Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1085, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 28/12/2009
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI Nº 1085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2010.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

                       

Art 1º  O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.

 

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:

                       

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

 37.025.000,00

Receita Tributária

 1.932.000,00

Receita de Contribuições

 700.000,00

Receita Patrimonial

 320.000,00

Transferências Correntes

 33.657.000,00

Outras Receitas Correntes

 416.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 10.206.000,00

Operações de Crédito

 1.000.000,00

Alienação de Bens

 90.000,00

Transferências de Capital

 9.116.000,00

DEDUÇÕES

(3.231.000,00)

Deduções da Receita Corrente

(3.231.000,00)

TOTAL..................................................................................

 44.000.000,00

Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

CÂMARA MUNICIPAL

 980.000,00

CORPO LEGISLATIVO

 565.000,00

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

 87.000,00

UNIDADES OPERACIONAIS

 328.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 43.020.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 795.600,00

PROCURADORIA JURÍDICA

 112.200,00

COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

 60.200,00

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 33.200,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

 85.700,00

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC

 49.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO

 19.500,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

 191.320,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 1.265.080,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 704.580,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS

 193.500,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 9.526.180,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 1.155.500,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

 9.868.380,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 1.113.240,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 16.760.740,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 1.085.280,00

TOTAL......................................................................................

 44.000.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

 980.000,00

ADMINISTRAÇÃO

 3.562.080,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 1.155.500,00

SAÚDE

 9.276.180,00

EDUCAÇÃO

 8.097.180,00

CULTURA

 1.771.200,00

URBANISMO

 13.440.740,00

SANEAMENTO

 3.070.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

 67.600,00

AGRICULTURA

 939.240,00

INDÚSTRIA

 50.000,00

ENERGIA

 700.000,00

TRANSPORTE

 885.280,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

 5.000,00

TOTAL..................................................................................

 44.000.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.      Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei:

II.     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (Vinte por Cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Modificado pela Lei nº 1113, de 29 de outubro de 2010)

II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Redação dada pela Lei nº 1113, de 29 de outubro de 2010)

a.    anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

b.    operações de crédito autorizadas;

c.    superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d.    excesso de arrecadação;

                        § 1º. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

                        § 2º. Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, de forma detalhada e motivada, todos os dados referentes às suplementações realizadas nas dotações do orçamento, no prazo de 15 dias, contados da efetivação da abertura do crédito.

 

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei  nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010.

 

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 17 GAB, 10 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/03/2023
DECRETO Nº 3101, 31 DE JANEIRO DE 2023 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA-DOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 31/01/2023
DECRETO Nº 2880, 10 DE JUNHO DE 2022 ALTERA DECRETO N. 2.876/22, QUE DIS-PÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATOS DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS. 10/06/2022
DECRETO Nº 2876, 08 DE JUNHO DE 2022 DELEGA OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/06/2022
DECRETO Nº 2807, 15 DE MARÇO DE 2022 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 15/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1085, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1085, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia