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LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Ementa AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

                  

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso dos pontos comerciais externos do Mercado Municipal.

 

                Art 2ºA concessão de uso será a título oneroso, efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, precedido de licitação.

 

                  Art 3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.

Parágrafo único: Transcorrido o prazo de que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município.

 

                   Art 4º O pagamento do valor da concessão será antecipado em 40% (quarenta por cento) e o remanescente em até 12 (doze) parcelas.

 

Art 5ºOs recursos auferidos com a concessão serão aplicados em obras de Urbanização da Avenida do Contorno.

 

Art 6ºResolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste.

 

                  Art 7ºFica revogada a Lei Municipal n. 1.446/22.

 

Art 8ºVETADO.

 

Art 9º VETADO.

 

Art 10A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras, 10 de março de 2023.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
VETOS Nº 47, 13 DE MARÇO DE 2023 VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022 13/03/2023
DECRETO Nº 2814, 30 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO LO-CALIZADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS NOS TERMOS DO ART. 128 § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/03/2022
DECRETO Nº 2783, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 25 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Taiobeiras e dá outras providências. 25/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Modifica dispositivos da lei 1172 que autoriza cessão de uso de imóveis ao SERUN para SAMU e contém outras providências. 21/12/2012
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