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LEI ORDINÁRIA Nº 1101, 05 DE MAIO DE 2010
Início da vigência: 05/05/2010
Assunto(s): Altera, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 05/05/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município

      Gabinete do Prefeito, 05/05/10

 
 

 

 

LEI Nº 1101, DE 05 DE MAIO DE 2010.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DE TAIOBEIRAS (DEJOTA) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Passa o art. 1º da Lei Municipal 821/97 a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º.   Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE JOVENS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM DEPENDÊNCIA EM TÓXICOS, PSICOTRÓPICOS, ALCOOLISMO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, com nome de fantasia DESAFIO JOVEM DE TAIOBEIRAS – DEJOTA, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Taiobeiras no livro de transcrições A-2, sob nº de ordem A-125, em 29 de dezembro de 1992, inscrita no CNPJ sob nº 66.482.092/0001-00”.

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 1º da lei 821, de 28/10/97, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 05 de maio de 2010.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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