O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo
Art. 2º, Inciso XVII da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do processo DvMA-048/22 o pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de duas árvores, localizadas na Rua Bem Fica, 850, subscrito por Irene Mendes de Deus Alves.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do Processo DvMA-048/22, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pelo Engenheiro Florestal Ítalo Favoreto Campanharo, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO que o CODEMA, após apreciar o conteúdo do referido relatório deliberou, na sessão de 07/12/2022, desfavoravelmente ao pedido de intervenção ambiental.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do art. 12 do Regimento Interno do
CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
Taiobeiras/MG, 08 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO ANTUNES FILHO
Presidente
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária