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DECRETO Nº 1690, 22 DE OUTUBRO DE 2008
Início da vigência: 22/10/2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Prorroga situação de emergência no município de Taiobeiras e D.O.P.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,

                        CONSIDERANDO a estiagem continua assolando parte do território deste Município.

                        CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem, e que é praticamente insignificante a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos riachos terem secado por completo.

                        CONSIDERANDO que a estiagem ainda atinge parcialmente o território do município de Taiobeiras (MG), já se prolonga por mais tempo do que o previsto, afetando seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.

                        CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, até mesmo para o consumo humano, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas,

                        CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica prorrogado o Decreto 1689 de 24 julho de 2008 que declarou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Taiobeiras afetadas pela estiagem.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada anexo a este Decreto.

 

                       Art 2ºO Departamento de Planejamento e Governo, o Departamento de Assistência Social e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.

 

                        Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger pelo período de 60 (sessenta) dias.

 

                       Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 22 de outubro de 2008.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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