LEI Nº 1085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:
Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES |
37.025.000,00 |
Receita Tributária |
1.932.000,00 |
Receita de Contribuições |
700.000,00 |
Receita Patrimonial |
320.000,00 |
Transferências Correntes |
33.657.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
416.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
10.206.000,00 |
Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
Alienação de Bens |
90.000,00 |
Transferências de Capital |
9.116.000,00 |
DEDUÇÕES |
(3.231.000,00) |
Deduções da Receita Corrente |
(3.231.000,00) |
TOTAL.................................................................................. |
44.000.000,00 |
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
980.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
565.000,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
87.000,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
328.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
43.020.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
795.600,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
112.200,00 |
COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
60.200,00 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
33.200,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM |
85.700,00 |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC |
49.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO |
19.500,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
191.320,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
1.265.080,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
704.580,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
193.500,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
9.526.180,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
1.155.500,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO |
9.868.380,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.113.240,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
16.760.740,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
1.085.280,00 |
TOTAL...................................................................................... |
44.000.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
980.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.562.080,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.155.500,00 |
SAÚDE |
9.276.180,00 |
EDUCAÇÃO |
8.097.180,00 |
CULTURA |
1.771.200,00 |
URBANISMO |
13.440.740,00 |
SANEAMENTO |
3.070.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
67.600,00 |
AGRICULTURA |
939.240,00 |
INDÚSTRIA |
50.000,00 |
ENERGIA |
700.000,00 |
TRANSPORTE |
885.280,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
5.000,00 |
TOTAL.................................................................................. |
44.000.000,00 |
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei:
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (Vinte por Cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Modificado pela Lei nº 1113, de 29 de outubro de 2010)
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Redação dada pela Lei nº 1113, de 29 de outubro de 2010)
a. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b. operações de crédito autorizadas;
c. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d. excesso de arrecadação;
§ 1º. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
§ 2º. Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, de forma detalhada e motivada, todos os dados referentes às suplementações realizadas nas dotações do orçamento, no prazo de 15 dias, contados da efetivação da abertura do crédito.
Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
HÉLCIO ALVES DE SÁ
Diretor do Departamento Municipal de
Planejamento e Governo
Ato | Ementa | Data |
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