[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 248.816,84 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 248.816,84 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
| Recurso: Superávit Financeiro |
| Ficha 190 Dotação 02108080.2012202012.007.33504300000 |
| Órgão 02108 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEAMA |
| Unidade 080 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEAMA |
| Função 20 - AGRICULTURA |
| Subfunção 122 - Administração Geral |
| Programa 0201 - APOIO A ENTIDADES |
| Projeto 2.007 - Subvenções Sociais |
| Elemento 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| Fonte 25000000999 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 230.000,00 |
| Ficha 375 Dotação 02112121.1030102152.030.33903900000 |
| Órgão 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função 10 - SAÚDE |
| Subfunção 301 - Atenção Básica |
| Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto 2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
| Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual |
| Valor R$ 18.816,84 |
| Total Recurso: R$ 248.816,84 |
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 248.816,84 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos). Superávit Financeiro: R$ 248.816,84 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 28 de abril de 2026.