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LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 05/10/2009
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

 

LEI Nº 1074, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

 

Art 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, em cumprimento ao disposto no § 1° do art, 165 da Constituição Federal.

                        Parágrafo Único. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I.       Anexo I  – Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal

II.     Anexo II – Detalhamento dos Programas de Governo

 

Art 2º O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

 

Art 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

 

Art 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I.      Programa – instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido;

II.     Ação – instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, classificados conforme sua natureza, em:

a)     Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

b)     Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

c)     Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art 5º Os valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

 

Art 6º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.

 

Art 7º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art 8º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

                        § 1°. Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até 31 de agosto do ano vigente.

                        § 2°. Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de:

                        I – Inclusão de Programa:

a)    Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

b)    Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

II – Alteração ou exclusão de programa:

a)   Exposição das razões que motivam a proposta.

                        § 3°. Considera-se alteração de programa:

I.      Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa;

II.     Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;

III.   Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias.

                        § 4°. As alterações previstas no inciso III so § 3° poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência.

                        § 5°. A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais.

 

Art 9º O Poder Executivo fica autorizado a:

I.      Alterar o órgão ou unidade responsável por programas e ações;

II.     Alterar os indicadores dos programas;

III.   Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual;

 

Art 10 As unidades de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, deverão monitorar e Avaliar a execução do Plano Plurianual, devendo ser apresentado no mínimo:

I.       demonstrativo dos programas de governo, contendo para cada programa a execução física e orçamentária das ações, previstas e executadas, nos exercícios de vigência do Plano.

II.      demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais previstos.

III.    avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas, indicando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

 

Art 11 As unidades de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, divulgarão as informações acerca do Plano Plurianual, para fins de consulta pela sociedade.

 

Art 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 05 de outubro de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento de Planejamento e Governo

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                                                         

CÂMARA MUNICIPAL

 

A)    Executar as atividades legislativas e a fiscalização das matérias e negócios públicos do Município.

B)     Implantação da Câmara Itinerante.

C)    Promover a capacitação de Pessoal.

D)    Manter as atividades funcionais do Legislativo Municipal.

E)     Ampliar e manter as instalações da Câmara Municipal.

F)     Estruturar e organizar o Legislativo Municipal, utilizando recursos de Informatização.

G)   Aquisição de imóvel urbano para ampliação da sede do legislativo municipal.

H)    Criação da verba de gabinete para manutenção.

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A)    Executar a administração do Município, através das atribuições cabíveis ao Prefeito Municipal.

B)     Promover a expansão do Município e a melhoria da qualidade de vida da população.

C)    Representar o Município perante os Órgãos Governamentais Superiores e todos os segmentos sociais.

 

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

 

A)    Executar as atividades de assessoramento ao executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas atribuições.

B)     Executar e promover as ações de defesa do interesse público no processo judiciário.

C)    Promover a capacitação do Pessoal.

D)    Estruturar, organizar, normatizar e supervisionar as unidades operacionais, promovendo a modernização administrativa, utilizando recursos de informatização.

 

ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, COMPRAS E PATRIMÔNIO

 

A)    Elaborar e Implementar, processos de planejamento e de sua execução;

B)     Promover a modernização administrativa dos setores.

C)    Realizar os processos de aquisição de materiais e bens patrimoniais, necessários à administração municipal, abrangendo todos os setores operacionais da Prefeitura;

D)    Promover a administração e controle da posse, utilização e guarda dos bens patrimoniais;

E)     Executar a administração dos recursos humanos a promover a capacitação de pessoal;

F)     Estruturar e organizar os setores administrativos, utilizando recursos de informatização.

 

FAZENDA E FINANÇAS

 

A)    Realizar a administração e controle dos recursos financeiros municipais;

B)     Estruturar, manter e realizar a fiscalização das atividades fazendárias do Município;

C)    Promover a capacitação de pessoal, com ênfase à fiscalização tributária municipal;

D)    Estruturar e organizar o setor, utilizando recursos de informatização.

 

EDUCAÇÃO

 

A)    Promoção de expansão e manutenção da rede pública de ensino de forma a cobrir a demanda, garantindo o ensino infantil e fundamental obrigatório e gratuito;

B)     Promoção de formação e capacitação dos profissionais da educação;

C)    Assistência alimentar ao estudante da rede pública municipal;

D)    Construção e ampliação de escolas Municipais;

E)     Manutenção da estrutura municipal de ensino e escolas Municipais;

F)     Promover a modernização administrativa e a informatização das Escolas Municipais;

G)   Desenvolver programas e atividades de erradicação do analfabetismo; e

H)    Implantação de bibliotecas, aquisição de acervo, materiais, equipamentos e utensílios, necessários ao seu funcionamento, incluindo recursos de áudio, vídeo e acesso à Internet, acervo virtual.

I)      Concessão de Bolsas de Estudos para pessoas carentes.

J)     Concessão de Bolsas de estudo de nível superior para funcionários públicos municipais.

