Ementa Aprova o calendário tributário para 2009 do município de Taiobeiras e D.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1ºFica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais – CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2009.
Art 2ºO pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
I. Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2009;
II. Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de junho de 2009;
III. Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2009, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de abril de 2009.
IV. Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2009, desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2009;
V. Para a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2009, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 30 de junho de 2009.
Parágrafo Único – O contribuinte que iniciar suas atividades durante o exercício de 2009, terá a TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do dia 01 do mês seguinte ao inicio das atividades, não sendo beneficiado pelo desconto previsto no item IV do art. 2º.
Art 3º O pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:
I. Para o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009 em até 04 (quatro) parcelas mensais, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 28,00 (Vinte e oito reais), conforme tabela abaixo:
PARCELAS |
VENCIMENTO |
1ª |
30/04/2009 |
2ª |
30/05/2009 |
3ª |
30/06/2009 |
4ª |
30/07/2009 |
II. Para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes sujeitos ao pagamento mensal (faturado conforme notas fiscais ou recibos), conforme tabela abaixo:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro /2008 |
20/02/2009 |
Fevereiro /2008 |
20/03/2009 |
Março /2008 |
20/04/2009 |
Abril /2008 |
20/05/2009 |
Maio /2008 |
20/06/2009 |
Junho /2008 |
20/07/2009 |
Julho /2008 |
20/08/2009 |
Agosto /2008 |
20/09/2009 |
Setembro /2008 |
20/10/2009 |
Outubro /2008 |
20/11/2009 |
Novembro /2008 |
20/12/2009 |
Dezembro /2008 |
20/01/2010 |
Art 4º A Dívida Ativa poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 28,00 (vinte e oito reais), com isenção de juros e multas, quando parceladas em até 05 (cinco) parcelas e sem juros e multas quando paga em cota única até 31/07/2009.
Art 5º Na hipótese do não funcionamento do Órgão Municipal, da rede bancária ou dos postos de arrecadação, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente ao fixado neste Decreto.
Art 6º O não pagamento, ou o pagamento posterior aos prazos fixados neste Decreto implicará ao contribuinte a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Art 7º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Taiobeiras, 29 de dezembro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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