. ASSESSOR ADMINISTRATIVO III |
I. Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal. |
Médio |
Amplo |
8. ASSESSOR JURÍDICO |
I. Assessorar a Procuradoria Jurídica do município em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como interpretação e aplicação da legislação |
Superior específico (cargo de provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direto) |
Amplo |
9. ASSESSOR ADMINISTRATIVO II |
I. Realizar atividades complexas de relativa responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal |
Médio |
Amplo |
10. DIRETOR ESCOLAR |
I. Implantar, dirigir, avaliar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos na administração de escolas municipais |
Superior - Magistério |
Amplo |
11. GERENTE DE DIVISÃO |
I. Implantar, dirigir, avaliar, controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação |
Livre (será também admitida a escolaridade em nível técnico) |
Amplo |
12. ASSESSOR DE GABINETE I, II E III |
I. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos |
Livre. |
Amplo |
13. ASSESSOR ADMINISTRATIVO I: |
I. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos |
Livre |
Amplo |
14. SUPERVISOR DE OBRAS |
I. Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão em obras da rede pública municipal |
médio |
Amplo |
15. ASSESSOR DE TRANSPORTE DO GABINETE |
I. Coordenar, supervisionar, controlar e executar os contratos e atendimento de transporte ao Gabinete do Prefeito |
Fundamental incompleto |
Amplo |
16. VICE-DIRETOR ESCOLAR |
I. Supervisionar e executar, sob orientações direta, trabalhos específicos na administração de escolas municipais |
Superior - Magistério |
Amplo |
17. GERENTE DE SETOR |
I. Implantar, dirigir, avaliar, controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação. |
Livre (Será também admitida a escolaridade em nível técnico) |
Amplo |
18. OUVIDOR PÚBLICO |
I. Coordenar, supervisionar e recepcionar o atendimento aos interessados a reivindicar cumprimento das ações de governo |
Livre |
Amplo |
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||||
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
RECRUTAMENTO |
||
1. FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
I. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/ preservação ambiental, por meio de incursões, vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como outorga de direito de uso de recursos hídricos; II. Investigar a implementação de leis e posturas sobre a defesa do patrimônio florestal, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção das atividades da indústria extrativa para proteger o patrimônio público no que concerne á defesa de parques praças e outros logradouros públicos; III. Participar de operações especiais, atender situações de emergência e tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais; IV. Promover a educação ambiental; V. Emitir e lavrar autos de infração, informações técnicas e demais documentações; VI. Levantar, atualizar e analisar dados, informações e indicadores; VII. Zelar pelo patrimônio e pelos equipamentos sob sua responsabilidade. VIII. Zelar pelo cumprimento do disposto no Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), inclusive, auxiliando o CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental no cumprimento das suas competências; IX. exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício das suas atribuições; X. efetuar vistoria em geral, levantamentos e avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle. |
· Ensino Médio completo na área ambiental. |
Concurso Público |
||
2. ENGENHEIRO CIVIL * |
I. Realizar com completa autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade de cálculos, execução e supervisão de obras e serviços de engenharia II. Elaborar projeto de construção, preparar plantas e especificações da obra, indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuar cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação III. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; IV. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; V. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; VI. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; VII. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; VIII. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos; IX. Atribuições previstas na Lei que regulamenta a profissão |
Superior específico |
Concurso público |
||
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
I. Elaborar e implantar projetos ambientais; II. Gerenciar a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) no âmbito do território do Município de Taiobeiras; III. Implementar ações de controle de emissão de poluentes; IV. Administrar resíduos e procedimentos de remediação; V. Prestar assistência e assessoria aos órgãos ambientais da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal; VI. Realizar planejamentos ou projeto, em geral, de regiões, zonas, sede do município, obras, estruturas, transportes e explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária, respeitando ao disposto na Lei Orgânica, Código de Posturas, Plano Diretor, Sistema Municipal de Meio Ambiente, todos do Município de Taiobeiras, assim, como, as normas ambientais do Estado e União; VII. Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; VIII. Realizar ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; IX. Fiscalizar obras e serviços técnicos; X. Realizar e coordenar estudos de avaliação ambiental e de gestão ambiental, selecionando e justificando as medidas necessárias para atingir níveis de qualidade elevados; XI. Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e otimização de sistemas de abastecimento e tratamento de águas pluviais, de acordo com elevados padrões de qualidade; XII. Caracterizar a qualidade do ar e ambiente sonoro, e projetar executar e explorar os sistemas necessários para salvaguardar os adequados padrões de qualidade; XIII. Efetuar e coordenar o projeto, a execução, a exploração e a otimização de sistemas de gestão e valorização de resíduos; XIV. Gerir e valorizar ecossistemas e áreas de valor ambiental, desenvolver e aplicar ferramentas adequadas para compatibilizar as condições de qualidade e uso dos solos e subsolos com o planejamento e ordenamento do território e com o desenvolvimento sócio-econômico. XV. Vincular seus projetos e ações, no que couber, à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; XVI. As demais definidas pelo Conselho Regulador da profissão. |
· Ensino Superior em Engenharia ambiental · Mestrado ou Doutorado em engenharia, na especialidade de engenharia do ambiente. · Registro no CREA |
CONCURSO PÚBLICO |
||
3. MÉDICO |
I. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município. |
Superior Específico |
Concurso público |
||
4. ADVOGADO |
I. Elaborar minuta de contrato, anteprojeto de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração municipal. II. Representar o município em juízo ou fora dele nos assuntos jurídicos de seu interesse. |
Superior Específico (cargo de Provimento exclusivo de profissional com formação Superior em Direito) |
Concurso Público |
||
5. CONTADOR |
I. Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área contábil da administração, bem como planejar e executar o orçamento do município e demais planos estratégicos determinados em lei, além das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado e de Convênios celebrados com o município. |
Superior Específico |
Concurso público |
||
6. ODONTÓLOGO |
I. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente. |
Superior específico |
Concurso público |
||
7. SUPERVISOR EDUCACIONAL |
I. Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão pedagógica dos alunos da rede pública municipal |
Superior específico |
Concurso Público |
||
8. PSICOPEDAGOGO |
I. Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; II. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; III. Planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; IV. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; V. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; VI. Acompanhar processo de avaliação do aprendiz e orientar a organização do plano individualizado; VII. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; VIII. Documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; IX. Elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado; X. Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; XI. Participar da análise dos programas da Instituição; XII. Participar das reuniões coletivas periódicas da escola e das extraordinárias, sob convocação; XIII. Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob a convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; XIV. Realizar pesquisas no contexto da Instituição; XV. Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; XVI. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; XVII. Supervisionar estagiários; XVIII. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; XIX. Participar de estudos de casos, quando necessário; XX. Orientar aprendizes/família sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; XXI. Manter seu quadro horário atualizado; XXII. Gerar estáticas de atendimentos e relatórios de atividades realizados; XXIII. Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins; |
Licenciatura em Pedagogia com especialização em Psicologia Institucional |
Concurso Público |
||
9. TÉCNICO AGRÍCOLA |
I. Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura |
Médio - Curso Técnico Agrícola |
Concurso Público |
||
10. TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
I. Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente à pesquisa, tabulação e classificação de dados e informação, ainda atividades de operacionalização de programas em informática |
Médio |
Concurso Público |
||
11. TOPÓGRAFO |
1. Executar sob supervisão direta, trabalhos de relativa responsabilidade e complexidade na coleta de medições topográficas, informando a área de projetos. |
Médio |
Concurso público |
||
12. OFICIAL ADMINISTRATIVO |
I. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo |
Médio |
Concurso público |
||
13. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
a. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo |
Fundamental completo |
Concurso público |
||
14. MOTORISTA |
a. Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores |
Elementar Habilitação na Categoria “C” ou “D”. |
Concurso público |
||
15. OPERADOR DE MÁQUINAS |
a. Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de máquinas: patrol, pá-carregadeira, tratores, etc. |
Elementar Requer experiência comprovada |
Concurso público |
||
16. FISCAL DE TRIBUTOS |
a. Realizar atividades técnicas, de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor |
Fundamental completo |
Concurso público |
||
17. BIBLIOTECÁRIO |
a. Realizar atividades de grande responsabilidade na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município |
Superior específico |
Concurso público |
||
18. DESENHISTA |
a. Executar tarefas de grande responsabilidade e complexidade, de serviços especializados em desenhos e outras atividades afins |
Médio |
Concurso público |
||
19. PROFESSOR I |
a. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando |
Médio – Magistério.
