Ementa
EMITE PARECER DESFAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo
Art. 2º, Inciso XVII da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente - DvMA, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do Processo DvMA-004/25, o pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado à Rua Santo Antônio, 277, Sagrada Família, nesta cidade, subscrito por José Florêncio da Silva.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do
CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar desfavoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo da espécie
Schinus molle, popularmente conhecida como Aroeira-salsa.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 05 de fevereiro de 2025.
ADILSON SOARES VIANA
Presidente
CLOVES RIBEIRO NETO
Secretário