O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que ainda perdura a redução da precipitação hídrica, sendo que foi registrado no ano civil em curso, de janeiro até junho, apenas 265,80mm de chuva, agravando a redução do manancial de córregos, rios e açudes, impactando negativamente no desabastecimento de água para consumo humano e dessedentação de animais.
CONSIDERANDO que perdura a longa estiagem, e que é insignificante a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos rios e córregos significativos para o abastecimento humano terem secado por completo ou cortado o fluxo d’água.
CONSIDERANDO que todo o território do município de Taiobeiras é afetado pela estiagem que já se prolonga por mais tempo do que o previsto, comprometendo seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.
CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carros-pipas para atendimento á população rural e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas.
CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,
Art 1ºFica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taiobeiras, nas áreas afetadas por estiagem;
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada anexo a este Decreto.
Art 2ºO Departamento Municipal de Planejamento e Gestão, Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um período de 90 (noventa) dias.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 24 de julho de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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