|
Concurso público |
||
20. PROFESSOR II |
a. Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando |
Superior – Licenciatura Plena |
Concurso público |
||
21. SECRETARIO ESCOLAR |
a. Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar |
Médio |
Concurso público |
||
22. OFICIAL ESPECIALIZADO |
a. Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados de mecânico; bombeiro, Pintor e pedreiro |
Elementar |
Concurso público |
||
23. AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
a. Executar sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos |
Fundamental completo . Registro no COREN |
Concurso público |
||
24. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
a. Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar |
Médio |
Concurso público |
||
25. AUXILIAR ADMINISTRATIVO * |
a. Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo |
Fundamental completo |
Concurso público |
||
26. RECEPCIONISTA |
a. Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público. |
Fundamental completo |
Concurso público |
||
27. TELEFONISTA |
a. Executar sob orientação, atividades de telefonia, com a reserva própria da função com ética e sigilo |
Fundamental completo |
Concurso público |
||
28. AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
a. Realizar atividades de relativa responsabilidade auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município |
Médio |
Concurso público |
||
29. MONITOR DE CRECHE* |
I. Promover a educação do aluno; II. Promover a relação ensino-aprendizagem; III. Planejar a prática educacional; IV. Acolher o aluno, o acompanhando nas atividades recreativas; V. Avaliar as práticas pedagógicas; VI. Intervir nas situações de risco; VII. Acompanhar os alunos nas refeições, auxiliar na colocação de roupas e a troca de fraldas e roupas em geral. |
Ensino Médio (modalidade Magistério) e/ou Ensino Superior de Pedagogia. |
Concurso público |
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30. SERVENTE ESCOLAR |
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade na manutenção, limpeza e preparo de merenda escolar |
Elementar |
Concurso público |
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31. SERVENTE DE PEDREIRO |
I. Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços especializados em obras em geral |
Elementar |
Concurso público |
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32. AUXILIAR DE MECÂNICO |
I. Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços especializados em mecânica em geral. |
Elementar |
Concurso público. |
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33. AUXILIAR DE SAÚDE |
I. Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade no atendimento à saúde do município |
Fundamental completo |
Concurso público |
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34. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
I. Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade |
Elementar. |
Concurso público. |
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35. VIGILANTE |
I. De simples complexidade de guarda e vigilância |
Elementar |
Concurso Público. |
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36. SOLDADOR |
I. Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; II. Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; III. Selecionar o tipo de material a ser usado, consultando desenhos, especificações e outras instruções, para garantir o resultado do trabalho; IV. Selecionar o equipamento a ser usado na soldagem, verificando a matéria-prima que constitui a peça a ser fabricada ou reparada; V. Soldar as partes, utilizando solda fraca, forte, oxigás ou elétrica, comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica por meio de vareta ou eletrodo, conforme o equipamento utilizado na montagem, reforço ou reparo das partes ou conjunto; VI. Fazer enchimentos, por meio de soldas, e dar acabamento em peças, limando-as, esmerilhando-as ou lixando-as; VII. Proceder à marcação em peças e cortá-las utilizando-se de equipamento apropriado; VIII. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; IX. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; X. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços; XI. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. |
· Nível de Ensino Fundamental Completo |
Concurso Público |
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37. TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO |
I. Desenvolver projetos de edificações, sob supervisão; II. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra; III. Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; IV. Interpretar projetos e especificações técnicas; V. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; VI. Colocar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; VII. Analisar e adequar custos; VIII. Fazer composição de custos diretos e indiretos; IX. Organizar arquivo técnico; X. Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; XI. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas; XII. Inspecionar e tomar providências quanto á conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; XIII. Participar de programa de treinamento, quando convocado; XIV. Auxiliar nas atividades de planejamentos, execução, fiscalização e medição de obra; XV. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; XVI. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitando o disposto na legislação municipal aplicável, especialmente, a Lei Orgânica, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Plano Diretor. |
· Curso técnico em Edificações Registro no CREA |
Concurso Público |
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* Cargos com suas configurações modificadas por esta lei.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 23 DE MAIO DE 2019 | Altera dispositivos da lei nº1.362, de 01 de março de 2019 que reformula o palno de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da prefeitura municipal de Taiobeiras (MG) e dá outras providências. | 23/05/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 | Cria vaga para cargo mencionado no âmbito das Leis 956 e 957/2005 e contém outras providências. | 07/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 | Cria vaga de cargo no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. | 10/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1317, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | Cria e extingue vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providêrncias. | 24/02/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1285, 22 DE JUNHO DE 2015 | Cria e elimina vaga de cargos no âmbito das leis 955 e 956/2005 e contém outras providências. | 22/06/2015 |