 

 

CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

A)    Implantação de Centro Cultural, com agenda de atividades cívicas e sociais e programas de atividades artísticas e culturas;

B)     Promoção e divulgação turística, visando à projeção do município;

C)    Construção de unidades, centros recreativos e pista de motocross, para a prática de esportes;

D)    Implantação de parques para atividades de lazer;

E)     Ampliação do parque de exposições;

F)     Envolvimento da população na prática de esporte por meio de programas comunitários;

G)   Estímulo e ampliação da oferta de atividades esportivas à comunidade por meio de promoção de eventos;

H)    Orientação à população para a prática de atividades em áreas verdes, parques e praças de área livre;

I)      Aquisição de veículos, equipamentos e utensílios, aplicáveis às atividades de esportes, lazer e turismo.

J)     Criação Centro de realização de eventos/Centro de convenções.

K)     Criação de ciclovias.

 

 

SAÚDE

 

A)    Reestruturação organizacional, modernização e informatização da estrutura municipal  de saúde;

B)     Promoção da capacitação profissional;

C)    Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, ambulâncias e veículos para manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades de atendimentos de saúde, odontológico e laboratoriais;

D)    Reorganização da oferta pública de serviços de saúde e sua ampliação a todo o município;

E)     Implantação, ampliação e melhoria de unidades de saúde, odontológicas e laboratoriais;

F)     Promoção de política de educação sanitária, visando à conscientização e ao estímulo a participação do cidadão nas ações de saúde;

G)   Execução do controle de zoonoses e da vigilância sanitária;

H)    Aprimoramento e expansão do atendimento ao Programa de Saúde da Família.

I)      Manutenção da farmácia básica.

J)     Criação de política de educação permanente aos servidores da saúde.

K)     Melhoria na qualidade dos serviços de saúde ofertados.

L)     Implantação de serviços de média e alta complexidade no âmbito do SUS.

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A)    Reestruturação organizacional, modernização e informatização da estrutura municipal de assistência social;

B)     Promoção da capacitação de pessoal;

C)    Elaboração e manutenção do cadastro de Beneficiários de Ações Sociais;

D)    Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, ambulâncias e veículos para manutenção do atendimento de assistência social;

E)     Ampliação do espaço físico para melhoria do atendimento ao público;

F)     Promoção de políticas sociais para mobilização da população para a criação, organização e participação em associações comunitárias;

G)   Apóio técnico aos conselhos e associações comunitárias;

H)    Ampliação e manutenção de creches;

I)      Manutenção de programas de apoio a crianças, adolescentes, idosos e grupos de 3ª. Idade;

J)     Desenvolvimento e manutenção de ações sociais na Educação Especial, para pessoas portadoras de necessidades especiais;

K)     Manutenção de concessão de benefícios sociais, compartilhados com a Secretaria de Saúde.

 

 

VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

 

A)    Reestruturação organizacional, modernização e informatização dos setores;

B)     Promoção da capacitação de pessoal;

C)    Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, máquinas, caminhões e veículos para execução das atividades específicas do setor;

D)    Expansão da malha rodoviária municipal com abertura de novas estradas;

E)     Manutenção da malha rodoviária no meio urbano e rural;

F)     Construção, manutenção e conservação de pontes, meio-fio, bocas de lobo, mata-burros, sistemas de escoamento de águas pluviais nas vias e estradas municipais;

G)   Pavimentação e cascalhamento de vias urbanas e estradas;

H)    Implantação de sinalização de ruas;

I)      Execução de obras de infra-estrutura urbana e rural, de saneamento – construção do aterro sanitário;

J)     Manutenção dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

K)     Construção e melhoria de prédios públicos, praças e jardins;

L)     Construção do Viveiro Municipal e promoção de projetos de arborização.

 

TRANSPORTE E OFICINA

 

A)    Reestruturação organizacional, modernização e informatização do setor;

B)     Promoção da capacitação de pessoal;

C)    Manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, utensílios, máquinas e veículos para execução das atividades específicas do setor;

D)    Implantação de normas e procedimentos para controle da frota e maquinário municipal;

E)     Implantação de procedimentos de manutenção preventiva da frota e maquinário municipal;

F)     Incentivo à implantação de transporte intermunicipal;

G)   Implantação de sistema de transporte para atividades de feirantes e estudantes em outros municípios;

 

AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

 

A)    Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas;

B)     Apoio ao produtor rural, com aluguel de equipamentos e distribuição de sementes e mudas;

C)    Incentivo à produção e à comercialização direta de alimentos, com criação e manutenção de feiras-livres para exposição e venda da produção local;

D)    Promoção de programas de gestão compartilhada com a Secretaria Municipal de Assistência Social visando à criação de horas comunitárias para suplementação alimentar da população carente;

E)     Promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

F)     Promoção através de campanhas, para a preservação de encostas e de árvores nas beiras de rios;

G)   Implantação e a construção de usina de compostagem de lixo;

H)    Criação e implantação de horto florestal nas nascentes de rios em Taiobeiras.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 05 de outubro de 2009.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento de Planejamento e Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o plano plurianual do municipio de Taiobeiras para o periodo de 2018 a 2021 e dá outras providências. 10/11/2017
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