[ementa] ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.721,79 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 120.721,79 (cento e vinte mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), para atender aos seguintes programas:
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha 569 Dotação 02116130.1545102501.019.33903000000 |
| Órgão 02116 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO - SEIPU |
| Unidade 130 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO - SEIPU |
| Função 15 - URBANISMO |
| Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana |
| Programa 0250 - DESNVOLVIMENTO URBANO E RURAL |
| Projeto 1.019 - Construção de Redes Pluviais |
| Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
| Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 15.000,00 |
| Ficha 659 Dotação 02111113.0824302242.256.44905200000 |
| Órgão 02111 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
| Unidade 113 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
| Programa 0224 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| Projeto 2.256 - EXECUCAO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte 26600003110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – Emenda
Parlamentar Individual |
| Valor R$ 105.721,79 |
| Total Recurso: R$ 120.721,79 |
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 120.721,79 (cento e vinte mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
Dotações Anuladas
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha 580 Dotação 02116130.1545102502.129.44905100000 |
| Órgão 02116 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO - SEIPU |
| Unidade 130 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO - SEIPU |
| Função 15 - URBANISMO |
| Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana |
| Programa 0250 - DESNVOLVIMENTO URBANO E RURAL |
| Projeto 2.129 - Recuperação, Conservação e Manutenção de Vias Públicas |
| Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 15.000,00 |
| Ficha 658 Dotação 02111113.0824302242.256.33504300000 |
| Órgão 02111 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
| Unidade 113 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
| Programa 0224 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| Projeto 2.256 - EXECUCAO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Elemento 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Fonte 26600003110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Emenda
Parlamentar Individual |
| Valor R$ 105.721,79 |
| Total Recurso: R$ 120.721,79 |
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Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 13 de março de 2026.