O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo
Art. 2º, Inciso XVII da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente - DvMA, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do Processo DvMA-016/25, o pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado na Escola Municipal João Santana, no distrito de Mirandópolis, nesta cidade, subscrito pelo Secretaria de Educação.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do
CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
Taiobeiras/MG, 10 de abril de 2025.
ADILSON SOARES VIANA
Presidente
CLOVES RIBEIRO NETO
Secretário