Ementa
EMITE PARECER DESFAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo
Art. 2º, Inciso XVII da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do processo DvMA-049/22 o pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de duas árvores, localizadas na Rua São Romão, 966, Vila Formosa.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do Processo DvMA-049/22, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pelo Engenheiro Florestal Ítalo Favoreto Campanharo, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO que o CODEMA, após apreciar o conteúdo do referido relatório deliberou, na sessão de 07/12/2022, desfavoravelmente ao pedido de intervenção ambiental.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do art. 12 do Regimento Interno do
CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar desfavoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U, objetivando à supressão de duas árvores da espécie
Licania tomentosa, popularmente conhecida como Oiti.
Parágrafo único. Sugere-se que seja realizada a poda e ajuste da área de crescimento na calçada.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 08 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO ANTUNES FILHO
Presidente
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária