Ementa Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Taiobeiras e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a incremento da Política Nacional do Idoso no município.
DECRETA
§ 1º. O tema central será “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa
Idosa – Por um Brasil de todas as Idades”.
§ 2º. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taiobeiras será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, Fernanda de Oliveira e Lucas.
Art 2º A organização e desenvolvimento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taiobeiras será planejada e conduzida pela Comissão Organizadora Municipal, que será composta e nomeada por ato do Chefe do Executivo que terá sua competência definida no Regimento Interno que deverá ser apreciado e aprovado pelo plenário da conferência.
Art 3ºAs despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.
Art 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal