Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI "DIVINO LAR" NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, no mês de março de 2024, foi deflagrada a "Operação Virtudes", uma ação articulada entre diversos órgãos: Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, com o objetivo de assegurar os direitos de pessoas idosas acolhidas em casas que funcionavam de forma irregular no município.
CONSIDERANDO que as equipes percorreram os estabelecimentos, encontrando condições de extrema precariedade: ausência de licenciamento sanitário, ambientes físicos inadequados, falta de profissionais qualificados e descumprimento das normas básicas de higiene, segurança e atendimento.
CONSIDERANDO que, como resposta rápida e emergencial, e visando garantir o direito à proteção integral previsto no Estatuto do Idoso, foi criada, em caráter público, a Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI “Divino Lar”, inaugurada em 18 de março de 2024, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação da ILPI “Divino Lar”;
D E C R E T A
Art 1º Fica instituído o serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI "Divino Lar", no município de Taiobeiras, com a finalidade de atender às necessidades de acolhimento, proteção e apoio à população idosa em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
Art 2º A ILPI "Divino Lar" funcionará de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes.
Art 3º São objetivos do ILPI "Divino Lar":
I - Oferecer moradia digna, alimentação, cuidados de saúde e atividades recreativas aos seus residentes;
II - Assegurar o respeito aos direitos dos idosos, promovendo sua integração e participação na comunidade;
III - Proporcionar acompanhamento social e psicológico, visando a melhoria da qualidade de vida dos residentes.
Art 4º A administração e operacionalização da ILPI "Divino Lar" serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá elaborar o regulamento interno e assegurar o seu adequado funcionamento.
Art 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 09 de junho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras