
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 950, 03 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 03/05/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Mercado Municipal Lúcio Miranda e dá outras providências.
A Câmara Municipal, por seus representantes legais aprovou e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica denominado de LÚCIO MIRANDA o Mercado Municipal de Taiobeiras – Minas Gerais.
Art 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, de 03 de maio de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.