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Atualizado em: 25/10/2022 às 11h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 27 DE JULHO DE 2012
Início da vigência: 27/07/2012
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 27/07/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 27/07/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1174, DE 27 DE JULHO DE 2012.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, POR PRAZO DETERMINADO, À COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso, não onerosa, por prazo determinado, à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, do imóvel constante do croqui anexo I desta lei.

                        Parágrafo Único. O imóvel objeto da concessão de uso de que trata esta lei será para os para fins de implantação do Sistema de Abastecimento de água de Lagoa Grande, através da instalação de ETA (Estação de Tratamento de Água), EEAT1 (Estação Elevada de Água Tratada) e RAP1 (Reservatório Apoiado) da COPANOR ou suas subsidiárias.

 

Art 2º A concessão de uso de que fala o artigo antecedente, será em caráter gracioso, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado, se presente o interesse das partes, responsabilizando a cessionária pelos tributos incidentes sobre sua posse e atividade, excetuando-se os tributos da competência municipal.

 

Art 3º Caso a concessionária não inicie a execução das obras no imóvel cedido no prazo máximo de 18 meses, a contar de 15 de junho de 2012, a cessão estará automaticamente revogada.

                        Parágrafo Único. A concessão de uso objeto desta lei será consubstanciada no Termo de Concessão de Uso de Bens Imóveis e ratificada por Decreto do Chefe do Executivo, nos termos do art. 128, § 3º da Lei Orgânica Municipal, cujo termo disciplinará a relação havida entre o Poder Executivo Municipal e a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 27 de julho de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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