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Atualizado em: 20/10/2025 às 15h31
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RESOLUÇÃO Nº 16 CODEMA, 10 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Parecer desfavorável
Em vigor
Ementa EMITE PARECER DESFAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
 
O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XVII da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente - DvMA, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do Processo DvMA-016/25, o pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado na Escola Municipal João Santana, no distrito de Mirandópolis, nesta cidade, subscrito pelo Secretaria de Educação.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
 
RESOLVE
Art 1º Deliberar desfavoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo da espécie Callistemon viminalis (Escova-de-garrafa).
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência e publique-se.

 
Taiobeiras/MG, 10 de abril de 2025.


ADILSON SOARES VIANA
Presidente


CLOVES RIBEIRO NETO
Secretário

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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