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LEI ORDINÁRIA Nº 971, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 11/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EmentaAutoriza o município a firmar convênio de cooperação com estado de Minas Gerais através da Polícia Militar.

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação com o estado de Minas Gerais através da Polícia Militar objetivando cooperação mútua para execução de Policiamento ostensivo no Município de Taiobeiras.

Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2005.






DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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